Plataforma Conceitos Gerais

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Conceitos Gerais

De acordo com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e com a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Recomenda-se, atualmente, o uso do termo "pessoa com deficiência" em todas as manifestações orais e escritas, podendo-se substituir a palavra "pessoa" por denominação equivalente de acordo com o caso, como por exemplo: "magistrado(a) com deficiência", "servidor(a) com deficiência", eleitor(a) com deficiência" etc. Deve-se evitar o uso de termos como "deficiente", "especial", "portador(a) de deficiência", "pessoa portadora de deficiência", "portador(a) de necessidades especiais" e "pessoa com necessidades especiais".

No caso das deficiências sensoriais visuais e auditivas, são considerados corretos os seguintes termos: pessoa com deficiência visual e/ou auditiva, cego ou cega, surdo ou surda, surdocego ou surdocega. Usa-se a palavra "Surdo(a)" com a letra maiúscula para se referir a integrantes da Comunidade Surda, que se comunicam em Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Há ainda as denominações de surdo(a) oralizado(a), pessoa com deficiência auditiva que usa a fala para se comunicar e faz leitura labial, e de surdo(a) sinalizado(a), que usa Libras para se comunicar.

Os termos mudo, muda, surdo-mudo ou surdo-muda não devem ser utilizados para se referir às pessoas com deficiência auditiva.

No caso das deficiências físicas, podem ser utilizados os termos cadeirante e muletante. As pessoas com nanismo ou com baixa estatura não devem ser chamadas de anã ou anão e nem de outros termos pejorativos, como baixinha ou baixinho etc. Também deve-se evitar o uso de termos pejorativos para se referir a pessoas com obesidade, sendo admitido o uso dos termos obesa ou obeso.

Em conformidade com a Convenção Internacional e com a Lei Brasileira de Inclusão, o Art. 2º da Resolução TRE-CE nº 659/2017 estabelece as seguintes definições:

I - deficiência: conceito em evolução, que resulta da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras relativas às atitudes e ao ambiente que impedem a sua plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas;

II - pessoa com deficiência: aquela que tenha impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;

III - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

IV - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

V - barreira: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

c) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

d) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas; e

e) barreiras tecnológicas: as que dificultem ou impeçam o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias.

VI - adaptação razoável: as modificações e os ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais;

VII - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

VIII - comunicação: forma de interação dos cidadãos que abranja, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a visualização de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações;

IX - usuário interno: magistrados, servidores e terceirizados;

X - usuário externo: membros do Ministério Público Eleitoral, advogados, candidatos, representantes de partidos políticos, eleitores e demais cidadãos usuários dos serviços da Justiça Eleitoral.

- Última alteração em: 28/11/2022 11h14