Acessibilidade é assunto de suma importância no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). Temos a Comissão Permanente de Cidadania, Acessibilidade e Inclusão (CPCAI), que atua, diuturnamente, na redução das barreiras urbanísticas, arquitetônicas, atitudinais, tecnológicas e na informação, a fim de promover o amplo e irrestrito acesso de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, nos públicos internos e externos, dos espaços físicos e virtuais ou dos serviços da Justiça Eleitoral no Ceará.
Nesse trabalho, a CPCAI identificou a necessidade de formação de manual voltado à redução de obstáculos na comunicação. Para isso, o TRE-CE instituiu Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar o presente Manual de Comunicação Acessível.
A iniciativa visa à adequação dos nossos conteúdos a uma linguagem acessível com o devido aproveitamento dos recursos tecnológicos existentes e à minimização das barreiras comunicacionais em e-mails, documentos digitalizados e nato digitais; bem como nas publicações em mídias sociais, na intranet e na internet.
Para sua elaboração, o Grupo de Trabalho teve a colaboração de Grupos Focais de pessoas com deficiência do Instituto Cearense de Educação de Surdos (ICES) e da Sociedade de Assistência aos Cegos/Instituto Hélio Góes (SAC/IHG). Agradeço a relevante participação dessas pessoas, que com suas experiências e percepções, auxiliaram na construção das diretrizes do Manual.
O conteúdo traz a contextualização geral, com normas de defesa das pessoas com deficiência e informações sobre o Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral no Ceará. Em seguida, é abordada a conceituação de tipos de deficiência.
Este manual detalha como produzir documentos digitais acessíveis; acessibilidade na escrita web; audiodescrição de imagens; acessibilidade nas redes sociais; por fim, glossário acessível e inclusivo.
O material está disponível na intranet e na internet do TRE-CE e deve ser seguido por todas as áreas. Que este documento seja mais um passo frutuoso na longa estrada a percorrer em busca da plena acessibilidade dos trabalhos da Justiça Eleitoral, propiciando inclusão e cidadania a nossas eleitoras e nossos eleitores.
Desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto
Presidente do TRE-CE
Comissão Permanente de Cidadania Acessibilidade e Inclusão (CPCAI)
Assessoria de Imprensa, Comunicação Social e Cerimonial (ASCOM)
Diz o Art. 5º da Constituição Federal de 1988 que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
Partindo-se dessa premissa, os direitos das cidadãs e dos cidadãos, incluindo todas as pessoas com deficiência, estão consignados na Constituição Federal de 1988 e em diversos dispositivos legais que compõem o ordenamento jurídico brasileiro.
Outro marco legal importante é a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados por diversos países na cidade de Nova Iorque, em 30 de março de 2007, com o propósito de promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente.
A partir de 2008, as normas brasileiras que disciplinam matérias relacionadas às pessoas com deficiência fundamentam-se também nesses tratados internacionais, que foram ratificados pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008, e promulgados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, passando, conforme disposto no art. 5º, § 3º, da Constituição Federal, a ter força normativa equivalente à emenda constitucional.
Merece destaque a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
Assim, os tratados internacionais e os dispositivos legais brasileiros supracitados, além de tantos outros normativos, anunciam e determinam os direitos das pessoas com deficiência, dentre os quais o direito à acessibilidade e à inclusão, para garantir sua plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
No âmbito do Poder Judiciário, O Conselho Nacional de Justiça expediu a Recomendação CNJ nº 27, de 16 de dezembro de 2009, baseada na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, recomendando que os tribunais adotassem medidas para a remoção de barreiras físicas, arquitetônicas, de comunicação e atitudinais de modo a promover o amplo e irrestrito acesso de pessoas com deficiência às suas dependências, aos serviços que prestam e às respectivas carreiras, para a conscientização de servidores e jurisdicionados sobre a importância da acessibilidade enquanto garantia ao pleno exercício de direitos, bem como para que instituam comissões de acessibilidade visando ao planejamento, elaboração e acompanhamento de projetos e metas direcionados à promoção da acessibilidade às pessoas com deficiência.
Com o advento da Lei Brasileira de Inclusão (LBI, 2015), o CNJ convola, em resolução, a Recomendação nº 27/2009, expedindo a Resolução CNJ nº 230, de 22 de junho de 2016, que orienta a adequação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares às determinações exaradas pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência por meio - entre outras medidas - da convolação em resolução a Recomendação CNJ 27, de 16/12/2009, bem como da instituição de Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão.
Atualmente, encontra-se em vigor a Resolução CNJ nº 401, de 16 de junho de 2021, que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão, e que revoga a Resolução CNJ nº 230/2016.
Com base na Convenção Internacional e na Recomendação CNJ nº 27/2009, foi instituído, por meio da Resolução TRE-CE nº 401, de 21 de junho de 2010, o Programa de Acessibilidade no âmbito da secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, cartórios eleitorais e locais de votação do Estado do Ceará, posicionando-se entre os tribunais eleitorais pioneiros nas iniciativas de acessibilidade e inclusão. A Resolução TRE-CE nº 401/2010 foi posteriormente revogada pela Resolução TRE-CE nº 659/2017, conforme explicado adiante.
No contexto nacional, o Tribunal Superior Eleitoral instituiu o Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral, por meio da Resolução TSE nº 23.381, de 19 de junho de 2012, destinado à implementação gradual de medidas para a remoção de barreiras físicas, arquitetônicas, de comunicação e de atitudes, a fim de promover o acesso, amplo e irrestrito, com segurança e autonomia de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida no processo eleitoral (Art. 2º).
Acompanhando a evolução normativa, expediu-se a Resolução TRE-CE nº 659, de 20 de março de 2017, norma vigente que adapta o Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral do Ceará, instituído pela Resolução TRE-CE nº 401, de 21 de junho de 2010, à Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência) e à Resolução CNJ nº 230, de 22 de junho de 2016.
O TRE-CE, por meio da Portaria nº 757/2021, instituiu grupo de trabalho para propor minuta para revisão e atualização da Resolução TRE-CE nº 659/2017, com base na Resolução CNJ nº 401/2021.
Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 - Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência -CORDE, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências.
Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 - Regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências.
Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000 - Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica.
Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000 - Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002 - Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências.
Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004 - Regulamenta as Leis nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005 - Regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais -Libras, e o art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000.
Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010 - Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais -LIBRAS.
O Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral do Ceará tem por objetivo a implementação gradual de medidas para a remoção de barreiras urbanísticas, arquitetônicas, nas comunicações e na informação, atitudinais e tecnológicas, a fim de promover o amplo e o irrestrito acesso de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, usuários internos ou externos dos espaços ou dos serviços da Justiça Eleitoral, no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, dos cartórios eleitorais e dos locais de votação do estado.
O programa é gerenciado pela Comissão Permanente de Cidadania, Acessibilidade e Inclusão (CPCAI) que planeja, desenvolve e monitora programas, projetos e planos de ação que visam a promover a cidadania, a acessibilidade e a inclusão no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará, com o assessoramento e apoio administrativo do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI).
De acordo com a Resolução TRE-CE nº 659/2017, as linhas de atuação do Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral do Ceará são:
1. Construção, ampliação ou reforma de edifícios pertencentes à Justiça Eleitoral do Ceará para garantir a acessibilidade nos termos das normas técnicas em vigor;
2. Identificação do eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida e melhoria da acessibilidade e da comunicação nos locais de votação;
3. Implementação de ações de capacitação e conscientização de magistrados, servidores, terceirizados e convocados para os trabalhos eleitorais;
4. Produção e manutenção de material de comunicação acessível, especialmente o website, que deverá ser compatível com a maioria dos softwares livres e gratuitos de leitura de tela das pessoas com deficiência visual;
5. Oferecimento de recursos de tecnologia assistiva para que a pessoa com deficiência tenha garantido o acesso à justiça.
