Serviço de fornecimento de arquivos eletrônicos gerados pelos sistemas de eleição e aplicativos de urna eletrônica, de forma a possibilitar o acompanhamento e a fiscalização das eleições gerais ou municipais.
Entidades fiscalizadoras listadas em normativo do Tribunal Superior Eleitoral, vigente para cada pleito.
A Resolução 23.673/2021, alterada pela Resolução 23.687/2022, listou as seguintes entidades fiscalizadoras para o pleito de 2022: partidos políticos, federações e coligações; Ordem dos Advogados do Brasil; Ministério Público; Congresso Nacional; Supremo Tribunal Federal; Controladoria-Geral da União; Polícia Federal; Sociedade Brasileira de Computação; Conselho Federal de Engenharia e Agronomia; Conselho Nacional de Justiça; Conselho Nacional do Ministério Público; Tribunal de Contas da União; Forças Armadas; Confederação Nacional da Indústria, demais integrantes do Sistema Indústria e entidades corporativas pertencentes ao Sistema S; entidades privadas brasileiras, sem fins lucrativos, com notória atuação em fiscalização e transparência da gestão pública, credenciadas junto ao TSE; e departamentos de tecnologia da informação de universidades credenciadas junto ao TSE.
Comprovação da legitimidade do solicitante.
Arquivos que podem ser solicitados:
Os prazos para solicitação são estabelecidos nas resoluções que tratam dos “Atos Gerais” e da “Fiscalização e Auditoria”, publicadas pelo TSE a cada eleição, e variam conforme o tipo de arquivo a ser solicitado.
5 dias úteis a partir da solicitação ou da disponibilidade do arquivo, cabendo ao solicitante o fornecimento das mídias necessárias para sua gravação.
Requerimento protocolizado na Secretaria do TRE-CE ou nos cartórios eleitorais, discriminando os arquivos a serem entregues. O requerimento pode ser enviado ainda em arquivo digitalizado mediante mensagem eletrônica dirigida ao endereço protocolo@tre-ce.jus.br.
Secretaria de Tecnologia da Informação - STI.