Serviço destinado a eleitores(as) interessados(as) em se cadastrar como mesário(a) para trabalhar nas seções eleitorais.
Eleitores(as).
Ter mais de 18 anos na data da eleição e estar apto ao exercício do voto.
Título eleitoral e documento oficial de identificação.
Objetivando proporcionar maior celeridade na prestação dos serviços, a Justiça Eleitoral desenvolveu o sistema CONVOCA-E (Sistema de Convocação Eletrônica de Eleitores(as)), o qual possibilita a convocação de seus(suas) colaboradores(as) (mesários(as), auxiliares de eleição etc.) mediante o envio de e-mail com as instruções para acesso à carta convocatória, conforme informado pelo eleitor(a), após prévia autorização para tal procedimento.
A pessoa que trabalha como mesário(a) tem direito aos seguintes benefícios:
No momento do alistamento eleitoral ou a qualquer tempo, nos cartórios eleitorais e via Internet, no endereço eletrônico: https://www.tre-ce.jus.br/eleicao/mesario/formulario-de-autorizacao-para-convocacao-eletronica
O cadastramento como voluntário(a) não gera direito à convocação, mas a informação permanecerá registrada no Cadastro Nacional de Eleitores.
Cartório eleitoral.