As principais ações, produções e outras informações sobre o Programa de Acessibilidade, desde a sua instituição em 2010, podem ser encontradas na página do programa no portal do TRE-CE e na intranet, no menu Administrativo / Programas Institucionais / Programa de Acessibilidade.
De acordo com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e com a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Recomenda-se, atualmente, o uso do termo "pessoa com deficiência" em todas as manifestações orais e escritas, podendo-se substituir a palavra "pessoa" por denominação equivalente de acordo com o caso, como por exemplo: "magistrado(a) com deficiência", "servidor(a) com deficiência", eleitor(a) com deficiência" etc. Deve-se evitar o uso de termos como "deficiente", "especial", "portador(a) de deficiência", "pessoa portadora de deficiência", "portador(a) de necessidades especiais" e "pessoa com necessidades especiais".
No caso das deficiências sensoriais visuais e auditivas, são considerados corretos os seguintes termos: pessoa com deficiência visual e/ou auditiva, cego ou cega, surdo ou surda, surdocego ou surdocega. Usa-se a palavra "Surdo(a)" com a letra maiúscula para se referir a integrantes da Comunidade Surda, que se comunicam em Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Há ainda as denominações de surdo(a) oralizado(a), pessoa com deficiência auditiva que usa a fala para se comunicar e faz leitura labial, e de surdo(a) sinalizado(a), que usa Libras para se comunicar.
Os termos mudo, muda, surdo-mudo ou surdo-muda não devem ser utilizados para se referir às pessoas com deficiência auditiva.
No caso das deficiências físicas, podem ser utilizados os termos cadeirante e muletante. As pessoas com nanismo ou com baixa estatura não devem ser chamadas de anã ou anão e nem de outros termos pejorativos, como baixinha ou baixinho etc. Também deve-se evitar o uso de termos pejorativos para se referir a pessoas com obesidade, sendo admitido o uso dos termos obesa ou obeso.
Em conformidade com a Convenção Internacional e com a Lei Brasileira de Inclusão, o Art. 2º da Resolução TRE-CE nº 659/2017 estabelece as seguintes definições:
I - deficiência: conceito em evolução, que resulta da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras relativas às atitudes e ao ambiente que impedem a sua plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas;
II - pessoa com deficiência: aquela que tenha impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;
III - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;
IV - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;
V - barreira: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:
a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;
b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;
c) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;
d) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas; e
e) barreiras tecnológicas: as que dificultem ou impeçam o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias.
VI - adaptação razoável: as modificações e os ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais;
VII - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;
VIII - comunicação: forma de interação dos cidadãos que abranja, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a visualização de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações;
IX - usuário interno: magistrados, servidores e terceirizados;
X - usuário externo: membros do Ministério Público Eleitoral, advogados, candidatos, representantes de partidos políticos, eleitores e demais cidadãos usuários dos serviços da Justiça Eleitoral.
Segundo a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto nº 6.949/2005, a deficiência é reconhecida como um conceito em evolução, que resulta da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras devidas às atitudes e ao ambiente que impedem a plena e efetiva participação dessas pessoas na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
As pessoas com deficiência têm impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. A deficiência sensorial está relacionada a uma disfunção parcial ou total de algum dos cinco sentidos (audição, paladar, visão, olfato e tato).
Trata-se da perda bilateral, parcial ou total, da percepção dos sons. A deficiência pode ser condutiva, sensorioneural, mista ou central. As perdas auditivas podem variar de leves a profundas. Segundo a classificação do Bureau International d´Audiophonologie (BIAP), as perdas auditivas podem ser leve (entre 20 e 40 dB), média (entre 40 e 70 dB ), severa (entre 70 e 90 dB) e profunda (1º grau: 90 dB, 2º grau: entre 90 e 100 dB e 3º grau: mais de 100 dB).
Na legislação brasileira, a deficiência auditiva se refere à perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz (Decreto nº 5.226/2005).
Trata-se da perda ou redução significativa da capacidade visual, com caráter definitivo, não sendo possível correção com tratamento clínico ou cirúrgico. A deficiência visual compreende a cegueira, a baixa visão e a visão monocular.
A cegueira pode ser congênita ou adquirida. Nessa condição, não há percepção visual de luz ou forma. Ela pode ser causada por fatores fisiológicos ou neurológicos;
Na baixa visão ou visão subnormal, há uma perda da visão que não pode ser totalmente corrigida por óculos ou lentes. É causada por fatores oftalmológicos, como degeneração macular, glaucoma, retinopatia diabética, ou catarata.
Na visão monocular, a perda visual acomete apenas um olho. Essa condição foi incluída como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais, recentemente por meio da Lei 14.126/2021.
Também denominada "perda sensorial dupla" ou "comprometimento multissensorial". Trata-se de uma deficiência em que há o comprometimento dos sentidos da visão e da audição, que pode ocorrer em diferentes graus.
Dessa forma, a pessoa pode ter uma perda severa da visão/ audição e apresentar resíduos de percepção visual/ auditiva. Nesses casos, apesar da existência desses resíduos, a pessoa pode ser considerada surdocega quando o resíduo visual ou auditivo não for capaz de compensar a perda do outro sentido.
Essa deficiência pode ser congênita ou adquirida e afeta a comunicação, a socialização, a mobilidade dessas pessoas, sendo necessário um atendimento educacional especializado às suas necessidades.
Outros grupos de pessoas podem enfrentar barreiras digitais que dificultam o acesso às informações. Pode-se destacar as seguintes condições:
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015, também conhecida como o Estatuto da Pessoa com Deficiência, traz, no artigo 3º, o conceito de tecnologia assistiva (TA) como sendo "produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social".
De acordo com Mara Lúcia Sartoretto e Rita Bersch, na página "Assistiva: tecnologia e educação", "tecnologia assistiva é um termo [...], utilizado para identificar todo o arsenal de Recursos e Serviços que contribuem para proporcionar ou ampliar habilidades funcionais de pessoas com deficiência e consequentemente promover Vida Independente e Inclusão".
Para proporcionar uma melhor usabilidade para as pessoas com deficiência, são comercializados alguns dos dispositivos eletrônicos que já contam com recursos de acessibilidade. A seguir, veremos algumas das ferramentas mais conhecidas para cada público.
Segundo Valéria Costa et al (2019), os recursos disponíveis para pessoas surdas usados em transmissões pela televisão são a legendagem para surdos(as) e ensurdecidos(as) -LSE, o closed caption, e a janela de Interpretação de Língua de Sinais.
A LSE atende as pessoas que compreendem a Língua Portuguesa e é definida como "a tradução das falas de uma produção audiovisual em forma de texto escrito, podendo ocorrer entre duas línguas orais, entre uma língua oral e outra de sinais ou dentro da mesma língua" (NAVES, et.al., 2016, p. 10 apud Valéria Costa, 2019). A Janela de Interpretação de Língua de Sinais, por sua vez, é voltada para surdas e surdos que não possuem uma fluência na Língua Portuguesa.
Em relação às tecnologias utilizadas nos meios digitais considerando uma comunicação que é feita pela tradução de áudios e/ou texto em português para língua de sinais por meio de um avatar, Valéria Costa et al (2019), destaca os aplicativos VLibras, Prodeaf, HandTalk e Rybená (TSE), que são disponibilizados em diferentes plataformas como aplicativos para celulares, plugin de navegadores de internet para tradução de sites e softwares para o computador.
