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TRE-CE - Carta de Serviços ao Cidadão - Empréstimo de urnas eletrônicas

Empréstimo de urnas eletrônicas

Descrição

Serviço de empréstimo de urnas eletrônicas para entidades interessadas em realizar eleições.

Público

Entidades públicas e privadas.

Requisitos

Possuir CNPJ.

Documentos

  • Eleições realizadas na capital ou em vários municípios
    • Requerimento protocolizado na Secretaria do TRE-CE ou enviado para o e-mail protocolo@tre-ce.jus.br, dirigido à Presidência.
  • Eleições realizadas no interior
    • Requerimento protocolizado no cartório eleitoral da zona que abrange o município onde será realizada a eleição ou enviado para o e-mail protocolo@tre-ce.jus.br, endereçado ao Juízo Eleitoral.

Outras informações

  • O serviço de empréstimo de urnas eletrônicas é gratuito.
  • O TRE-CE atende às solicitações de empresas privadas e órgãos públicos, como: associações, conselhos de classe, conselhos tutelares, construtoras, cooperativas, empresas do ramo de hotelaria, transporte e telemarketing, escolas, federações, hospitais, indústrias, sindicatos, universidades etc.
  • O requerimento da entidade deve conter informações básicas sobre a eleição, tais como: quantidade pretendida de  urnas, data da eleição, cargo a ser votado e indicação de contato com telefone.
  • As urnas eletrônicas são personalizadas com os dados dos eleitores e candidatos, de forma a atender às necessidades específicas de cada entidade. 
  • A entidade é responsável por:
    • participar de uma reunião de planejamento presencial na sede do TRE-CE, em Fortaleza. No caso de entidades do interior do estado, a reunião pode ser realizada de forma virtual, a critério do TRE-CE;
    • celebrar contrato de cessão de uso de urna eletrônica;
    • disponibilizar arquivos com os dados da eleição (eleitores, locais e candidatos) gravados em pasta do Google Drive;
    • materiais de expediente necessários ao pleito;
    • transporte de urnas e servidores;
    • convocação de mesários.
  • Não serão atendidos pedidos para realização de eleições dentro do período dos 120 (cento e vinte) dias anteriores e 30 (trinta) dias posteriores à realização de eleições oficiais, considerando-se, quando for o caso, a ocorrência de segundo turno.
  • Maiores informações: www.tre-ce.jus.br/eleicao/emprestimo-de-urnas.

Prazo de solicitação

Antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data prevista para a eleição. Dependendo da disponibilidade da Justiça Eleitoral e do porte da eleição, serão aceitos pedidos com antecedência de até 15 (quinze) dias.

Responsável pelo serviço

Seção de Empréstimo de Urnas e Resultados Eleitorais - SERES.

última modificação 22.08.2023 10h47