Emissão de diplomas eleitorais aos candidatos eleitos e suplentes nas eleições para prefeito, vice-prefeito, vereador, governador, vice-governador, senador, deputados federal e estadual.
Candidatos eleitos e suplentes.
Ser candidato eleito ou suplente nas eleições gerais ou municipais e observar o prazo para encaminhamento das prestações de contas, consoante o disposto no § 2º do artigo 29 da Lei 9.504/97.
A partir das eleições 2022, o TRE-CE disponibiliza, na sua página na internet, uma funcionalidade do sistema diplomas para que os próprios candidatos possam emitir os seus respectivos diplomas. Mas, atenção: não poderão emitir o diploma os candidatos eleitos que não observarem o prazo para encaminhamento das suas prestações de contas, bem como os que estiverem com o seu registro indeferido, ainda que sub judice. Segue o link para proceder a expedição do diploma: https://apps.tre-ce.jus.br/diplomas-net/
Até 3 dias.