A Rybená, ferramenta adotada pela Justiça Eleitoral, por exemplo, foi desenvolvida de acordo com os padrões de acessibilidade adotados na administração pública, presentes no Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (e-MAG). A solução web@@ é composta por dois softwares: o Player Rybená, que é capaz de converter qualquer página da internet em HTML ou texto escrito em português, para Libras, e o Rybená Voz, que permite que pessoas com baixa visão ou analfabetos funcionais acessem o conteúdo de sítios na internet pela transformação de textos HTML em voz sintetizada.
Outro exemplo de aplicação muito útil para auxiliar na comunicação entre surdos e ouvintes é o Hand Talk. Esta ferramenta, disponível para download na AppStore e na GooglePlay. É um tradutor de línguas de sinais que faz a interpretação automática de texto e voz para Libras com a ajuda do simpático avatar de nome Hugo.
Conhecendo Libras
Um dos recursos que permite a redução das barreiras comunicacionais entre surdas(os) e ouvintes é a Língua Brasileira de Sinais (Libras). Essa língua caracteriza-se por ser um meio de comunicação e de expressão de comunidades de pessoas surdas do Brasil.
A Libras possui um sistema de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria.
Como um grande avanço para o universo das Pessoas com Deficiência Auditiva, em 2002, houve a promulgação da Lei nº 10.436 que reconheceu a Libras como língua da comunidade surda brasileira.
O documento legal trouxe consigo regulamentações que buscam garantir a sua circulação da língua no território nacional, bem como incidir sobre o funcionamento de instituições, de forma a garantir que o poder público em geral e empresas concessionárias de serviços públicos desenvolvam formas de apoiar o uso e difusão dessa fantástica forma de comunicação.
A Federação Mundial dos Surdos já celebra o Dia do(a) Surdo(a) internacionalmente no dia 30 de setembro. Já no Brasil a data é celebrada no 26 de setembro devido ao fato do dia lembrar a inauguração da primeira escola para Surdos no país em 1957, com o nome de Instituto Nacional de Surdos Mudos do Rio de Janeiro, atual INES- Instituto Nacional de de Educação de Surdos.
Intérpretes de Libras
O(A) intérprete de Libras promove a inclusão da comunidade surda ao auxiliá-la na comunicação com as pessoas ouvintes por meio da língua de sinais. Essa profissão, regulamentada pela Lei nº 12.319/2010, exige, além de cursos na área, que os(as) profissionais exerçam sua atividade com rigor técnico, zelando pelos valores éticos, pelo respeito ao ser humano e à cultura do(a) surdo(a).
Segundo o normativo, ele(a) deve prezar pela honestidade e discrição, protegendo o direito de sigilo da informação recebida; atuar de forma livre de preconceito de origem, raça, credo religioso, idade, sexo ou orientação sexual ou gênero; zelar pelo conhecimento das especificidades da comunidade surda, dentre outras exigências.
Conhecendo Legendagem para pessoas surdas e ensurdecidas
A Legendagem para pessoas surdas e ensurdecidas (LSE) é uma Modalidade de Tradução Audiovisual Acessível (TAVA), que difere das Legendas para Ouvintes (LO) pela indicação dos(as) falantes e de efeitos sonoros, podendo ser: interlinguística, entre duas línguas distintas; intralinguística, dentro da mesma língua; e intersemiótica, dos elementos acústicos para o verbal escrito, como a tradução dos efeitos sonoros.
A LSE permite ao público com surdez total ou parcial acesso à informação que é veiculada oralmente em produtos audiovisuais, tais como: filmes, novelas, séries, videoaulas, dentre outros. Além de contemplar as falas dos(as) personagens, esse tipo de legenda contempla outros recursos presentes na língua oral e que não podem ser compreendidos apenas com a tradução das falas dos personagens em vídeo.
Algumas características diferencia a LSE daquela produzida para o público ouvinte, a saber: a identificação dos(as) falantes (explicitação do nome do personagem que detém o turno de fala em tela) e tradução dos efeitos sonoros (música e ruídos) e das características prosódicas da fala. Além dessas informações adicionais paralinguísticas presentes na LSE, questões de ordem técnica e concepções distintas de tradução são aspectos que diferenciam a LSE da legendagem para ouvintes (ARAÚJO, 2004, 2007, 2008; NASCIMENTO e ARAÚJO, 2011 apud FRANCO, 2020).
Em relação às questões técnicas, a LSE deve apresentar parâmetros relativos a número de linhas, velocidade, formato, marcação (início e final das legendas), duração, convenções e posição das legendas.
Sobre o formato da LSE, a legenda pode apresentar três formas. Na primeira, a porção de texto é distribuída de maneira que sejam exibidos quase o mesmo número de caracteres para as duas linhas, tendo um formato semelhante a um retângulo. No segundo e no terceiro formato, aparecem mais caracteres na linha de cima ou na linha de baixo, respectivamente, lembrando uma pirâmide (ARAÚJO e ASSIS, 2014 apud FRANCO, 2020).
Para se elaborar uma LSE confortável para o espectador, é necessário, além de atender a parâmetros técnicos, fazer edições linguísticas. As edições linguísticas são as manipulações no texto audiovisual relacionadas à segmentação da fala em blocos semânticos, à redução da informação textual e à explicitação de informações sonoras, aquelas depreendidas pelo canal auditivo, como efeito sonoros e a identificação de falantes (GUIA, 2016).
Observe que, mesmo que a LSE guarde semelhanças com o tipo de legenda conhecido como closed caption, é importante que se faça a distinção de que, enquanto este se trata de uma modalidade de transcrição da fala, a LSE já é uma modalidade de tradução por si só, visto que não necessariamente reproduz a fala palavra a palavra, permitindo estratégias e modificações.
O leitor de tela é uma tecnologia assistiva extremamente útil para quem tem deficiência visual. O Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (eMAG) define-o como "um software utilizado principalmente por pessoas cegas, que fornece informações através de síntese de voz sobre os elementos exibidos na tela do computador. Esses softwares interagem com o sistema operacional, capturando as informações apresentadas na forma de texto e transformando-as em resposta falada através de um sintetizador de voz. Para navegar utilizando um leitor de tela, o usuário faz uso de comandos pelo teclado".
Os leitores de tela mais conhecidos e usados no Brasil são:
Compreendendo a audiodescrição
A audiodescrição (AD) é um recurso de acessibilidade que facilita o acesso a conteúdos audiovisuais (filmes, teatro, palestras e eventos) ou imagens estáticas (fotografias, gráficos, planilhas, museu, obras de arte) para pessoas com deficiência visual.
Segundo a audiodescritora Patrícia Braille (2021), audiodescrição é uma tradução que consiste em transformar imagens em palavras para apreciação, principalmente, de pessoas com deficiência visual e que se popularizou nas redes sociais por meio da hashtag #PraCegoVer. No TRE-CE, a hashtag utilizada, desde julho de 2021, é a #PraTodoMundoVer.
É importante destacar que, além de ser destinada para pessoas com deficiência visual, a audiodescrição também é voltada para pessoas com deficiência intelectual; idosas; disléxicas; no transtorno do espectro autista; com déficit de atenção; sem deficiência que desejam ampliar o senso de observação e o entendimento de espetáculos e produtos audiovisuais.
Conhecendo Braille
O Braille é um sistema que foi oficializado pelo Governo Francês em 1854 e no Brasil, começou a ser adotado já em 1856. O método possibilitou que pessoas com deficiência visual, parcial ou total, tivessem acesso à leitura.
