Apresentação

Acessibilidade é assunto de suma importância no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). Temos a Comissão Permanente de Cidadania, Acessibilidade e Inclusão (CPCAI), que atua, diuturnamente, na redução das barreiras urbanísticas, arquitetônicas, atitudinais, tecnológicas e na informação, a fim de promover o amplo e irrestrito acesso de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, nos públicos internos e externos, dos espaços físicos e virtuais ou dos serviços da Justiça Eleitoral no Ceará.

Nesse trabalho, a CPCAI identificou a necessidade de formação de manual voltado à redução de obstáculos na comunicação. Para isso, o TRE-CE instituiu Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar o presente Manual de Comunicação Acessível.

A iniciativa visa à adequação dos nossos conteúdos a uma linguagem acessível com o devido aproveitamento dos recursos tecnológicos existentes e à minimização das barreiras comunicacionais em e-mails, documentos digitalizados e nato digitais; bem como nas publicações em mídias sociais, na intranet e na internet.

Para sua elaboração, o Grupo de Trabalho teve a colaboração de Grupos Focais de pessoas com deficiência do Instituto Cearense de Educação de Surdos (ICES) e da Sociedade de Assistência aos Cegos/Instituto Hélio Góes (SAC/IHG). Agradeço a relevante participação dessas pessoas, que com suas experiências e percepções, auxiliaram na construção das diretrizes do Manual.

O conteúdo traz a contextualização geral, com normas de defesa das pessoas com deficiência e informações sobre o Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral no Ceará. Em seguida, é abordada a conceituação de tipos de deficiência.

Este manual detalha como produzir documentos digitais acessíveis; acessibilidade na escrita web; audiodescrição de imagens; acessibilidade nas redes sociais; por fim, glossário acessível e inclusivo.

O material está disponível na intranet e na internet do TRE-CE e deve ser seguido por todas as áreas. Que este documento seja mais um passo frutuoso na longa estrada a percorrer em busca da plena acessibilidade dos trabalhos da Justiça Eleitoral, propiciando inclusão e cidadania a nossas eleitoras e nossos eleitores.

Desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto
Presidente do TRE-CE


Ficha Técnica

Idealização

Comissão Permanente de Cidadania Acessibilidade e Inclusão (CPCAI)

Coordenação

Assessoria de Imprensa, Comunicação Social e Cerimonial (ASCOM)

      Equipe de Elaboração

      • Ademirtes Martins de Melo Rios (Núcleo de Acessibilidade e Inclusão)
      • Aline Oliveira Martins (Assessoria de Imprensa, Comunicação Social e Cerimonial)
      • Denise Brito Rebouças Freitas (Seção de Administração de Intranet e Internet)
      • Elizon Vieira de Oliveira (13ª Zona Eleitoral)
      • Lis Rodrigues Damasceno (Assessoria de Imprensa, Comunicação Social e Cerimonial)
      • Mariane Pereira Lopes (Assessoria de Imprensa, Comunicação Social e Cerimonial)
      • Rivana Pinto de Azevedo (Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão)
      • Viviane Lima Mazulo (Seção de Estudos Eleitorais e Programas Institucionais)

      Referências Bibliográficas

      • Jean Carvalho Barbosa (Seção de Biblioteca e Memória Eleitoral)
      • Julio Sergio Soares Lima (Seção de Biblioteca e Memória Eleitoral)

      Grupo Focal de Deficiência Auditiva

      • Bruna de Cássia Martins da Costa
      • Cássio Herbet Soares da Silva
      • Francisca Carla Alves dos Santos
      • Germana Maria de Araújo Lima Rodrigues
      • Lilian de Sá Leite
      • Maria Zenaide Pereira Rodrigues
      • Mateus Siqueira Lira
      • Michele Mendes Barrozo
      • Paulo Henrique Sousa de Meneses
      • Roberto de Sousa Júnior

      Grupo Focal de Deficiência Visual

      • Alessandra de Oliveira
      • Francisco Alan da Silva Moreira
      • João Sildenísio Freitas Nunes
      • Lucas Lima do Nascimento
      • Paulo Roberto Cândido de Oliveira
      • Rutilene Maria de Sousa
      • Samuel Chaves da Silva

      1. Direito à acessibilidade e à inclusão

      1.1 Normas gerais

      Diz o Art. 5º da Constituição Federal de 1988 que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

      Partindo-se dessa premissa, os direitos das cidadãs e dos cidadãos, incluindo todas as pessoas com deficiência, estão consignados na Constituição Federal de 1988 e em diversos dispositivos legais que compõem o ordenamento jurídico brasileiro.

      Outro marco legal importante é a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados por diversos países na cidade de Nova Iorque, em 30 de março de 2007, com o propósito de promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente.

      A partir de 2008, as normas brasileiras que disciplinam matérias relacionadas às pessoas com deficiência fundamentam-se também nesses tratados internacionais, que foram ratificados pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008, e promulgados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, passando, conforme disposto no art. 5º, § 3º, da Constituição Federal, a ter força normativa equivalente à emenda constitucional.

      Merece destaque a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

      Assim, os tratados internacionais e os dispositivos legais brasileiros supracitados, além de tantos outros normativos, anunciam e determinam os direitos das pessoas com deficiência, dentre os quais o direito à acessibilidade e à inclusão, para garantir sua plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

      1.2 Normas do Poder Judiciário

      No âmbito do Poder Judiciário, O Conselho Nacional de Justiça expediu a Recomendação CNJ nº 27, de 16 de dezembro de 2009, baseada na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, recomendando que os tribunais adotassem medidas para a remoção de barreiras físicas, arquitetônicas, de comunicação e atitudinais de modo a promover o amplo e irrestrito acesso de pessoas com deficiência às suas dependências, aos serviços que prestam e às respectivas carreiras, para a conscientização de servidores e jurisdicionados sobre a importância da acessibilidade enquanto garantia ao pleno exercício de direitos, bem como para que instituam comissões de acessibilidade visando ao planejamento, elaboração e acompanhamento de projetos e metas direcionados à promoção da acessibilidade às pessoas com deficiência.

