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TRE-CE - Carta de Serviços ao Cidadão - Segunda via do título de eleitor

Segunda via do título de eleitor

Descrição

Procedimento efetuado quando o(a) eleitor(a) desejar a segunda via do seu título, sem alterações nos dados cadastrais.

Público

Cidadão(ã).

Requisitos

  • Apresentar documento de identificação;
  • Estar quite com a Justiça Eleitoral.

Documentos

  • Original de documento oficial de identificação do qual se infira a nacionalidade brasileira, sendo aceitos:
    • Carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (ex.: OAB, CREA, CRM, CRO etc.);
    • Carteira de trabalho;
    • Passaporte modelo antigo (verde);
    • Passaporte modelo novo (azul), acompanhado de outro documento que informe os dados de filiação;
    • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
    • Certificado de quitação do serviço militar obrigatório, desde que dele constem os dados necessários para a segunda via.

Outras informações

Serviço On-Line

Alternativamente à segunda via, poderá ser emitida a via digital do título eleitoral por meio do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral ou reimpresso o documento a partir do Portal do TSE na internet (https://www.tse.jus.br/eleitor/autoatendimento-do-eleitor/#/).

Eleitor(a) fora do domicílio

Se o(a) eleitor(a) estiver fora do seu domicílio eleitoral, poderá requerer a segunda via do título ao(à) juiz(a) da zona eleitoral em que se encontrar, esclarecendo se vai recebê-la na sua zona ou naquela em que requereu.

Prazo de solicitação

  • A emissão de segunda via se dará a qualquer tempo e poderá ser efetivada mesmo se existir pendência relativa às obrigações de comparecimento às urnas e de atendimento a convocações para auxiliar nos trabalhos eleitorais.

Prazo de atendimento

  • Imediato, quando requerida na zona de seu domicílio eleitoral ou pela internet;
  • A depender do trâmite, quando requerida em zona diversa de seu domicílio eleitoral.

Responsável pelo serviço

Cartórios eleitorais, centrais e postos de atendimento (os endereços estão disponíveis no site do TRE-CE: http://www.tre-ce.jus.br/eleitor/locais-de-atendimento/locais-de-atendimento).

última modificação 12.01.2023 14h13