Todo o sistema é formado por caracteres em relevo que permitem o entendimento por meio do tato. São 63 símbolos em relevos e combinações de até seis pontos e recebeu essa nomenclatura em homenagem ao francês Louis Braille, responsável pela criação desse código utilizado por Pessoas com Deficiência Visual.
A escrita é feita em papel próprio, mediante o uso de instrumentos que vão desde a reglete, também idealizada por Braille. Trata-se de uma régua especial, que pode apresentar variados números de linhas,, contendo janelas de seis furos, chamadas células. Nesse caso, A régua desliza sobre uma prancheta onde está o papel, que é pressionado para formar os pontos em relevo com o punção. Com a reglete, escreve-se da direita para a esquerda, com os símbolos invertidos. Há ainda máquinas para a escrita Braille e, em larga escala, é possível produzir grandes quantidades de material, através de sistemas computadorizados, que envolvem softwares e Impressoras específicos para produção de textos e até desenhos.
O Braille é lido passando-se a ponta dos dedos sobre os sinais de relevo. Normalmente usa-se a mão direita com um ou mais dedos, conforme a habilidade do leitor, enquanto a mão esquerda procura o inicio da outra linha. O sistema é subdividido em três graus: o grau 1 é a forma mais simples, em que se escreve letra por letra; o grau 2 é a forma abreviada, empregada para conjunções, preposições e pronomes mais comumente usados, como por exemplo, mas, de, você e por que; abreviaturas ainda mais complexas, como para ista, -mente e da- de, formam o grau 3, que exige ótima memória e tato muito desenvolvido.
O alfabeto Braille contribuiu efetivamente para a comunicação entre cegos, pois aplica-se a qualquer língua, à estenografia e à música e é utilizado em quase todos os países do mundo, com pequenas diferenças de uma região para outra.
A surdocegueira é caracterizada como um comprometimento, em diferentes graus, dos sentidos da visão e da audição das pessoas. Neste caso, destacamos a necessidade de um atendimento educacional especializado diferente daquele destinado ao(à) cego(a) ou ao(à) surdo(a), por se tratar de uma deficiência única com características específicas, principalmente, no que se refere à comunicação, à informação e à mobilidade.
A pessoa que tem surdocegueira pode se comunicar por meio da língua de sinais tátil, que consiste em Libras adaptada ao tato por meio do contato das mãos do indivíduo surdocego com as mãos do guia-intérprete.
Existe também o método Tadoma, que é quando o(a) surdocego(a) coloca o polegar sobre os lábios do(a) interlocutor(a) e mantém os outros dedos sobre sua mandíbula, bochecha e garganta, conseguindo, dessa forma, entender o que está sendo dito.
Além disso, surdocegos(as) podem contar com o alfabeto datilológico, que consiste na formação das letras do alfabeto por meio de diversas posições dos dedos das mãos, e do Sistema Braille tátil, que corresponde ao Braille tradicional adaptado para a pessoa surdocega.
Em relação às pessoas com dislexia, as tecnologias assistivas podem ajudar consideravelmente nas dificuldades de aprendizagem. Crianças disléxicas que usam ferramentas tecnológicas como apoio escolar apresentam desenvolvimento significativo. Existe uma grande variedade de recursos de hardware e software para computador, bem como vários dispositivos portáteis com recursos de realidade virtual, que são projetados, especificamente, para tornar a vida mais fácil para crianças e adultos(as) com dislexia.
As ferramentas que ajudam estudantes neurodivergentes baseadas na linguagem, como dislexia e disgrafia, são aquelas que desenvolvem: o incentivo à leitura e à escrita; a minimização das dificuldades e a potencialização da capacidade de aprendizado.
Dentre os exemplos de tecnologia que ajudam as crianças disléxicas no processo de ensino, destacam-se:
Compreender as tecnologias assistivas direcionadas às pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) possibilita uma melhor comunicação e, consequentemente, o acesso de informações para essas pessoas.
Fabrício do Nascimento, Gardênia Santana e Francinaldo Santana (2021) informam no artigo "As tecnologias assistivas como forma de comunicação alternativa para pessoas com transtorno do espectro autista", que para utilização com pessoas com TEA, as tecnologias assistivas geralmente são da categoria 2, de comunicação aumentativa e alternativa (CAA), devido ao fato de as dificuldades de comunicação serem uma característica do TEA, motivada pelo não desenvolvimento da fala em uma porcentagem considerável de pessoas com esse transtorno.
A categoria 2 diz respeito à comunicação alternativa. Segundo Franco (2014, p. 20), "a área da tecnologia assistiva que se dedica especialmente à ampliação de habilidades de comunicação é denominada comunicação aumentativa e alternativa (CAA)".
Uma das formas de comunicação alternativa mais utilizadas na atualidade é a Pictográfica, descrita por Silveira (1996, p. 25): pictográficos, em que sua representação é muito próxima da realidade, com o uso de desenhos mais ou menos realistas e fotos. Esse seu alto grau de iconicidade (representação bem perto da realidade) torna fácil seu aprendizado e memorização. Sua desvantagem é a pouca flexibilidade na criação de novos significados, a partir da combinação de seus símbolos (Silveira, 1996, p. 25).
Essa forma de comunicação alternativa utiliza pranchas de comunicação alternativa, que podem ser de baixa e de alta tecnologia.
Para o propósito deste manual, trataremos das estruturas dos documentos digitais com enfoque na acessibilidade dos dados, direito garantido pela Constituição Federal, a qual afirma ser "assegurado a todos o acesso à informação".
Para o propósito deste manual, trataremos das estruturas dos documentos digitais com enfoque na acessibilidade dos dados, direito garantido pela Constituição Federal, a qual afirma ser "assegurado a todos o acesso à informação".
Podemos definir documentos digitais como informações produzidas e armazenadas através de codificação binária, podendo ser nato-digitais ou digitalizados e capazes de ser acessados por dispositivos computacionais.
Inicialmente apresentamos algumas características e semelhanças entre documentos nato-digitais e documentos digitalizados:
Mas, em relação à acessibilidade, há uma larga diferença entre eles.
Como o próprio nome sugere, já nasceram em formato eletrônico. Eles podem ser criados a partir de editores de texto como Microsoft Office Word, LibreOffice Writer, Documentos Google, editores de texto dos Sistemas de Processos Digitais, entre outros.
Quando produzidos com estruturas de acessibilidade textual, conforme tópico 5.2 apresentam características capazes de permitir que pessoas cegas, com baixa visão, disléxicas ou daltônicas consigam acessar o conteúdo de tais documentos em nível de igualdade com as pessoas ditas normais.
Para melhor entender, vamos em busca da inteligência do Estatuto da Pessoa com deficiência e aprender que "consideram-se formatos acessíveis os arquivos digitais que possam ser reconhecidos e acessados por softwares leitores de telas ou outras tecnologias assistivas que vierem a substituí-los, permitindo leitura com voz sintetizada, ampliação de caracteres, diferentes contrastes e impressão em Braille".
A existência de documentos inacessíveis não tem relação com a falta de instrumentos que permitam essa ação. O que falta é conhecimento de como fazer, motivo bem recorrente quando o assunto é acessibilidade. Quase sempre as pessoas já têm as ferramentas, conhecem os métodos, mas não os aplicam como deveria.
Tomemos por base a atitude de produzir os documentos em editores de textos, imprimi-los para aferição de assinatura e posterior digitalização com o objetivo de envio por e-mails ou incluir nos Sistemas Processuais Digitais. Nesse exemplo houve o uso da ferramenta apropriada, a produção adequada, mas a impressão para assinatura, seguida da digitalização para o retorno do documento ao ambiente digital fez com que todo o processo ficasse comprometido.
