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TRE-CE - Carta de Serviços ao Cidadão - Fornecimento de arquivos eletrônicos

Fornecimento de arquivos eletrônicos

Descrição

Serviço de fornecimento de arquivos eletrônicos gerados pelos sistemas de eleição e aplicativos de urna eletrônica, de forma a possibilitar o acompanhamento e a fiscalização das eleições gerais ou municipais.

Público

Entidades fiscalizadoras listadas em normativo do Tribunal Superior Eleitoral, vigente para cada pleito.

A Resolução TSE 23.673/2021, alterada pelas Resoluções n.º 23.687, de 3.3.2022, n.º 23.693, de 29.3.2022, n.º 23.711, de 20.9.2022, n.º 23.722, de 26.9.2023, e n.º 23.728, de 27.2.2024, listou as seguintes entidades fiscalizadoras para o pleito de 2024: partidos políticos, federações e coligações; Ordem dos Advogados do Brasil; Ministério Público; Congresso Nacional; Controladoria-Geral da União; Polícia Federal; Sociedade Brasileira de Computação; Conselho Federal de Engenharia e Agronomia; Conselho Nacional de Justiça; Conselho Nacional do Ministério Público; Tribunal de Contas da União; Confederação Nacional da Indústria, demais integrantes do Sistema Indústria e entidades corporativas pertencentes ao Sistema S; entidades privadas brasileiras, sem fins lucrativos, com notória atuação em fiscalização e transparência da gestão pública, credenciadas junto ao TSE; e departamentos de tecnologia da informação de universidades credenciadas junto ao TSE.

Documentos

Comprovação da legitimidade do solicitante.

Outras informações

Arquivos que podem ser solicitados:

  • Arquivos de log do Gerenciador de Dados, Aplicativos e Interface com a Urna Eletrônica (Gedai-UE).
  •  Arquivos de dados alimentadores do Sistema de Gerenciamento.
  •  Arquivos de log do Transportador.
  •  Arquivos de imagens dos Boletins de Urnas (Bus).
  •  Arquivos de Registro Digital do Voto (RDV).
  •  Arquivos de log das urnas.
  •  Relatório de BUs que estiveram em pendência, sua motivação e respectiva decisão.
  •  Relatório Resultado da Totalização emitido pelo Sistema de Gerenciamento da Totalização (SISTOT).
  •  Arquivos de dados de votação por seção.
  •  Relatório com dados sobre o comparecimento e a abstenção em cada seção eleitoral

Prazo de solicitação

Os prazos para solicitação são estabelecidos nas resoluções que tratam dos “Atos Gerais” e da “Fiscalização e Auditoria”, publicadas pelo TSE a cada eleição, e variam conforme o tipo de arquivo a ser solicitado.

Prazo de atendimento

5 dias úteis a partir da solicitação, cabendo ao solicitante o fornecimento das mídias necessárias para sua gravação, contando-se o prazo, neste caso, a partir de sua disponibilização.

Acesso ao serviço

Requerimento protocolizado na Secretaria do TRE-CE ou nos Cartórios Eleitorais, discriminando os arquivos a serem entregues. O requerimento pode ser enviado ainda em arquivo digitalizado mediante mensagem eletrônica dirigida ao endereço protocolo@tre-ce.jus.br.

Responsável pelo serviço

Secretaria de Eleições, Atendimento ao Eleitor e Cidadania - SEC.

última modificação 28.03.2024 10h12