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TRE-CE - Carta de Serviços ao Cidadão - Justificativa eleitoral

Justificativa eleitoral

Descrição

Procedimento para regularizar a situação do(a) eleitor(a) que não compareceu no dia da votação.

Público

Cidadão(ã).

Requisitos

Estar fora do seu domicílio eleitoral ou impossibilitado(a) de votar por qualquer motivo.

Documentos e local de acesso ao serviço

No dia da eleição:

  • Se o(a) eleitor(a) estiver em município diverso de seu domicílio eleitoral, poderá justificar sua ausência por meio do aplicativo e-Título ou comparecer em qualquer seção portando formulário de justificativa devidamente preenchido (disponível na internet ou em qualquer seção eleitoral), número do título de eleitor ou e-Título e um documento de identificação oficial com foto (carteira de identidade, carteira emitida pelos órgãos controladores do exercício profissional, certificado de reservista, carteira de trabalho, passaporte, CNH com foto ou e-Título, se o eleitor já tiver feito o recadastramento biométrico).

Após a eleição:

  • Pela internet, por meio do Sistema Justifica ou diretamente no cartório eleitoral, apresentando, em ambos os casos, requerimento de justificativa, documento de identidade oficial com foto e documento que comprove a impossibilidade do exercício do voto (ex.: atestado médico em caso de doença, passaporte em caso de viagem, dentre outros).

Prazo de solicitação

Após as eleições:

  • Eleitores(as) no Brasil: até 60 dias após cada turno;
  • Eleitores(as) no exterior: até 30 dias a contar do retorno ao Brasil.

Outras informações

O formulário de requerimento de justificativa eleitoral poderá ser emitido via internet, no endereço eletrônico: www.tre-ce.jus.br/eleitor/justificativa-eleitoral.

A justificativa apresentada após as eleições será submetida à análise do(a) juiz(a) eleitoral.

Caso o(a) eleitor(a) não tenha justificado no prazo legal, a regularização será  feita após a quitação da multa devida.

O(A) eleitor(a) que não votar em três turnos consecutivos de eleições e não justificar sua ausência ou não quitar a multa devida, terá seu título cancelado.

Responsável pelo serviço

Cartórios eleitorais e Coordenadoria de Gestão e Fiscalização do Cadastro Eleitoral - COFIC.

última modificação 13.01.2023 09h37