Ações como essa estão em desacordo com todas as orientações de acessibilidade no Brasil e no mundo, porque impõe barreiras entre quem produz a informação e os destinatários, contrariando inclusive diversos dispositivos legais, inclusive a Portaria Conjunta TRE-CE nº 19/2021, quando diz que "os documentos gerados por todos os Magistrados e Servidores da Justiça Eleitoral do estado do Ceará destinados a inserção no Processo Administrativo Digital deverão ser nato-digitais".
Outro equívoco comum é pensar que basta um arquivo estar em pdf para ser acessível. Com base nisso, convertemos imagens para essa extensão, replicando, portanto, a inacessibilidade. Um exemplo clássico acontece quando utilizamos a tecla PrintScr para fotografar uma tela e transformamos a imagem obtida em um arquivo pdf. O documento resultante pode ser lido por olhos humanos, mas não pelos leitores de telas.
Quanto ao uso de impressoras virtuais, como o PDFCreator, não são recomendadas para imprimir virtualmente documentos criados em editores de textos como o Write ou Word, porque não preservam as marcações de acessibilidade presentes nas estruturas desses documentos e podem apresentar textos confusos para leitura pelos leitores de telas.
Para documentos criados em editores de textos, o ideal é utilizar a opção "salvar como" e escolher o formato pdf. Assim é possível ganhar tempo, ocupar menos espaço de armazenamento e permitir que o documento possa ser lido por qualquer pessoa ou máquina.
Observe que o mero fato de um conteúdo ser produzido de forma exclusivamente digital, não implica que esteja acessível, pois o conteúdo pode estar legível para pessoas com visão normal, mas não ser editável. Afinal, se um texto não puder ser selecionado, alterado, recortado, copiado ou apagado, não pode ser lido por leitores de telas e estará inviável para ser utilizado em outros documentos.
Por fim, perceba que os benefícios da produção de documentos acessíveis para as pessoas físicas e jurídicas vão desde a economia com armazenamento em espaço físico ou digital, menor custo financeiro, facilidade de acesso, portabilidade dos dados e versatilidade na produção de informação, além de ser uma prática cada vez mais presente nas organizações modernas.
Observando a Lei 12.682/2012 que diz "entende-se por digitalização a conversão da fiel imagem de um documento para código digital", podemos caracterizar os documentos digitalizados como sendo cópias de outros documentos, produzidos com a interação de softwares para digitalização em câmeras ou scanners.
A vantagem de realizar uma digitalização está no fato de conseguir levar para o ambiente computacional documentos disponíveis em meios físicos, promovendo situações que vão desde a facilidade de acesso até a guarda de um conteúdo por tempo indefinido.
Um fator negativo da digitalização tem relação com a impossibilidade de serem lidos primariamente por leitores de telas, inviabilizando o princípio da acessibilidade da informação a todas as pessoas, conforme tratam diversos dispositivos legais a exemplo da Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Outro ponto desfavorável é que, em comparação com os documentos nato-digitais, tais arquivos ocupam cerca de dez vezes mais espaço de memória nos dispositivos que os armazenam.
Como acessibilizar Documentos Digitalizados
Nos casos em que seja necessário digitalizar documentos em meio físico, o equipamento que realizará a tarefa deve estar configurado com padrões mínimos. Assim, se tal digitalização for submetida a uma ocerização, a extração apresentará uma qualidade aproximada do conteúdo real.
Por esta razão e para melhor orientar a todos, a seguir listamos exemplos de configurações trazidas pelo Decreto 10.278/2020, que impõe requisitos para a produção e validade dos documentos digitalizados.
PADRÕES TÉCNICOS MÍNIMOS PARA DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS
| DOCUMENTO | RESOLUÇÃO MÍNIMA* | COR | TIPO ORIGINAL | FORMATO DE ARQUIVO* |
|---|---|---|---|---|
| Textos impressos, sem ilustração, em preto e branco | 300 dpi | Monocromático (preto e branco) | Texto | PDF/A |
| Textos impressos, com ilustração, em preto e branco | 300 dpi | Escala de cinza | Texto/imagem | PDF/A |
| Textos impressos, com ilustração e cores | 300 dpi | RGB (colorido) | Texto/imagem | PDF/A |
| Textos manuscritos, com ou sem ilustração, em preto e branco | 300 dpi | Escala de cinza | Texto/imagem | PDF/A |
| Textos manuscritos, com ou sem ilustração, em cores | 300 dpi | RGB (colorido) | Texto/imagem | PDF/A |
| Fotografias e cartazes | 300 dpi | RGB (colorido) | Imagem | PNG |
| Plantas e mapas | 600 dpi | Monocromático (preto e branco) | Texto/imagem | PNG |
*Na hipótese do arquivo ser comprimido, deve ser realizada compressão sem perda, de forma que a informação obtida após a descompressão seja idêntica à informação antes da compressão.
OCR: Optical Character Recognition
Trata-se de uma tecnologia capaz de reconhecer caracteres a partir de um arquivo de imagem ou mapa de bits inacessíveis a leituras por máquinas, em conteúdo legível e editável, inclusive por leitores de telas, Linhas Braile e outras tecnologias assistivas.
Para realizar o reconhecimento, essa tecnologia analisa o arquivo digitalizado através de várias técnicas com o intuito de identificar o conteúdo e transformar em texto capaz de ser lido e editado.
Tais procedimentos são capazes de identificar todo texto de um documento, capturar apenas partes específicas, identificar marcações em gabaritos e realizar a forma mais complexa de reconhecimento que são os textos manuscritos.
No entanto, precisamos ter em mente que, embora seja uma solução para acessibilizar documentos, o resultado geralmente apresenta falhas textuais, o que demanda revisão do texto obtido para adequá-lo ao conteúdo do documento original.
Atualmente ainda não há norma que vincule toda a Administração Pública estabelecendo que os documentos ao serem digitalizados, sejam feitos utilizando as tecnologias de OCR.
Contudo, há normas que regulamentam procedimentos específicos. Na Justiça Eleitoral, por exemplo, a Portaria TSE nº 886/2017 é categórica ao dizer que para incluir documentos no Processo Judicial Eletrônico - PJE "os arquivos deverão ser digitalizados com Reconhecimento Ótico de Caracteres (OCR), de maneira a permitir a leitura por pessoas com deficiência visual".
Já no âmbito do TRE-CE, a Portaria Conjunta TRE-CE nº 19/2021 orienta que documentos digitalizados internamente ou oriundos do público externo sejam convertidos por Tecnologia OCR antes de serem incluídos nos Sistemas de Processo Administrativo Digital.
Nesse contexto, com o objetivo de auxiliar nos procedimentos adequados às referidas normas, a Seção de Atendimento e Apoio ao Usuário (SECAT) do TRE-CE produziu um manual para digitalização via painel com orientações práticas, fáceis e rápidas para digitalizar documentos com tecnologia OCR. A metodologia não cria uma demanda a mais de trabalho, apenas solicita que se faça uma configuração específica antes da digitalização. Depois o resto do processo é igual ao que já se faz no cotidiano.
Observemos que atitudes acessíveis não criam um ambiente digital adequado apenas para as pessoas com alguma deficiência, mas para todos. Basta que as instituições entendam que o comportamento acessível é possível ser implantado na cultura organizacional. Afinal, acessibilidade não é difícil de ser construída, difícil é mudar os métodos enraizados nas instituições.
