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TRE-CE - Carta de Serviços ao Cidadão - Restabelecimento dos direitos políticos

Restabelecimento dos direitos políticos

Descrição

Procedimento para o(a) cidadão(ã) regularizar sua situação eleitoral suspensa em razão de condenação criminal, improbidade administrativa, prestação do serviço militar obrigatório ou interdição por incapacidade civil absoluta.

Público

Pessoa com direitos políticos suspensos.

Requisito

Ter cessado o motivo da suspensão.

Documentos

São considerados documentos comprobatórios de reaquisição ou restabelecimento de direitos políticos:

Nos casos de perda:

  • decreto ou portaria;
  • comunicação do Ministério da Justiça;

Nos casos de suspensão:

  • para condenados(as): sentença judicial, certidão do juízo competente ou outro documento que comprove o cumprimento ou a extinção da pena ou sanção imposta, independentemente da reparação de danos;
  • para conscritos ou pessoas que se recusaram à prestação do serviço militar obrigatório: Certificado de Reservista, Certificado de Isenção, Certificado de Dispensa de Incorporação, Certificado do Cumprimento de Prestação Alternativa ao Serviço Militar Obrigatório, Certificado de Conclusão do Curso de Formação de Sargentos, Certificado de Conclusão de Curso em Órgão de Formação da Reserva ou similares, como, por exemplo, declaração oriunda do Ministério da Defesa (Marinha, Exército ou Aeronáutica) que ateste o restabelecimento dos direitos políticos;
  • por incapacidade civil absoluta: mediante requerimento do(a) eleitor(a) ou do(a) respectivo(a) representante, com base no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Prazo de solicitação

A qualquer tempo.

Prazo de atendimento

Após análise do(a) juiz(a) eleitoral.

Responsável pelo serviço

Cartórios eleitorais.

última modificação 13.01.2023 09h49