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TRE-CE - Carta de Serviços ao Cidadão - Transferência de domicílio eleitoral

Transferência de domicílio eleitoral

Descrição

Procedimento em que o(a) eleitor(a) altera o seu domicílio eleitoral.

Público

Cidadão(ã).

Requisitos

  • Apresentar documento de identificação;
  • Comprovar o novo domicílio eleitoral;
  • Ter residência mínima de 3 (três) meses no novo domicílio;
  • Ter transcorrido pelo menos um ano do alistamento ou da última transferência;
  • Não estar em débito com a Justiça Eleitoral.

Documentos

  • Original de documento oficial de identificação do qual se infira a nacionalidade brasileira, sendo aceitos:
    • Carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (ex.: OAB, CREA, CRM, CRO etc.);
    • Carteira de trabalho;
    • Passaporte modelo antigo (verde);
    • Passaporte modelo novo (azul), acompanhado de outro documento que informe os dados de filiação;
    • Carteira Nacional de Habilitação - CNH;
    • Carteira Nacional de Habilitação - CNH modelo novo (2022): caso conste apenas o nome social, deverá estar acompanhada de outro documento oficial que informe o nome civil completo.
    • Certificado de quitação do serviço militar obrigatório, desde que dele constem os dados necessários para a transferência.
  • Comprovante de domicílio eleitoral;
  • Título eleitoral anterior, se possuir;
  • Cadastro de Pessoa Física - CPF, se possuir.

Outras informações

Local de solicitação

A solicitação deverá ser efetuada no cartório eleitoral, central ou posto de atendimento do novo domicílio ou por meio do Título Net, disponível na página do TRE-CE na internet (https://www.tre-ce.jus.br).

Comprovação de residência

  • O domicílio eleitoral poderá ser comprovado por meio de um ou mais documentos dos quais se infira ser o(a) eleitor(a) residente no município ou com ele possuir vínculo familiar, profissional, patrimonial ou comunitário.
  • Caso a prova de domicílio seja feita mediante a apresentação de contas de consumo de luz, água ou telefone, nota fiscal ou envelopes de correspondência, estes deverão ter sido emitidos ou expedidos nos 3 (três) meses anteriores ao requerimento de transferência.
  • Quando se tratar de servidor(a) público(a) civil, militar, autárquico(a) ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência funcional de ofício, não será exigido o transcurso dos prazos de 3 (três) meses de residência mínima e de um ano do alistamento ou última transferência.

Prazo de solicitação

A qualquer tempo, exceto no período compreendido entre os 150 dias anteriores à data da eleição e a reabertura do cadastro eleitoral (após as eleições, em data estabelecida pelo calendário eleitoral).

Prazo de atendimento

Imediato.

Responsável pelo serviço

Cartórios eleitorais, centrais e postos de atendimento (os endereços estão disponíveis no site do TRE-CE: http://www.tre-ce.jus.br/eleitor/locais-de-atendimento/locais-de-atendimento). O(A) cidadão(ã) poderá utilizar a ferramenta Título Net, disponível no endereço eletrônico do TRE-CE (https://www.tse.jus.br/eleitor/autoatendimento-do-eleitor#/).

última modificação 12.01.2023 13h58