      Com o advento da Lei Brasileira de Inclusão (LBI, 2015), o CNJ convola, em resolução, a Recomendação nº 27/2009, expedindo a Resolução CNJ nº 230, de 22 de junho de 2016, que orienta a adequação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares às determinações exaradas pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência por meio - entre outras medidas - da convolação em resolução a Recomendação CNJ 27, de 16/12/2009, bem como da instituição de Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão.

      Atualmente, encontra-se em vigor a Resolução CNJ nº 401, de 16 de junho de 2021, que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão, e que revoga a Resolução CNJ nº 230/2016.

      1.3 Normas da Justiça Eleitoral

      Com base na Convenção Internacional e na Recomendação CNJ nº 27/2009, foi instituído, por meio da Resolução TRE-CE nº 401, de 21 de junho de 2010, o Programa de Acessibilidade no âmbito da secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, cartórios eleitorais e locais de votação do Estado do Ceará, posicionando-se entre os tribunais eleitorais pioneiros nas iniciativas de acessibilidade e inclusão. A Resolução TRE-CE nº 401/2010 foi posteriormente revogada pela Resolução TRE-CE nº 659/2017, conforme explicado adiante.

      No contexto nacional, o Tribunal Superior Eleitoral instituiu o Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral, por meio da Resolução TSE nº 23.381, de 19 de junho de 2012, destinado à implementação gradual de medidas para a remoção de barreiras físicas, arquitetônicas, de comunicação e de atitudes, a fim de promover o acesso, amplo e irrestrito, com segurança e autonomia de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida no processo eleitoral (Art. 2º).

      Acompanhando a evolução normativa, expediu-se a Resolução TRE-CE nº 659, de 20 de março de 2017, norma vigente que adapta o Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral do Ceará, instituído pela Resolução TRE-CE nº 401, de 21 de junho de 2010, à Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência) e à Resolução CNJ nº 230, de 22 de junho de 2016.

      O TRE-CE, por meio da Portaria nº 757/2021, instituiu grupo de trabalho para propor minuta para revisão e atualização da Resolução TRE-CE nº 659/2017, com base na Resolução CNJ nº 401/2021.

      1.4 Outras normas sobre acessibilidade e inclusão

      Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 - Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência -CORDE, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências.

      Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 - Regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências.

      Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000 - Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica.

      Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000 - Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

      Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002 - Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências.

      Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004 - Regulamenta as Leis nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

      Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005 - Regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais -Libras, e o art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000.

      Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010 - Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais -LIBRAS.

      1.5 Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral do Ceará

      O Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral do Ceará tem por objetivo a implementação gradual de medidas para a remoção de barreiras urbanísticas, arquitetônicas, nas comunicações e na informação, atitudinais e tecnológicas, a fim de promover o amplo e o irrestrito acesso de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, usuários internos ou externos dos espaços ou dos serviços da Justiça Eleitoral, no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, dos cartórios eleitorais e dos locais de votação do estado.

      O programa é gerenciado pela Comissão Permanente de Cidadania, Acessibilidade e Inclusão (CPCAI) que planeja, desenvolve e monitora programas, projetos e planos de ação que visam a promover a cidadania, a acessibilidade e a inclusão no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará, com o assessoramento e apoio administrativo do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI).

      De acordo com a Resolução TRE-CE nº 659/2017, as linhas de atuação do Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral do Ceará são:

      1. Construção, ampliação ou reforma de edifícios pertencentes à Justiça Eleitoral do Ceará para garantir a acessibilidade nos termos das normas técnicas em vigor;

      2. Identificação do eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida e melhoria da acessibilidade e da comunicação nos locais de votação;

      3. Implementação de ações de capacitação e conscientização de magistrados, servidores, terceirizados e convocados para os trabalhos eleitorais;

      4. Produção e manutenção de material de comunicação acessível, especialmente o website, que deverá ser compatível com a maioria dos softwares livres e gratuitos de leitura de tela das pessoas com deficiência visual;

      5. Oferecimento de recursos de tecnologia assistiva para que a pessoa com deficiência tenha garantido o acesso à justiça.

      As principais ações, produções e outras informações sobre o Programa de Acessibilidade, desde a sua instituição em 2010, podem ser encontradas na página do programa no portal do TRE-CE e na intranet, no menu Administrativo / Programas Institucionais / Programa de Acessibilidade.

      1.6 Conceitos e termos

      De acordo com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e com a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

      Recomenda-se, atualmente, o uso do termo "pessoa com deficiência" em todas as manifestações orais e escritas, podendo-se substituir a palavra "pessoa" por denominação equivalente de acordo com o caso, como por exemplo: "magistrado(a) com deficiência", "servidor(a) com deficiência", eleitor(a) com deficiência" etc. Deve-se evitar o uso de termos como "deficiente", "especial", "portador(a) de deficiência", "pessoa portadora de deficiência", "portador(a) de necessidades especiais" e "pessoa com necessidades especiais".

      No caso das deficiências sensoriais visuais e auditivas, são considerados corretos os seguintes termos: pessoa com deficiência visual e/ou auditiva, cego ou cega, surdo ou surda, surdocego ou surdocega. Usa-se a palavra "Surdo(a)" com a letra maiúscula para se referir a integrantes da Comunidade Surda, que se comunicam em Língua Brasileira de Sinais (Libras).

      Há ainda as denominações de surdo(a) oralizado(a), pessoa com deficiência auditiva que usa a fala para se comunicar e faz leitura labial, e de surdo(a) sinalizado(a), que usa Libras para se comunicar.

