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TRE-CE - Carta de Serviços ao Cidadão - Alistamento eleitoral

Alistamento eleitoral

Descrição

Procedimento em que é feita a inscrição do(a) cidadão(ã) como eleitor(a).

Público

Cidadão(ã).

Requisitos

  • Ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a) ou português(a) equiparado(a) nos termos do Estatuto da Igualdade;
  • Ter a idade mínima de 15 anos;
  • Não estar prestando o serviço militar obrigatório.

Documentos

  • Original de documento oficial de identificação do qual se infira a nacionalidade brasileira, sendo aceitos:
    • carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (ex.: OAB, CREA, CRM, CRO etc.);
    • carteira de trabalho;
    • passaporte modelo antigo (verde) ou passaporte modelo novo (azul), acompanhado de outro documento que informe os dados de filiação nos casos em que o modelo apresentado não possua;
    • carteira nacional de habilitação - CNH, acompanhada de outro documento oficial que informe a nacionalidade (mesmo com a validade expirada, a CNH pode ser utilizada para as operações de revisão, transferência e segunda via - Ofício-Circular CGE nº 17/2017 e Ofício-Circular CRE-CE nº 29/2017);
    • carteira nacional de habilitação - CNH modelo novo (2022): caso conste apenas o nome social, deverá estar acompanhada de outro documento oficial que informe o nome civil completo;
    • instrumento público do qual se infira, por direito, ter o(a) requerente a idade mínima exigida em lei.
  • Cadastro de Pessoa Física - CPF, se possuir;
  • Certificado de quitação militar (ou documento congênere), exigido apenas dos alistandos que pertençam à classe dos conscritos, consideradas como tais as pessoas do gênero masculino no ano em que completam 19 anos de idade (1º de janeiro a 31 de dezembro);

  • Comprovante de domicílio eleitoral (contas de água, luz, telefone etc.).

Outras informações

Documento oficial de identificação

  • Se o(a) eleitor(a) não possuir qualquer dos documentos de identificação acima listados, poderá ser apresentada original da certidão de nascimento ou de casamento, cabendo ao(à) juiz(a) eleitoral, em caso de dúvida quanto à identidade do(a) eleitor(a), determinar as diligências que entender necessárias.
  • A apresentação de mais de um documento somente será exigível nas situações em que o primeiro documento apresentado não contenha, por si só, todos os dados para os quais se exige comprovação.

Comprovação de quitação militar

  • São documentos comprobatórios da quitação com o serviço militar ou prestação alternativa:
    • certificado de reservista;
    • certificado de dispensa de incorporação;
    • certificado de alistamento militar (CAM), que será aceito se estiver no prazo de validade;
    • certificado de prestação alternativa ao serviço militar;
    • certificado de dispensa de prestação do serviço alternativo;
    • certificado de isenção militar ou certificado de isenção do serviço alternativo;
    • identidade militar, exceto a de prestação de serviço militar obrigatório.

Comprovação de domicílio eleitoral

  • Para fins de fixação do domicílio eleitoral no alistamento e na transferência, deverá ser comprovada a existência de vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha do município.

  • Caso a prova de domicílio seja feita mediante a apresentação de contas de consumo de luz, água ou telefone, nota fiscal ou envelopes de correspondência, tais documentos deverão ter data de emissão ou expedição de, no máximo, 3 (três) meses anteriores ao requerimento de alistamento.
  • A declaração do eleitor ou da eleitora de que pertence a comunidade indígena ou quilombola ou de que se trata de pessoa em situação de rua dispensará a comprovação documental do domicílio eleitoral. (art. 117, § 3º, da Resolução TSE nº 23.659/2021)

Prazo de solicitação

A qualquer tempo, exceto no período compreendido entre os 150 dias anteriores à data da eleição e a reabertura do cadastro eleitoral (após as eleições, em data estabelecida pelo calendário eleitoral).

Prazo de atendimento

Imediato.

Responsável pelo serviço

Cartórios eleitorais, centrais e postos de atendimento (os endereços estão disponíveis no site do TRE-CE: http://www.tre-ce.jus.br/eleitor/locais-de-atendimento/locais-de-atendimento). O(A) cidadão(ã) poderá utilizar a ferramenta Título Net, disponível na página do Autoatendimento do Eleitor, no Portal do TRE-CE (https://www.tse.jus.br/eleitor/autoatendimento-do-eleitor#/).

última modificação 11.05.2023 11h42