As orientações apresentadas a seguir devem ser seguidas pelas editoras e editores do TRE-CE, a fim de tornar a leitura e a navegação acessíveis para as pessoas usuárias de nossas plataformas digitais.
Inteligibilidade
Formatação
Flexão de gênero
Link
Acesse o tópico 5.2 "Audiodescrição de imagens: dicas importantes" para obter mais informações sobre a descrição de elementos não textuais.
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Páginas internas
O alistamento eleitoral é facultativo aos:
- analfabetos;
- maiores de 70 (setenta) anos;
- maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos.
Estrutura de títulos e subtítulos
Tabelas
Links para normas
Além de recursos para possibilitar a acessibilidade nos documentos digitais e digitalizados, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) também utiliza algumas práticas importantes para tornar a comunicação mais acessível e inclusiva, como a audiodescrição.
Este recurso assistivo é usado, desde 2020, pelo Tribunal nas notícias publicadas em suas plataformas digitais: intranet, site externo, Facebook, Instagram e Twitter.
Segundo a professora e audiodescritora Bell Machado (2021), a audiodescrição é um recurso de acessibilidade comunicacional para pessoas com deficiência visual, intelectual, déficit de atenção, disléxicos e idosos com baixa acuidade visual. Por meio das descrições das imagens em palavras, o recurso amplia o entendimento e o aumenta o repertório imagético das pessoas com deficiência visual, além de contribuir para o desenvolvimento de novas relações simbólicas, tão fundamentais para a fruição das artes.
Antes de abordar como fazer a audiodescrição, é importante entender quais barreiras podem dificultar o acesso ao conteúdo de uma página (ENAP, 2020):
Nesse espaço, serão disponibilizadas algumas dicas de como fazer a audiodescrição de imagens estáticas e em movimento.
Acreditamos que um dos fundamentos básicos ao se fazer a descrição de imagens é a empatia.
Vamos praticar?
Algumas características são essenciais na audiodescrição, como:
Ao descrever pessoas, é importante observar algumas características, como:
É válido ressaltar que a descrição das pessoas deve seguir uma sequência: de preferência descrever primeiro o tom de pele, as características do rosto (seguir a orientação de cima para baixo: cabelos, formato dos rosto, olhos, nariz, boca...) e as roupas.
Ao descrever paisagens, devemos observar alguns pontos relevantes, como:
Para descrever cards de eventos, é importante não misturar as informações. Essa ação dificulta a transmissão da mensagem e deixará a leitura enfadonha. Abaixo, traremos algumas sugestões:
Banner padrão

#PraTodoMundoVer
Banner retangular de fundo branco. À esquerda, na parte superior e em letra cinza, a chamada: SJU informa sobre migração do; e, o complemento: PJe 2º grau, verde. No canto superior direito, logo do TRE-CE. Abaixo, dentro de um balão de fala tracejado verde, a logo do PJe.
Banner com imagens de pessoas

#PraTodoMundoVer
Evento: Live "Os desafios da cidadania protagonista"
Data e horário: 17/09, às 10h
Palestrante: Patrícia Minami, chefe de cartório da 28ª Zona Eleitoral (Juazeiro do Norte)
Transmissão: Canal do TRE-CE, no YouTube
Banner com fundo rosa. No canto superior esquerdo, X Campanha de Educação Política e de Alistamento Eleitoral, em caixa alta e azul. O algarismo romano X está em 3D com bordas rosa e azul. Na parte central, sobre uma tarja rosa, em caixa alta e em letras azuis, a palavra: Live. Abaixo, título do evento: "Os desafios da cidadania protagonista", em caixa alta e azul; seguido pelos complementos: data, horário e canal de transmissão da Live, sobre uma tarja rosa. À direita, na parte superior, foto de perfil, nome e funções da palestrante Patrícia Minami. Ela tem cabelos castanhos, cacheados e na altura dos ombros. Usa blazer preto. Na parte inferior direita do banner, as identidades visuais do TRE-CE, da EJE e da SEDUC.
Card

#PraTodoMundoVer
Card com fundo verde-escuro. À esquerda, na parte superior, sobre uma tarja que simula fita crepe, #SextaCultural, na cor verde-escuro. Ainda na parte superior, à direita, logo do TRE-CE. Abaixo, a chamada: Vai uma dica aí?!, bege. No centro do card, à esquerda, capa do livro: Saindo da Caverna: como enfrentar a depressão. A capa apresenta, no plano de fundo, o desenho de um cenário em que temos o sol amarelo, nuvens brancas, árvore marrom e uma pessoa, em pé, olhando para o horizonte. No rodapé da capa, o título do livro e o nome do autor. No canto inferior esquerdo da capa do livro, ilustração de um balde de pipoca com listras verticais brancas e vermelhas. À direita da capa do livro, o título bege e branco. Abaixo, Indicado por Antônio Éder Ferreira Lima, servidor da 19ª ZE (Tauá), em letras brancas.
Card com imagens de pessoas

#PraTodoMundoVer
Card de fundo roxo. Na parte superior, ilustração de uma câmera amarela com a palavra live sobre ela, em caixa alta, roxa. Ao lado, em letras cursivas amarelas, a chamada: Mulheres nos partidos políticos: por cotas reais. No centro do card, mosaico com quatro fotos das palestrantes. De cima para baixo e da esquerda para a direita: Roberta Laena, juíza Bruna Rodrigues, Letícia Priante e Adriana Alcântara. Elas sorriem na foto. No canto inferior direito do card, os logos da CPFem e do TRE-CE.
Foto
#PraTodoMundoVer
Foto registrada na Sala de Sessões do TRE-CE. Na imagem, ao fundo, os membros do Pleno. Na parte central, o desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto. À esquerda do desembargador, o diretor-geral do TRE-CE, Hugo Pereira; o juiz Roberto Viana; o juiz David Sombra; o juiz George Marmelstein, e, à direita do desembargador, a procuradora regional eleitoral Lívia Maria de Sousa, o desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, o juiz Eduardo Scorsafava e a juíza Kamile Castro.
Organograma
#PraTodoMundoVer
Organograma parcial do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará. Na imagem, gráfico com retângulos, distribuídos verticalmente e ligados por linhas que representam a comunicação e a hierarquia das unidades do Tribunal. A Presidência ocupa o primeiro nível do organograma (primeira hierarquia). No segundo nível, partindo do retângulo da Presidência, sai uma linha que será dividida para se ligar, à esquerda, de cima para baixo: a Juízes; à Assessoria dos Juízes (ASJU1, ASJU2, ASJU3, AAJU4 e ASJU5); à Ouvidoria Regional Eleitoral (Ouvir); ao Gabinete da Presidência e à Assessoria Jurídica da Presidência. À direita e também ligadas à Presidência, de cima para baixo: a Corregedoria Regional Eleitoral (CRE); a Diretoria do Fórum Eleitoral Des. Péricles Ribeiro (Difor); a Escola Judiciária Eleitoral (EJE); a Secretaria de Controle Interno e Auditoria (SCI) e a Assessoria de Imprensa, Comunicação Social e Cerimonial (ASCOM). Na parte inferior central do organograma, partindo diretamente da Presidência, a Diretoria Geral.
Gráfico de barra
#PraTodoMundoVer
Gráfico de barra intitulado "Coleta Seletiva TSE - 2020, total de resíduos por tipo de material", com a distribuição dos resíduos recicláveis oriundos da coleta seletiva do TSE em 2020, em que cada material é representado por uma coluna colorida, contendo o quantitativo anual em sua parte superior. Em azul-marinho, está sinalizado o total de 7.678,9kg de papel; em laranja, o total de 594,9kg de plástico; em cinza, o total de 237,6kg de metal; em amarelo, o total de 241,4kg de isopor e, em azul-claro, o total de 190,4kg de vidro.
