Plataforma Normas gerais

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Diz o Art. 5º da Constituição Federal de 1988 que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

Partindo-se dessa premissa, os direitos das cidadãs e dos cidadãos, incluindo todas as pessoas com deficiência, estão consignados na Constituição Federal de 1988 e em diversos dispositivos legais que compõem o ordenamento jurídico brasileiro.

Outro marco legal importante é a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados por diversos países na cidade de Nova Iorque, em 30 de março de 2007, com o propósito de promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente.

A partir de 2008, as normas brasileiras que disciplinam matérias relacionadas às pessoas com deficiência fundamentam-se também nesses tratados internacionais, que foram ratificados pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008, e promulgados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, passando, conforme disposto no art. 5º, § 3º, da Constituição Federal, a ter força normativa equivalente à emenda constitucional.

Merece destaque a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

Assim, os tratados internacionais e os dispositivos legais brasileiros supracitados, além de tantos outros normativos, anunciam e determinam os direitos das pessoas com deficiência, dentre os quais o direito à acessibilidade e à inclusão, para garantir sua plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

- Última alteração em: 25/11/2022 13h45