      Os termos mudo, muda, surdo-mudo ou surdo-muda não devem ser utilizados para se referir às pessoas com deficiência auditiva.

      No caso das deficiências físicas, podem ser utilizados os termos cadeirante e muletante. As pessoas com nanismo ou com baixa estatura não devem ser chamadas de anã ou anão e nem de outros termos pejorativos, como baixinha ou baixinho etc. Também deve-se evitar o uso de termos pejorativos para se referir a pessoas com obesidade, sendo admitido o uso dos termos obesa ou obeso.

      Em conformidade com a Convenção Internacional e com a Lei Brasileira de Inclusão, o Art. 2º da Resolução TRE-CE nº 659/2017 estabelece as seguintes definições:

      I - deficiência: conceito em evolução, que resulta da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras relativas às atitudes e ao ambiente que impedem a sua plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas;

      II - pessoa com deficiência: aquela que tenha impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;

      III - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

      IV - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

      V - barreira: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

      a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

      b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

      c) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

      d) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas; e

      e) barreiras tecnológicas: as que dificultem ou impeçam o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias.

      VI - adaptação razoável: as modificações e os ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais;

      VII - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

      VIII - comunicação: forma de interação dos cidadãos que abranja, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a visualização de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações;

      IX - usuário interno: magistrados, servidores e terceirizados;

      X - usuário externo: membros do Ministério Público Eleitoral, advogados, candidatos, representantes de partidos políticos, eleitores e demais cidadãos usuários dos serviços da Justiça Eleitoral.


      2. Deficiências sensoriais e tecnologias assistivas

      2.1 Deficiência

      Segundo a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto nº 6.949/2005, a deficiência é reconhecida como um conceito em evolução, que resulta da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras devidas às atitudes e ao ambiente que impedem a plena e efetiva participação dessas pessoas na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

      As pessoas com deficiência têm impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. A deficiência sensorial está relacionada a uma disfunção parcial ou total de algum dos cinco sentidos (audição, paladar, visão, olfato e tato).

      Deficiência auditiva

      Trata-se da perda bilateral, parcial ou total, da percepção dos sons. A deficiência pode ser condutiva, sensorioneural, mista ou central. As perdas auditivas podem variar de leves a profundas. Segundo a classificação do Bureau International d´Audiophonologie (BIAP), as perdas auditivas podem ser leve (entre 20 e 40 dB), média (entre 40 e 70 dB ), severa (entre 70 e 90 dB) e profunda (1º grau: 90 dB, 2º grau: entre 90 e 100 dB e 3º grau: mais de 100 dB).

      Na legislação brasileira, a deficiência auditiva se refere à perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz (Decreto nº 5.226/2005).

      Deficiência visual

      Trata-se da perda ou redução significativa da capacidade visual, com caráter definitivo, não sendo possível correção com tratamento clínico ou cirúrgico. A deficiência visual compreende a cegueira, a baixa visão e a visão monocular.

      A cegueira pode ser congênita ou adquirida. Nessa condição, não há percepção visual de luz ou forma. Ela pode ser causada por fatores fisiológicos ou neurológicos;

      Na baixa visão ou visão subnormal, há uma perda da visão que não pode ser totalmente corrigida por óculos ou lentes. É causada por fatores oftalmológicos, como degeneração macular, glaucoma, retinopatia diabética, ou catarata.

      Na visão monocular, a perda visual acomete apenas um olho. Essa condição foi incluída como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais, recentemente por meio da Lei 14.126/2021.

      Surdocegueira

      Também denominada "perda sensorial dupla" ou "comprometimento multissensorial". Trata-se de uma deficiência em que há o comprometimento dos sentidos da visão e da audição, que pode ocorrer em diferentes graus.

      Dessa forma, a pessoa pode ter uma perda severa da visão/ audição e apresentar resíduos de percepção visual/ auditiva. Nesses casos, apesar da existência desses resíduos, a pessoa pode ser considerada surdocega quando o resíduo visual ou auditivo não for capaz de compensar a perda do outro sentido.

      Essa deficiência pode ser congênita ou adquirida e afeta a comunicação, a socialização, a mobilidade dessas pessoas, sendo necessário um atendimento educacional especializado às suas necessidades.

      Condições específicas

      Outros grupos de pessoas podem enfrentar barreiras digitais que dificultam o acesso às informações. Pode-se destacar as seguintes condições:

      • O daltonismo não é considerado uma deficiência visual, mas trata-se de uma cegueira cromática, que consiste em uma perturbação da percepção visual caracterizada pela incapacidade de diferenciar cores. Essa situação é mais frequente em homens.O daltonismo mais comum ocorre quando a pessoa apresenta dificuldade em distinguir tons de vermelho e verde. Há também a monocromacia em que a pessoa consegue perceber apenas branco, preto e tons de cinza.
      • O Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) é um transtorno neurobiológico que possui causas genéticas. Ele é definido pela presença de sintomas de desatenção, hiperatividade e impulsividade, em níveis disfuncionais. O TDAH afeta habilidades motoras e de atenção.
      • A dislexia é um transtorno de aprendizagem em que é observada dificuldade na decodificação de símbolos gráficos e estímulos escritos. Ela compromete a aprendizagem da leitura e escrita de forma fluente e correta.
      • O Transtorno do Espectro Autista é um transtorno de desenvolvimento infantil, que afeta principalmente a comunicação e interação social. É chamado de espectro, pois engloba situações bastante diferentes, sendo todas relacionadas a um comprometimento no relacionamento social. Segundo pesquisa do Centro de Controle de Doenças dos Estados Unidos (CDC), cerca de 40% dos autistas têm deficiência intelectual. Essa associação impõe desafios no desenvolvimento e na aprendizagem dessas pessoas. Destaca-se, que para todos os efeitos legais, as pessoas com transtorno são consideradas pessoas com deficiência, segundo a Lei 12.764/2012.