Fonte: TSE
Gráfico pizza
#PraTodoMundoVer
Gráfico pizza intitulado "Destinação por tipo de Material", com a distribuição dos resíduos recicláveis oriundos da coleta seletiva do TSE em 2020, em que cada material é representado por um setor circular colorido, contendo o seu percentual representativo em relação ao total destinado às cooperativas no período. O setor em azul-marinho apresenta o valor de 86% para papel; em laranja, 6% para plástico; em cinza, 3% para metal; em amarelo, 3% para isopor, e, em azul-claro, 2% para vidro.
Fonte: TSE
Hoje é muito comum o uso de figurinhas nos aplicativos de mensagens instantâneas. Muitas vezes, são usadas para complementar ou até mesmo reforçar o sentido de uma palavra, uma frase ou mesmo expressar um sentimento. Entretanto, são necessárias algumas medidas para usá-las de forma acessível e inclusiva.
É importante destacar que os conteúdos das figurinhas não são identificadas por leitores de tela. Dessa forma, a pessoa com deficiência visual que recebeu uma figurinha, não saberá do que se trata. "Se for enviar uma figurinha para uma pessoa com deficiência ou grupo em que há pessoas com deficiência visual, sempre envie junto uma breve descrição" (BRAILLE, 2021).
Compreendemos que a adoção de uma linguagem acessível nas redes sociais possibilita que as informações tratadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) sejam disponibilizadas para todas as pessoas, com ou sem deficiência.
Como já observamos nas seções anteriores, um texto para ser acessível precisa seguir algumas recomendações e orientações técnicas. Entretanto, essas medidas não podem ser vistas como "um favor" ou mesmo como "um indicador atingido", mas sim como um direito de todas as pessoas à informação e à comunicação, como preceitua o Programa de Acessibilidade do TRE-CE.
Diante disso, iniciamos esse tópico com duas dicas importantes na escrita de textos para as redes sociais:
A seguir veremos as peculiaridades de cada rede social utilizada para divulgação das notícias do Tribunal.
O aplicativo ainda não conta com recurso de texto alternativo, portanto, ao utilizar imagens, figurinhas e gifs em uma conversa com pessoas que tenham deficiência visual ou baixa visão, procure fazer a descrição, de forma objetiva, por escrito ou por áudio.
Orientamos também que ao participar de grupos de WhatsApp com pessoas que possuam deficiência auditiva, use textos escritos.
Imagens
Texto alternativo: Como inserir?
Para incluir texto alternativo na imagem:
Para editar texto alternativo, após publicação da imagem:
Vídeos
Ao postar vídeos no Facebook, a própria ferramenta permite gerenciar a legenda do vídeo. Em "Legendas e legendas fechadas (CC)", é possível gerar legendas automáticas em diversos idiomas, carregar ou escrever legendas e, ainda, editá-las.
Vamos praticar?
Atenção! Na publicação de vídeo, o Facebook não possibilita a inserção de texto alternativo. Por isso, utilizar a #PraTodoMundoVer na legenda do post, descrevendo, sucintamente, as imagens do vídeo.
Imagens
Como inserir um texto alternativo no Instagram:
Vídeos
Ao postar vídeos no IGTV do Instagram, a própria ferramenta dispõe de legendas automáticas.
Orientações para inclusão das descrições nas publicações dos vídeos:
Reels: como publicar?
Para publicação de vídeos na plataforma:
Para publicação de imagem no Twitter:
Esta seção tem como objetivo aproximar as leitoras e os leitores dos conceitos relacionados à acessibilidade e à inclusão. Os termos deste glossário foram elaborados de acordo com normativos legais e com materiais de outras instituições. Aproveite!
Acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Acessível: espaço, edificação, mobiliário, equipamento urbano ou elemento que possa ser alcançado, acionado, utilizado e vivenciado por qualquer pessoa, inclusive aquelas com mobilidade reduzida. O termo acessível implica tanto acessibilidade física como de comunicação.
Acompanhante: quem acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.
Ação afirmativa: medidas proativas para eliminar e remediar os efeitos da discriminação contra grupos de minoria e para garantir igualdade de oportunidades educacionais e empregatícias.
Adaptável: espaço, edificação, mobiliário, equipamento urbano ou elemento cujas características possam ser alteradas para que se torne acessível.
Adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais.
Adequado: espaço, edificação, mobiliário, equipamento urbano ou elemento cujas características foram originalmente planejadas para serem acessíveis.
Ajuda técnica: produto, instrumento, equipamento ou tecnologia adaptados ou especialmente projetados para melhorar a funcionalidade da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, favorecendo a autonomia pessoal, total ou assistida.
Área de aproximação: espaço sem obstáculos para que a pessoa que utiliza cadeira de rodas possa manobrar, deslocar-se, aproximar-se e utilizar o mobiliário ou o elemento com autonomia e segurança.
Área de resgate: área com acesso direto para uma saída, destinada a manter em segurança pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, enquanto aguardam socorro em situação de sinistro.
Área de transferência: espaço necessário para que uma pessoa utilizando cadeira de rodas possa se posicionar próximo ao mobiliário para o qual necessita se transferir.
Aro magnético: também conhecido como amplificador de indução magnética, é um sistema de escuta assistida que provê às pessoas com deficiência auditiva o acesso à informação e à comunicação. Consiste de um amplificador especialmente projetado, o qual recebe o sinal de uma fonte de áudio e o transmite através de um cabo ou fita de metal instalado no perímetro de um ambiente fechado, criando um campo magnético que é captado pela bobina telefônica (T) existente nos implantes cocleares e na maioria dos aparelhos auditivos, eliminando-se os ruídos de fundo.
Audiodescrição: recurso de acessibilidade comunicacional destinado principalmente a pessoas com deficiência visual que consiste na tradução de imagens em palavras por meio de técnicas e habilidades, aplicadas com o objetivo de proporcionar uma narração descritiva em áudio ou na forma escrita, para ampliação da compreensão de imagens estáticas ou dinâmicas, textos e origem de sons não contextualizados, especialmente sem o uso da visão.
Audioguia: sistema que permite a descrição de conteúdos com uso de dispositivos eletrônicos e digitais, com recursos de voz.
Avatar: figura virtual semelhante fisicamente ao ser humano utilizada em aplicativos de Libras, como o Hand Talk.
Barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros.
Barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados.
Barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.
Barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes.
Barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação.
Barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias.
Barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.
Braille: sistema de sinalização ou de comunicação tátil utilizado pelas pessoas com deficiência visual - cegas ou com baixa visão.
Capacitismo: ato de discriminação, preconceito ou opressão contra pessoa com deficiência. É uma barreira atitudinal. Em geral, ocorre quando alguém considera uma pessoa incapaz, por conta de diferenças e impedimentos corporais. O capacitismo está focalizado nas supostas "capacidades das pessoas sem deficiência" como referência para mostrar as supostas "limitações das pessoas com deficiência". No capacitismo, a ênfase é colocada nas supostas "pessoas capazes", as quais constituem a maioria da população e são supostamente consideradas "normais".
Comunicação: forma de interação dos(as) cidadãos(ãs) que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a visualização de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações.
Daisy: reconhecido internacionalmente como um dos mais modernos recursos de acessibilidade de leitura, o formato Daisy (Digital Accessible Information System) é um padrão técnico para audiolivros digitais, periódicos e textos informatizados.
