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TRE-CE - Carta de Serviços ao Cidadão - Desfiliação partidária a pedido

Desfiliação partidária a pedido

Descrição

Procedimento em que o filiado comunica primeiramente ao partido político e, em seguida, à Justiça Eleitoral a sua desfiliação.

Público

Filiado.

Requisito

Ser filiado a partido político.

Documentos

Deverão ser entregues no cartório eleitoral:

  • Cópia de documento oficial de identificação;
  • Cópia da comunicação escrita de desfiliação, dirigida ao órgão de direção do partido, com recebimento comprovado pela agremiação partidária;
  • Comunicação escrita de desfiliação dirigida ao juiz eleitoral.

Prazo de solicitação

A qualquer tempo.

Prazo de atendimento

Decorridos dois dias da data da entrega da comunicação no cartório eleitoral, o vínculo partidário torna-se extinto para todos os efeitos.

Responsável pelo serviço

Cartório eleitoral a que esteja vinculada a filiação.

Informações adicionais

Ao filiado que ingressar em novo partido político e desejar o cancelamento imediato de sua filiação ao partido anterior, basta comunicar a nova filiação ao juiz eleitoral de sua zona de inscrição.

Orientações adicionais sobre o serviço poderão ser obtidas tanto na zona eleitoral do filiado, quanto na Seção de Gerenciamento de Dados Partidários - SEDAP

última modificação 09.02.2023 12h38