      2.2 Tecnologias assistivas (TA)

      A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015, também conhecida como o Estatuto da Pessoa com Deficiência, traz, no artigo 3º, o conceito de tecnologia assistiva (TA) como sendo "produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social".

      De acordo com Mara Lúcia Sartoretto e Rita Bersch, na página "Assistiva: tecnologia e educação", "tecnologia assistiva é um termo [...], utilizado para identificar todo o arsenal de Recursos e Serviços que contribuem para proporcionar ou ampliar habilidades funcionais de pessoas com deficiência e consequentemente promover Vida Independente e Inclusão".

      Para proporcionar uma melhor usabilidade para as pessoas com deficiência, são comercializados alguns dos dispositivos eletrônicos que já contam com recursos de acessibilidade. A seguir, veremos algumas das ferramentas mais conhecidas para cada público.

      TA para deficiências auditivas

      Segundo Valéria Costa et al (2019), os recursos disponíveis para pessoas surdas usados em transmissões pela televisão são a legendagem para surdos(as) e ensurdecidos(as) -LSE, o closed caption, e a janela de Interpretação de Língua de Sinais.

      A LSE atende as pessoas que compreendem a Língua Portuguesa e é definida como "a tradução das falas de uma produção audiovisual em forma de texto escrito, podendo ocorrer entre duas línguas orais, entre uma língua oral e outra de sinais ou dentro da mesma língua" (NAVES, et.al., 2016, p. 10 apud Valéria Costa, 2019). A Janela de Interpretação de Língua de Sinais, por sua vez, é voltada para surdas e surdos que não possuem uma fluência na Língua Portuguesa.

      Em relação às tecnologias utilizadas nos meios digitais considerando uma comunicação que é feita pela tradução de áudios e/ou texto em português para língua de sinais por meio de um avatar, Valéria Costa et al (2019), destaca os aplicativos VLibras, Prodeaf, HandTalk e Rybená (TSE), que são disponibilizados em diferentes plataformas como aplicativos para celulares, plugin de navegadores de internet para tradução de sites e softwares para o computador.

      A Rybená, ferramenta adotada pela Justiça Eleitoral, por exemplo, foi desenvolvida de acordo com os padrões de acessibilidade adotados na administração pública, presentes no Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (e-MAG). A solução web@@ é composta por dois softwares: o Player Rybená, que é capaz de converter qualquer página da internet em HTML ou texto escrito em português, para Libras, e o Rybená Voz, que permite que pessoas com baixa visão ou analfabetos funcionais acessem o conteúdo de sítios na internet pela transformação de textos HTML em voz sintetizada.

      Outro exemplo de aplicação muito útil para auxiliar na comunicação entre surdos e ouvintes é o Hand Talk. Esta ferramenta, disponível para download na AppStore e na GooglePlay. É um tradutor de línguas de sinais que faz a interpretação automática de texto e voz para Libras com a ajuda do simpático avatar de nome Hugo.

      Conhecendo Libras

      Um dos recursos que permite a redução das barreiras comunicacionais entre surdas(os) e ouvintes é a Língua Brasileira de Sinais (Libras). Essa língua caracteriza-se por ser um meio de comunicação e de expressão de comunidades de pessoas surdas do Brasil.

      A Libras possui um sistema de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria.

      Como um grande avanço para o universo das Pessoas com Deficiência Auditiva, em 2002, houve a promulgação da Lei nº 10.436 que reconheceu a Libras como língua da comunidade surda brasileira.

      O documento legal trouxe consigo regulamentações que buscam garantir a sua circulação da língua no território nacional, bem como incidir sobre o funcionamento de instituições, de forma a garantir que o poder público em geral e empresas concessionárias de serviços públicos desenvolvam formas de apoiar o uso e difusão dessa fantástica forma de comunicação.

      A Federação Mundial dos Surdos já celebra o Dia do(a) Surdo(a) internacionalmente no dia 30 de setembro. Já no Brasil a data é celebrada no 26 de setembro devido ao fato do dia lembrar a inauguração da primeira escola para Surdos no país em 1957, com o nome de Instituto Nacional de Surdos Mudos do Rio de Janeiro, atual INES- Instituto Nacional de de Educação de Surdos.

      Intérpretes de Libras

      O(A) intérprete de Libras promove a inclusão da comunidade surda ao auxiliá-la na comunicação com as pessoas ouvintes por meio da língua de sinais. Essa profissão, regulamentada pela Lei nº 12.319/2010, exige, além de cursos na área, que os(as) profissionais exerçam sua atividade com rigor técnico, zelando pelos valores éticos, pelo respeito ao ser humano e à cultura do(a) surdo(a).

      Segundo o normativo, ele(a) deve prezar pela honestidade e discrição, protegendo o direito de sigilo da informação recebida; atuar de forma livre de preconceito de origem, raça, credo religioso, idade, sexo ou orientação sexual ou gênero; zelar pelo conhecimento das especificidades da comunidade surda, dentre outras exigências.

      Conhecendo Legendagem para pessoas surdas e ensurdecidas

      A Legendagem para pessoas surdas e ensurdecidas (LSE) é uma Modalidade de Tradução Audiovisual Acessível (TAVA), que difere das Legendas para Ouvintes (LO) pela indicação dos(as) falantes e de efeitos sonoros, podendo ser: interlinguística, entre duas línguas distintas; intralinguística, dentro da mesma língua; e intersemiótica, dos elementos acústicos para o verbal escrito, como a tradução dos efeitos sonoros.

