alternative

História do TRE

Prolegômenos

No dia 23 de janeiro de 1532, realizou-se, em São Vicente-SP, a primeira eleição do Brasil. Como naquela época as câmaras municipais não possuíam quadro permanente de funcionários, eram realizadas eleições anuais, ocasião em que se escolhia os responsáveis pela administração. Através do voto, eram escolhidos os juízes, vereadores, procuradores, tesoureiros, almotacéis e o escrivão, os quais recebiam a denominação geral de oficiais. Os oficiais reunidos formavam o conselho. Caso a reunião fosse somente do juiz e vereadores, recebia o nome de vereação. Tais eleições eram reguladas pelas Ordenações do Reino.
Ao longo dos séculos seguintes, os procedimentos para a realização de eleições no Brasil passariam por diversas transformações. Um dos problemas maiores eram as fraudes, constantes e, muitas vezes, descaradas, facilitadas pelo sistema então em vigor. A propósito, saliente-se que alguns historiadores atribuem à exacerbação das práticas eleitorais fraudulentas um dos motivadores do movimento deflagrado às 17 horas do dia 3 de outubro de 1930, o qual ficaria conhecido nos anais da História do Brasil como Revolução de 30.
Não tardaria o novo governo a adotar as providências cabíveis com vistas à instituição de uma Justiça Especializada à qual incumbiria doravante a responsabilidade pela realização dos pleitos eleitorais, fruto de um anseio que já vinha medrando no coração de todos os brasileiros.

Criação da Justiça Eleitoral

No dia 24 de fevereiro de 1932 Getúlio Vargas assinou o Decreto 21.076, instituindo o Código Eleitoral e a Justiça Eleitoral. Esse Código resultou de dois projetos elaborados pela 19ª Subcomissão de Reforma Legislativa (composta por Assis Brasil, João Cabral e Mario Pinto Serra), posteriormente unificados pela comissão revisora, sob a presidência do Ministro da Justiça Maurício Cardoso.

Instalação do Tribunal Superior Eleitoral

A Justiça Eleitoral ficou assim constituída: o Tribunal Superior Eleitoral, com sede na capital da República, os Tribunais Regionais Eleitorais, com sede nas capitais dos Estados, e os Juízes Eleitorais, nas comarcas.
No dia 20 de maio de 1932, foi instalado o Tribunal Superior Eleitoral, tendo por Presidente o Ministro Hermenegildo de Barros.

Instalação do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará

A sessão de instalação do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará ocorreu às 14 horas do dia 2 de agosto de 1932, no salão de honra do edifício da Assembleia Legislativa, que, na ocasião, funcionava no Palacete Senador Alencar, situado à Rua São Paulo, nº 51, centro. Atualmente funciona, nesse prédio, o Museu do Ceará.
Coube ao Desembargador Faustino de Albuquerque e Sousa a incumbência de presidir o TRE-CE. Para vice-presidente foi eleito o Desembargador Olívio Câmara e, para procurador eleitoral, o Dr. Moraes Correia.

Divisão do Estado em Zonas Eleitorais

Inicialmente, o Estado do Ceará foi dividido em 25 zonas eleitorais. O Edital que divulgava essa divisão foi publicado no dia 12 de agosto de 1932. Nessa primeira divisão, Fortaleza contava com apenas uma zona eleitoral. Logo depois, porém, seria decidido pela Corte que, devido à quantidade do eleitorado da capital ? estimado em 10.000 eleitores ? fazia-se necessário criar mais uma zona. Assim, em setembro do mesmo ano foi publicado um novo edital, ficando Fortaleza com duas zonas eleitorais, e o Estado do Ceará com um total de vinte e seis.

Extinção da Justiça Eleitoral

Em 1937 Getúlio Vargas implantou o Estado Novo. A nova Carta Constitucional, outorgada em 10 de novembro de 1937, atribuiu à União a competência para legislar sobre assuntos eleitorais. Estava extinta a Justiça Eleitoral. Por força do Decreto-Lei nº 37, de 2 de dezembro de 1937, os partidos políticos também foram extintos.
No dia 16 de novembro de 1937, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará realizou, sob a presidência do Desembargador Faustino de Albuquerque e Sousa ? o mesmo a quem incumbira presidir a sessão de instalação em 1932 -, a sessão de encerramento de suas atividades.

Restabelecimento da Justiça Eleitoral

Getúlio Vargas se manteve no poder de 1937 a 1945. Pressões internas e externas, no entanto, minaram as suas forças, forçando o fim do regime ditatorial. Assim, em 28 de fevereiro de 1945, foi publicada a Lei Constitucional nº 9, alterando a Constituição de 1937 e autorizando a convocação de eleições:

Art. 4º Dentro de noventa dias contados desta data serão fixados em lei, na forma do artigo 180 da Constituição, as datas das eleições para o segundo período presidencial e Governadores dos Estados, assim como das primeiras eleições para o Parlamento e as Assembléias Legislativas. Considerar-se-ão eleitos e habilitados a exercer o mandato, independentemente de outro reconhecimento, os cidadãos diplomados pelos órgãos incumbidos de apurar a eleição. O Presidente eleito tomará posse, trinta dias depois de lhe ser comunicado o resultado da eleição, perante o órgão incumbido de proclamá-lo. O Parlamento instalar-se-á sessenta dias após a sua eleição.

O Decreto-Lei Nº 7.586, de 28 de maio de 1945, que regulou em todo o país o alistamento eleitoral e as eleições a que se refere o art. 4º da Lei Constitucional nº 9, tinha no art. 6º a seguinte redação:

Dos órgãos Dos Serviços Eleitorais:
Art. 6º Para execução da presente lei, há os seguintes órgãos:
a) um Tribunal Superior, na capital da República;
b) um Tribunal Regional, na capital de cada Estado e no Distrito Federal;
c) Juntas Eleitorais;
d) Juízos Eleitorais nas capitais, comarcas, termos e distritos.
Parágrafo único. Os serviços eleitorais são obrigatórios e não interrompem o interstício na promoção dos funcionários para eles requisitados.

No Ceará, os serviços da Justiça Eleitoral foram reinstalados em 9 de junho de 1945 pelo Desembargador Faustino de Albuquerque e Sousa, designado para presidente do Tribunal Regional pelo então Ministro José Linhares.
Ao longo de sua existência, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará tem passado por mudanças substanciais, buscando sempre o aperfeiçoamento, movido pelo anelo maior de desempenhar fielmente o papel que lhe foi confiado enquanto instituição pública que tem no serviço prestado ao cidadão a sua razão de ser.

Centro de Memória da Justiça Eleitoral do Ceará

Seção de Gestão Documental, Memória Eleitoral e Biblioteca
Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
Rua Dr. Pontes Neto, 800 - Eng. Luciano Cavalcante
Fortaleza-CE

Horário de funcionamento: de 8 às 14 horas

Fale conosco:

segem@tre-ce.jus.br
(85) 3453.3874

Mérito eleitoral

Resoluções

Congratulados

Fotos

Zonas eleitorais

Histórico

Fotos

Livro