Procedimento efetuado quando o(a) eleitor(a) desejar a segunda via do seu título, sem alterações nos dados cadastrais.
Cidadão(ã).
Serviço On-Line
Alternativamente à segunda via, poderá ser emitida a via digital do título eleitoral por meio do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral ou reimpresso o documento a partir do Portal do TSE na internet (https://www.tse.jus.br/eleitor/autoatendimento-do-eleitor/#/).
Eleitor(a) fora do domicílio
Se o(a) eleitor(a) estiver fora do seu domicílio eleitoral, poderá requerer a segunda via do título ao(à) juiz(a) da zona eleitoral em que se encontrar, esclarecendo se vai recebê-la na sua zona ou naquela em que requereu.
A emissão de segunda via se dará a qualquer tempo e poderá ser efetivada mesmo se existir pendência relativa às obrigações de comparecimento às urnas e de atendimento a convocações para auxiliar nos trabalhos eleitorais.
Cartórios eleitorais, centrais e postos de atendimento (os endereços estão disponíveis no site do TRE-CE: http://www.tre-ce.jus.br/eleitor/locais-de-atendimento/locais-de-atendimento).