      A LSE permite ao público com surdez total ou parcial acesso à informação que é veiculada oralmente em produtos audiovisuais, tais como: filmes, novelas, séries, videoaulas, dentre outros. Além de contemplar as falas dos(as) personagens, esse tipo de legenda contempla outros recursos presentes na língua oral e que não podem ser compreendidos apenas com a tradução das falas dos personagens em vídeo.

      Algumas características diferencia a LSE daquela produzida para o público ouvinte, a saber: a identificação dos(as) falantes (explicitação do nome do personagem que detém o turno de fala em tela) e tradução dos efeitos sonoros (música e ruídos) e das características prosódicas da fala. Além dessas informações adicionais paralinguísticas presentes na LSE, questões de ordem técnica e concepções distintas de tradução são aspectos que diferenciam a LSE da legendagem para ouvintes (ARAÚJO, 2004, 2007, 2008; NASCIMENTO e ARAÚJO, 2011 apud FRANCO, 2020).

      Em relação às questões técnicas, a LSE deve apresentar parâmetros relativos a número de linhas, velocidade, formato, marcação (início e final das legendas), duração, convenções e posição das legendas.

      Sobre o formato da LSE, a legenda pode apresentar três formas. Na primeira, a porção de texto é distribuída de maneira que sejam exibidos quase o mesmo número de caracteres para as duas linhas, tendo um formato semelhante a um retângulo. No segundo e no terceiro formato, aparecem mais caracteres na linha de cima ou na linha de baixo, respectivamente, lembrando uma pirâmide (ARAÚJO e ASSIS, 2014 apud FRANCO, 2020).

      Para se elaborar uma LSE confortável para o espectador, é necessário, além de atender a parâmetros técnicos, fazer edições linguísticas. As edições linguísticas são as manipulações no texto audiovisual relacionadas à segmentação da fala em blocos semânticos, à redução da informação textual e à explicitação de informações sonoras, aquelas depreendidas pelo canal auditivo, como efeito sonoros e a identificação de falantes (GUIA, 2016).

      Observe que, mesmo que a LSE guarde semelhanças com o tipo de legenda conhecido como closed caption, é importante que se faça a distinção de que, enquanto este se trata de uma modalidade de transcrição da fala, a LSE já é uma modalidade de tradução por si só, visto que não necessariamente reproduz a fala palavra a palavra, permitindo estratégias e modificações.

      TA para deficiências visuais

      O leitor de tela é uma tecnologia assistiva extremamente útil para quem tem deficiência visual. O Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (eMAG) define-o como "um software utilizado principalmente por pessoas cegas, que fornece informações através de síntese de voz sobre os elementos exibidos na tela do computador. Esses softwares interagem com o sistema operacional, capturando as informações apresentadas na forma de texto e transformando-as em resposta falada através de um sintetizador de voz. Para navegar utilizando um leitor de tela, o usuário faz uso de comandos pelo teclado".

      Os leitores de tela mais conhecidos e usados no Brasil são:

      • JAWS (Job Access With Speech): desenvolvido pela Freedom Scientific e considerado por algumas pessoas da área como o melhor e mais completo leitor de tela para plataforma Windows. O software permite às pessoas cegas ou com baixa visão o acesso quase que total às principais funcionalidades do sistema, como manipulação de pastas e arquivos, configuração e personalização do sistema, criação e edição de documentos no pacote de escritório Office, navegação em sites, entre outras funcionalidades.
      • NVDA (Non Visual Desktop Access): é um leitor de tela gratuito e de código aberto para ambiente Windows, ou seja, é um software totalmente livre de custos, ao contrário do JAWS, que o valor da licença é inacessível à grande parte do público-alvo.
      • ORCA: assim como o NVDA, o Orca também é um software gratuito e de código aberto. O diferencial dele é funcionar em Sistema Operacional Linux. O Orca, além de leitor de tela, é também um ampliador de tela, possibilitando que pessoas com diversos graus de deficiência visual a utilização de apenas um programa para tornar o sistema acessível.
      • TalkBack: Talkback é um dos leitores de telas para equipamentos com a plataforma Android. O recurso viabiliza que pessoas com baixa ou perda total da visão possam interagir com tais dispositivos. A ferramenta permite que pessoas com Deficiência Visual realizem comandos que promovem, por meio de voz sintetizada, a sonorização dos itens presentes nas telas de smartphones e TVs, por exemplo, possibilitando o uso dessas tecnologias com autonomia.
      • VoiceOver: é um recurso de acessibilidade padrão que já vem instalado nos dispositivos da Apple. Essa ferramenta fornece descrições audíveis do que está na tela, desde o nível da bateria até quem está ligando e em qual app o seu dedo está posicionado. Ao acessar uma nova tela, o VoiceOver reproduz um som, e seleciona e fala o primeiro item na tela (normalmente, no canto superior esquerdo). O VoiceOver fala quando a tela muda da orientação horizontal para a vertical, quando a tela escurece ou é bloqueada e o que está ativado na tela bloqueada ao despertar o iPhone, por exemplo.
      • DOSVOX: não é bem um leitor de tela, mas sim um sistema computacional, ou seja, um conjunto de softwares que funcionam em um ambiente específico dentro do sistema operacional Windows. Foi desenvolvido pelo Núcleo de Computação Eletrônica da Universidade Federal do Rio de Janeiro (NCE/UFRJ) e é o mais indicado para crianças, jovens ou para pessoas com deficiência visual que estejam começando a utilizar um computador. Grande parte das mensagens sonoras emitidas pelo DOSVOX é feita em voz humana gravada. Isso significa que ele é um sistema com baixo índice de estresse para o(a) usuário(a).

      Compreendendo a audiodescrição

      A audiodescrição (AD) é um recurso de acessibilidade que facilita o acesso a conteúdos audiovisuais (filmes, teatro, palestras e eventos) ou imagens estáticas (fotografias, gráficos, planilhas, museu, obras de arte) para pessoas com deficiência visual.

