Procedimento em que o filiado comunica primeiramente ao partido político e, em seguida, à Justiça Eleitoral a sua desfiliação.
Filiado.
Ser filiado a partido político.
Deverão ser entregues no cartório eleitoral:
A qualquer tempo.
Decorridos dois dias da data da entrega da comunicação no cartório eleitoral, o vínculo partidário torna-se extinto para todos os efeitos.
Cartório eleitoral a que esteja vinculada a filiação.
Ao filiado que ingressar em novo partido político e desejar o cancelamento imediato de sua filiação ao partido anterior, basta comunicar a nova filiação ao juiz eleitoral de sua zona de inscrição.
Orientações adicionais sobre o serviço poderão ser obtidas tanto na zona eleitoral do filiado, quanto na Seção de Gerenciamento de Dados Partidários - SEDAP