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TRE-CE - Carta de Serviços ao Cidadão - Diplomas eleitorais

Diplomas eleitorais

Descrição

Emissão de diplomas eleitorais aos candidatos eleitos e suplentes nas eleições para prefeito, vice-prefeito, vereador, governador, vice-governador, senador, deputados federal e estadual.

Público

Candidatos eleitos e suplentes.

Requisitos

Ser candidato eleito ou suplente nas eleições gerais ou municipais e observar o prazo para encaminhamento das prestações de contas, consoante o disposto no § 2º do artigo 29 da Lei 9.504/97.

Outras informações

  • A entrega dos diplomas para candidatos eleitos é realizada na cerimônia de diplomação, em data marcada pela Justiça Eleitoral.
  • Os suplentes podem protocolizar requerimento solicitando a emissão do diploma.
  • Os diplomas poderão ser solicitados na Secretaria do Tribunal ou nas Zonas Eleitorais, independentemente da eleição a que se refiram.
  • A partir das eleições 2022, o TRE-CE disponibiliza, na sua página na internet, uma funcionalidade do sistema diplomas para que os próprios candidatos possam emitir os seus respectivos diplomas. Mas, atenção: não poderão emitir o diploma os candidatos eleitos que não observarem o prazo para encaminhamento das suas prestações de contas, bem como os que estiverem com o seu registro indeferido, ainda que sub judice. Segue o link para proceder a expedição do diploma: https://apps.tre-ce.jus.br/diplomas-net/

Prazo de atendimento

Até 3 dias.

Responsável pelo serviço

  • Cartório eleitoral, para emissão de diplomas relacionados às eleições municipais;
  • Seção de Jurisprudência e Legislação, para emissão de diplomas relacionados às eleições gerais.
última modificação 17.01.2023 10h03