      Segundo a audiodescritora Patrícia Braille (2021), audiodescrição é uma tradução que consiste em transformar imagens em palavras para apreciação, principalmente, de pessoas com deficiência visual e que se popularizou nas redes sociais por meio da hashtag #PraCegoVer. No TRE-CE, a hashtag utilizada, desde julho de 2021, é a #PraTodoMundoVer.

      É importante destacar que, além de ser destinada para pessoas com deficiência visual, a audiodescrição também é voltada para pessoas com deficiência intelectual; idosas; disléxicas; no transtorno do espectro autista; com déficit de atenção; sem deficiência que desejam ampliar o senso de observação e o entendimento de espetáculos e produtos audiovisuais.

      Conhecendo Braille

      O Braille é um sistema que foi oficializado pelo Governo Francês em 1854 e no Brasil, começou a ser adotado já em 1856. O método possibilitou que pessoas com deficiência visual, parcial ou total, tivessem acesso à leitura.

      Todo o sistema é formado por caracteres em relevo que permitem o entendimento por meio do tato. São 63 símbolos em relevos e combinações de até seis pontos e recebeu essa nomenclatura em homenagem ao francês Louis Braille, responsável pela criação desse código utilizado por Pessoas com Deficiência Visual.

      A escrita é feita em papel próprio, mediante o uso de instrumentos que vão desde a reglete, também idealizada por Braille. Trata-se de uma régua especial, que pode apresentar variados números de linhas,, contendo janelas de seis furos, chamadas células. Nesse caso, A régua desliza sobre uma prancheta onde está o papel, que é pressionado para formar os pontos em relevo com o punção. Com a reglete, escreve-se da direita para a esquerda, com os símbolos invertidos. Há ainda máquinas para a escrita Braille e, em larga escala, é possível produzir grandes quantidades de material, através de sistemas computadorizados, que envolvem softwares e Impressoras específicos para produção de textos e até desenhos.

      O Braille é lido passando-se a ponta dos dedos sobre os sinais de relevo. Normalmente usa-se a mão direita com um ou mais dedos, conforme a habilidade do leitor, enquanto a mão esquerda procura o inicio da outra linha. O sistema é subdividido em três graus: o grau 1 é a forma mais simples, em que se escreve letra por letra; o grau 2 é a forma abreviada, empregada para conjunções, preposições e pronomes mais comumente usados, como por exemplo, mas, de, você e por que; abreviaturas ainda mais complexas, como para –ista, -mente e –da- de, formam o grau 3, que exige ótima memória e tato muito desenvolvido.

      O alfabeto Braille contribuiu efetivamente para a comunicação entre cegos, pois aplica-se a qualquer língua, à estenografia e à música e é utilizado em quase todos os países do mundo, com pequenas diferenças de uma região para outra.

      TA para surdocegueira

      A surdocegueira é caracterizada como um comprometimento, em diferentes graus, dos sentidos da visão e da audição das pessoas. Neste caso, destacamos a necessidade de um atendimento educacional especializado diferente daquele destinado ao(à) cego(a) ou ao(à) surdo(a), por se tratar de uma deficiência única com características específicas, principalmente, no que se refere à comunicação, à informação e à mobilidade.

      A pessoa que tem surdocegueira pode se comunicar por meio da língua de sinais tátil, que consiste em Libras adaptada ao tato por meio do contato das mãos do indivíduo surdocego com as mãos do guia-intérprete.
      Existe também o método Tadoma, que é quando o(a) surdocego(a) coloca o polegar sobre os lábios do(a) interlocutor(a) e mantém os outros dedos sobre sua mandíbula, bochecha e garganta, conseguindo, dessa forma, entender o que está sendo dito.

      Além disso, surdocegos(as) podem contar com o alfabeto datilológico, que consiste na formação das letras do alfabeto por meio de diversas posições dos dedos das mãos, e do Sistema Braille tátil, que corresponde ao Braille tradicional adaptado para a pessoa surdocega.

      TA para dislexias

      Em relação às pessoas com dislexia, as tecnologias assistivas podem ajudar consideravelmente nas dificuldades de aprendizagem. Crianças disléxicas que usam ferramentas tecnológicas como apoio escolar apresentam desenvolvimento significativo. Existe uma grande variedade de recursos de hardware e software para computador, bem como vários dispositivos portáteis com recursos de realidade virtual, que são projetados, especificamente, para tornar a vida mais fácil para crianças e adultos(as) com dislexia.

      As ferramentas que ajudam estudantes neurodivergentes baseadas na linguagem, como dislexia e disgrafia, são aquelas que desenvolvem: o incentivo à leitura e à escrita; a minimização das dificuldades e a potencialização da capacidade de aprendizado.

      Dentre os exemplos de tecnologia que ajudam as crianças disléxicas no processo de ensino, destacam-se:

      • Programa de reconhecimento de voz: permite que usuários(as) ditem ou falem com um computador, que usa um software para converter as palavras em texto. É muito interessante para estudantes que têm dificuldade em escrever e-mails, fazer resenhas e resumos ou outras comunicações por escrito;
      • Software de conversão de texto para voz: possibilita que as crianças entendam o material escrito que lhes é apresentado e revisem ou verifiquem suas próprias tarefas;
      • Utilitário de mapeamento mental: possibilita que pessoas disléxicas planejem seu trabalho de maneira mais rápida e eficaz;
      • Corretores ortográficos: projetados especificamente para a dislexia, a fim de fazer correções automáticas nas comunicações escritas.

      TA para autismo (TEA)

      Compreender as tecnologias assistivas direcionadas às pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) possibilita uma melhor comunicação e, consequentemente, o acesso de informações para essas pessoas.