Deficiência: conceito em evolução, que resulta da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras relativas às atitudes e ao ambiente que impedem a sua plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Costumamos nos referir à restrição ou impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, para desenvolver habilidades consideradas normais para a maioria dos seres humanos.
Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.
Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.
Deficiência intelectual: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização dos recursos da comunidade, saúde, segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho.
Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.
Desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.
Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 graus; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.
Desenho universal: forma de conceber produtos, meios de comunicação, serviços e ambientes para serem utilizados de forma segura e autônoma, o maior tempo possível, sem a necessidade de adaptação ou readaptação, beneficiando pessoas de todas as idades e capacidades. O conceito de Desenho universal tem como pressupostos: a) equiparação nas possibilidades de uso; b) flexibilidade no uso; c) uso simples e intuitivo; d) informação perceptível (comunica eficazmente a informação necessária); e) tolerância para o erro; f) dimensão e espaço para o uso e interação; e g) esforço físico mínimo.
Diversidade: multiplicidade de características que distinguem as pessoas. Valorizar a diversidade é promover a igualdade de oportunidades para cidadãos e cidadãs diferenciados(as) por gênero, sexo, cor, opção sexual, crença etc., possibilitando-lhes acesso aos direitos e à cidadania.
Equidade: Sistema de práticas garantidoras a todas as pessoas de igualdade de tratamento, de oportunidades de desenvolvimento, de condições para a concorrência com base na competência e de acesso a serviços, independentemente de gênero, raça, idade, religião, nacionalidade etc.
Espaço acessível: espaço que pode ser percebido e utilizado em sua totalidade por todas as pessoas, inclusive aquelas com mobilidade reduzida. Fatores de impedância: elementos ou condições que possam interferir no fluxo de pedestres. São exemplos de fatores de impedância: mobiliário urbano, entradas de edificações junto ao alinhamento, vitrines junto ao alinhamento, vegetação, postes de sinalização, entre outros.
Guia de balizamento: elemento edificado ou instalado junto aos limites laterais das superfícies de piso, destinado a definir claramente os limites da área de circulação de pedestres, perceptível por pessoas com deficiência visual.
Inclusão Digital: acesso igualitário à informação digitalizada e aos produtos e serviços que possuem interfaces digitais para o maior e mais variado grupo de pessoas, inclusive aquelas que possuem limitações físicas, visuais, auditivas e intelectuais, de forma a permitir a inserção de todos na sociedade da informação.
Inclusão social: processo de inserção na sociedade - nos mercados consumidor e profissional e na vida sociopolítica - de cidadãs(ãos) que dela foram excluídas(os), no sentido de terem sido privadas(os) do acesso a seus direitos fundamentais.
Legendas: textos que acompanham uma imagem ou objeto, conferindo-lhe um significado ou esclarecimento. Devem ser usadas para oportunizar fruição estética e cultural para as pessoas cegas, com baixa visão e surdocegueira acessarem a informação com autonomia.
Língua Brasileira de Sinais (Libras): sigla da Língua Brasileira de Sinais, uma língua de modalidade gestual-visual em que é possível se comunicar por meio de gestos, expressões faciais e corporais. É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão desde 24 de Abril de 2002, através da Lei nº 10.436. A Libras é muito utilizada na comunicação com pessoas surdas, sendo, portanto, uma importante ferramenta de inclusão social.
Linha braille ou display braille: é um teclado ligado a um computador que exibe dinamicamente em braille todas as informações textuais da tela. É um dispositivo de saída tátil para visualização das letras no sistema braile.
Linha-guia: qualquer elemento natural ou edificado que possa ser utilizado como guia de balizamento para pessoas com deficiência visual que utilizem bengala de rastreamento.
Manuário: dicionário bilíngue Língua Portuguesa/Libras gravado por meio de sinais.
Materiais grafo-táteis: materiais que podem diminuir a lacuna existente entre a representação visual, percepção tátil e compreensão dos conceitos. Estes materiais são utilizados no ensino de pessoas com deficiência visual e permitem a compreensão de conceitos macroscópicos e/ou microscópicos, relacionados ao ensino de Ciências Naturais e da Terra.
Mobilidade reduzida: dificuldade permanente ou temporária que uma pessoa tem para se movimentar, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.
Ocerização: conversão de documentos usando a tecnologia OCR.
OCR (Optical Character Recognition): tecnologia que permite converter tipos diferentes de documentos, como uma folha de texto impresso digitalizada, arquivos em PDF/A e imagens capturadas com câmera digital, em um documento em formato de texto editável e pesquisável que pode ser interpretado por um leitor de tela;
PDF acessível: documento ou aplicativo acessível, usado por pessoas com deficiência, problemas de mobilidade, cegueira e baixa visão. Os recursos de acessibilidade no Acrobat, Acrobat Reader e Adobe Portable Document Format (PDF) permitem que os usuários utilizem documentos PDF com ou sem leitores de tela, ampliadores de tela e impressoras Braille.
Pessoas com deficiência: aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas. Atualmente, chegou-se a um consenso quanto à utilização da expressão "pessoa com deficiência" em todas as suas manifestações orais ou escritas, em lugar de termos como "deficiente", "pessoa portadora de deficiência", "pessoa com necessidades especiais" e "portador de necessidades especiais".
Pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.
Piso cromo-diferenciado: piso caracterizado pela utilização de cor contrastante em relação às áreas adjacentes e destinado a constituir guia de balizamento ou complemento de informação visual ou tátil, perceptível por pessoas com deficiência visual.
Piso podotátil: faixas em alto-relevo, fixadas no chão, para auxiliar a locomoção de pessoas com deficiência visual. Elas são direcionais e de alerta.
Piso tátil: piso caracterizado pela diferenciação de textura em relação ao piso adjacente, destinado a constituir alerta ou linha guia, perceptível por pessoas com deficiência visual.
Plone: é o sistema de gerenciamento de conteúdo web (CMS - Content Management System) adotado pela Justiça Eleitoral, que pode ser usado para a construção de portais de informação em intranets, extranets e na Internet.
Pranchas de comunicação: recurso usado na comunicação alternativa (CA) para ampliar o repertório comunicativo, envolvendo habilidades de expressão e compreensão. É um auxílio externo que se destina a pessoas sem fala, sem escrita funcional, ou com atraso na habilidade de falar ou escrever.
Produtos audiovisuais acessíveis: vídeos com janela de Libras, legenda e audiodescrição; Eventos ou lives com a participação de intérpretes de Libras. Nesses casos deve-se preferir plataformas que permitam a visualização dos intérpretes de Libras, como StreamYard ou Zoom.
Publicações em formatos acessíveis: exemplos: Braille, audiodescrição, caracteres ampliados e alto contraste, Libras, e-book acessível, escrita simples.
Representações táteis: materiais que oportunizam a tradução de imagens grafo-táteis.
Rota acessível: trajeto contínuo, desobstruído e sinalizado, que conecta os ambientes externos ou internos de espaços e edificações, e que possa ser utilizado de forma autônoma e segura por todas as pessoas. A rota acessível externa pode incorporar estacionamentos, calçadas rebaixadas, faixas de travessia de pedestres, rampas, etc. A rota acessível interna pode incorporar corredores, pisos, rampas, escadas, elevadores etc.
Sinalização tátil-visual: sistema de sinalização em que pisos táteis, mapas táteis e as placas de sinalização em alto-relevo formam um conjunto que garante maneira segura de guiar as pessoas com deficiência visual pelos espaços. Devem indicar, por exemplo, a localização de sanitários, balcões de atendimento etc.
Tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.
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