Plataforma normas específicas

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Normas específicas sobre acessibilidade e inclusão

Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 - Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência -CORDE, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências.

Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 - Regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências.

Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000 - Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica.

Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000 - Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002 - Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências.

Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004 - Regulamenta as Leis nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005 - Regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais -Libras, e o art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000.

Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010 - Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais -LIBRAS.

Normas do Poder Judiciário

No âmbito do Poder Judiciário, O Conselho Nacional de Justiça expediu a Recomendação CNJ nº 27, de 16 de dezembro de 2009, baseada na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, recomendando que os tribunais adotassem medidas para a remoção de barreiras físicas, arquitetônicas, de comunicação e atitudinais de modo a promover o amplo e irrestrito acesso de pessoas com deficiência às suas dependências, aos serviços que prestam e às respectivas carreiras, para a conscientização de servidores e jurisdicionados sobre a importância da acessibilidade enquanto garantia ao pleno exercício de direitos, bem como para que instituam comissões de acessibilidade visando ao planejamento, elaboração e acompanhamento de projetos e metas direcionados à promoção da acessibilidade às pessoas com deficiência.

Com o advento da Lei Brasileira de Inclusão (LBI, 2015), o CNJ convola, em resolução, a Recomendação nº 27/2009, expedindo a Resolução CNJ nº 230, de 22 de junho de 2016, que orienta a adequação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares às determinações exaradas pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência por meio - entre outras medidas - da convolação em resolução a Recomendação CNJ 27, de 16/12/2009, bem como da instituição de Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão.

Atualmente, encontra-se em vigor a Resolução CNJ nº 401, de 16 de junho de 2021, que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão, e que revoga a Resolução CNJ nº 230/2016.

Normas da Justiça Eleitoral

Com base na Convenção Internacional e na Recomendação CNJ nº 27/2009, foi instituído, por meio da Resolução TRE-CE nº 401, de 21 de junho de 2010, o Programa de Acessibilidade no âmbito da secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, cartórios eleitorais e locais de votação do Estado do Ceará, posicionando-se entre os tribunais eleitorais pioneiros nas iniciativas de acessibilidade e inclusão. A Resolução TRE-CE nº 401/2010 foi posteriormente revogada pela Resolução TRE-CE nº 659/2017, conforme explicado adiante.

No contexto nacional, o Tribunal Superior Eleitoral instituiu o Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral, por meio da Resolução TSE nº 23.381, de 19 de junho de 2012, destinado à implementação gradual de medidas para a remoção de barreiras físicas, arquitetônicas, de comunicação e de atitudes, a fim de promover o acesso, amplo e irrestrito, com segurança e autonomia de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida no processo eleitoral (Art. 2º).

Acompanhando a evolução normativa, expediu-se a Resolução TRE-CE nº 659, de 20 de março de 2017, norma vigente que adapta o Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral do Ceará, instituído pela Resolução TRE-CE nº 401, de 21 de junho de 2010, à Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência) e à Resolução CNJ nº 230, de 22 de junho de 2016.

O TRE-CE, por meio da Portaria nº 757/2021, instituiu grupo de trabalho para propor minuta para revisão e atualização da Resolução TRE-CE nº 659/2017, com base na Resolução CNJ nº 401/2021.

- Última alteração em: 29/11/2022 14h23