      Fabrício do Nascimento, Gardênia Santana e Francinaldo Santana (2021) informam no artigo "As tecnologias assistivas como forma de comunicação alternativa para pessoas com transtorno do espectro autista", que para utilização com pessoas com TEA, as tecnologias assistivas geralmente são da categoria 2, de comunicação aumentativa e alternativa (CAA), devido ao fato de as dificuldades de comunicação serem uma característica do TEA, motivada pelo não desenvolvimento da fala em uma porcentagem considerável de pessoas com esse transtorno.

      A categoria 2 diz respeito à comunicação alternativa. Segundo Franco (2014, p. 20), "a área da tecnologia assistiva que se dedica especialmente à ampliação de habilidades de comunicação é denominada comunicação aumentativa e alternativa (CAA)".

      Uma das formas de comunicação alternativa mais utilizadas na atualidade é a Pictográfica, descrita por Silveira (1996, p. 25): pictográficos, em que sua representação é muito próxima da realidade, com o uso de desenhos mais ou menos realistas e fotos. Esse seu alto grau de iconicidade (representação bem perto da realidade) torna fácil seu aprendizado e memorização. Sua desvantagem é a pouca flexibilidade na criação de novos significados, a partir da combinação de seus símbolos (Silveira, 1996, p. 25).

      Essa forma de comunicação alternativa utiliza pranchas de comunicação alternativa, que podem ser de baixa e de alta tecnologia.

      Para o propósito deste manual, trataremos das estruturas dos documentos digitais com enfoque na acessibilidade dos dados, direito garantido pela Constituição Federal, a qual afirma ser "assegurado a todos o acesso à informação".


      3. Documentos digitais

      Para o propósito deste manual, trataremos das estruturas dos documentos digitais com enfoque na acessibilidade dos dados, direito garantido pela Constituição Federal, a qual afirma ser "assegurado a todos o acesso à informação".

      3.1 Documentos digitais

      Podemos definir documentos digitais como informações produzidas e armazenadas através de codificação binária, podendo ser nato-digitais ou digitalizados e capazes de ser acessados por dispositivos computacionais.

      Inicialmente apresentamos algumas características e semelhanças entre documentos nato-digitais e documentos digitalizados:

      • todos os documentos digitalizados são considerados documentos digitais, porém nem todos os documentos digitais são documentos digitalizados;
      • apresentam validade jurídica quando assinados digitalmente através de certificação digital;
      • a utilização de ambos permite ampliar a sustentabilidade ambiental de qualquer instituição;
      • podem até exibir o mesmo formato eletrônico, como pdf ou doc.

      Mas, em relação à acessibilidade, há uma larga diferença entre eles.

      Nato-digitais

      Como o próprio nome sugere, já nasceram em formato eletrônico. Eles podem ser criados a partir de editores de texto como Microsoft Office Word, LibreOffice Writer, Documentos Google, editores de texto dos Sistemas de Processos Digitais, entre outros.

      Quando produzidos com estruturas de acessibilidade textual, conforme tópico 5.2 apresentam características capazes de permitir que pessoas cegas, com baixa visão, disléxicas ou daltônicas consigam acessar o conteúdo de tais documentos em nível de igualdade com as pessoas ditas normais.

      Para melhor entender, vamos em busca da inteligência do Estatuto da Pessoa com deficiência e aprender que "consideram-se formatos acessíveis os arquivos digitais que possam ser reconhecidos e acessados por softwares leitores de telas ou outras tecnologias assistivas que vierem a substituí-los, permitindo leitura com voz sintetizada, ampliação de caracteres, diferentes contrastes e impressão em Braille".

      A existência de documentos inacessíveis não tem relação com a falta de instrumentos que permitam essa ação. O que falta é conhecimento de como fazer, motivo bem recorrente quando o assunto é acessibilidade. Quase sempre as pessoas já têm as ferramentas, conhecem os métodos, mas não os aplicam como deveria.

      Tomemos por base a atitude de produzir os documentos em editores de textos, imprimi-los para aferição de assinatura e posterior digitalização com o objetivo de envio por e-mails ou incluir nos Sistemas Processuais Digitais. Nesse exemplo houve o uso da ferramenta apropriada, a produção adequada, mas a impressão para assinatura, seguida da digitalização para o retorno do documento ao ambiente digital fez com que todo o processo ficasse comprometido.

      Ações como essa estão em desacordo com todas as orientações de acessibilidade no Brasil e no mundo, porque impõe barreiras entre quem produz a informação e os destinatários, contrariando inclusive diversos dispositivos legais, inclusive a Portaria Conjunta TRE-CE nº 19/2021, quando diz que "os documentos gerados por todos os Magistrados e Servidores da Justiça Eleitoral do estado do Ceará destinados a inserção no Processo Administrativo Digital deverão ser nato-digitais".

      Outro equívoco comum é pensar que basta um arquivo estar em pdf para ser acessível. Com base nisso, convertemos imagens para essa extensão, replicando, portanto, a inacessibilidade. Um exemplo clássico acontece quando utilizamos a tecla PrintScr para fotografar uma tela e transformamos a imagem obtida em um arquivo pdf. O documento resultante pode ser lido por olhos humanos, mas não pelos leitores de telas.

      Quanto ao uso de impressoras virtuais, como o PDFCreator, não são recomendadas para imprimir virtualmente documentos criados em editores de textos como o Write ou Word, porque não preservam as marcações de acessibilidade presentes nas estruturas desses documentos e podem apresentar textos confusos para leitura pelos leitores de telas.

      Para documentos criados em editores de textos, o ideal é utilizar a opção "salvar como" e escolher o formato pdf. Assim é possível ganhar tempo, ocupar menos espaço de armazenamento e permitir que o documento possa ser lido por qualquer pessoa ou máquina.

