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TRE-CE - Carta de Serviços ao Cidadão - Cadastramento de mesário voluntário

Cadastramento de mesário voluntário

Descrição

Serviço destinado a eleitores(as) interessados(as) em se cadastrar como mesário(a) para trabalhar nas seções eleitorais.

Público

Eleitores(as).

Requisitos

Ter mais de 18 anos na data da eleição e estar apto ao exercício do voto.

Documentos

Título eleitoral e documento oficial de identificação.

Convocação

Objetivando proporcionar maior celeridade na prestação dos serviços, a Justiça Eleitoral desenvolveu o sistema CONVOCA-E (Sistema de Convocação Eletrônica de Eleitores(as)), o qual possibilita a convocação de seus(suas) colaboradores(as) (mesários(as), auxiliares de eleição etc.) mediante o envio de e-mail com as instruções para acesso à carta convocatória, conforme informado pelo eleitor(a), após prévia autorização para tal procedimento.

Benefícios

A pessoa que trabalha como mesário(a) tem direito aos seguintes benefícios:

  • Dispensa do serviço pelo dobro dos dias prestados à Justiça Eleitoral;
  • Auxílio financeiro para alimentação no dia da eleição;
  • Critério de desempate em concurso público, se houver previsão em edital;
  • Horas de atividade complementar, se estudante de universidade conveniada com o Projeto Universidade Amiga da Democracia;
  • Certificado de participação.

Prazo de solicitação

No momento do alistamento eleitoral ou a qualquer tempo, nos cartórios eleitorais e via Internet, no endereço eletrônico: https://www.tre-ce.jus.br/eleicao/mesario/formulario-de-autorizacao-para-convocacao-eletronica

Outras informações

O cadastramento como voluntário(a) não gera direito à convocação, mas a informação permanecerá registrada no Cadastro Nacional de Eleitores.

Responsável pelo serviço

Cartório eleitoral.

última modificação 24.04.2023 08h57