      Observe que o mero fato de um conteúdo ser produzido de forma exclusivamente digital, não implica que esteja acessível, pois o conteúdo pode estar legível para pessoas com visão normal, mas não ser editável. Afinal, se um texto não puder ser selecionado, alterado, recortado, copiado ou apagado, não pode ser lido por leitores de telas e estará inviável para ser utilizado em outros documentos.

      Por fim, perceba que os benefícios da produção de documentos acessíveis para as pessoas físicas e jurídicas vão desde a economia com armazenamento em espaço físico ou digital, menor custo financeiro, facilidade de acesso, portabilidade dos dados e versatilidade na produção de informação, além de ser uma prática cada vez mais presente nas organizações modernas.

      Digitalizados

      Observando a Lei 12.682/2012 que diz "entende-se por digitalização a conversão da fiel imagem de um documento para código digital", podemos caracterizar os documentos digitalizados como sendo cópias de outros documentos, produzidos com a interação de softwares para digitalização em câmeras ou scanners.

      A vantagem de realizar uma digitalização está no fato de conseguir levar para o ambiente computacional documentos disponíveis em meios físicos, promovendo situações que vão desde a facilidade de acesso até a guarda de um conteúdo por tempo indefinido.

      Um fator negativo da digitalização tem relação com a impossibilidade de serem lidos primariamente por leitores de telas, inviabilizando o princípio da acessibilidade da informação a todas as pessoas, conforme tratam diversos dispositivos legais a exemplo da Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Outro ponto desfavorável é que, em comparação com os documentos nato-digitais, tais arquivos ocupam cerca de dez vezes mais espaço de memória nos dispositivos que os armazenam.

      Como acessibilizar Documentos Digitalizados

      Nos casos em que seja necessário digitalizar documentos em meio físico, o equipamento que realizará a tarefa deve estar configurado com padrões mínimos. Assim, se tal digitalização for submetida a uma ocerização, a extração apresentará uma qualidade aproximada do conteúdo real.

      Por esta razão e para melhor orientar a todos, a seguir listamos exemplos de configurações trazidas pelo Decreto 10.278/2020, que impõe requisitos para a produção e validade dos documentos digitalizados.

      PADRÕES TÉCNICOS MÍNIMOS PARA DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS

      DOCUMENTO RESOLUÇÃO MÍNIMA* COR TIPO ORIGINAL FORMATO DE ARQUIVO*
      Textos impressos, sem ilustração, em preto e branco 300 dpi Monocromático (preto e branco) Texto PDF/A
      Textos impressos, com ilustração, em preto e branco 300 dpi Escala de cinza Texto/imagem PDF/A
      Textos impressos, com ilustração e cores 300 dpi RGB (colorido) Texto/imagem PDF/A
      Textos manuscritos, com ou sem ilustração, em preto e branco 300 dpi Escala de cinza Texto/imagem PDF/A
      Textos manuscritos, com ou sem ilustração, em cores 300 dpi RGB (colorido) Texto/imagem PDF/A
      Fotografias e cartazes 300 dpi RGB (colorido) Imagem PNG
      Plantas e mapas 600 dpi Monocromático (preto e branco) Texto/imagem PNG

       *Na hipótese do arquivo ser comprimido, deve ser realizada compressão sem perda, de forma que a informação obtida após a descompressão seja idêntica à informação antes da compressão.

      OCR: Optical Character Recognition

      Trata-se de uma tecnologia capaz de reconhecer caracteres a partir de um arquivo de imagem ou mapa de bits inacessíveis a leituras por máquinas, em conteúdo legível e editável, inclusive por leitores de telas, Linhas Braile e outras tecnologias assistivas.

      Para realizar o reconhecimento, essa tecnologia analisa o arquivo digitalizado através de várias técnicas com o intuito de identificar o conteúdo e transformar em texto capaz de ser lido e editado.

      Tais procedimentos são capazes de identificar todo texto de um documento, capturar apenas partes específicas, identificar marcações em gabaritos e realizar a forma mais complexa de reconhecimento que são os textos manuscritos.

      No entanto, precisamos ter em mente que, embora seja uma solução para acessibilizar documentos, o resultado geralmente apresenta falhas textuais, o que demanda revisão do texto obtido para adequá-lo ao conteúdo do documento original.

      Atualmente ainda não há norma que vincule toda a Administração Pública estabelecendo que os documentos ao serem digitalizados, sejam feitos utilizando as tecnologias de OCR.

      Contudo, há normas que regulamentam procedimentos específicos. Na Justiça Eleitoral, por exemplo, a Portaria TSE nº 886/2017 é categórica ao dizer que para incluir documentos no Processo Judicial Eletrônico - PJE "os arquivos deverão ser digitalizados com Reconhecimento Ótico de Caracteres (OCR), de maneira a permitir a leitura por pessoas com deficiência visual".

      Já no âmbito do TRE-CE, a Portaria Conjunta TRE-CE nº 19/2021 orienta que documentos digitalizados internamente ou oriundos do público externo sejam convertidos por Tecnologia OCR antes de serem incluídos nos Sistemas de Processo Administrativo Digital.

      Nesse contexto, com o objetivo de auxiliar nos procedimentos adequados às referidas normas, a Seção de Atendimento e Apoio ao Usuário (SECAT) do TRE-CE produziu um manual para digitalização via painel com orientações práticas, fáceis e rápidas para digitalizar documentos com tecnologia OCR. A metodologia não cria uma demanda a mais de trabalho, apenas solicita que se faça uma configuração específica antes da digitalização. Depois o resto do processo é igual ao que já se faz no cotidiano.

      Observemos que atitudes acessíveis não criam um ambiente digital adequado apenas para as pessoas com alguma deficiência, mas para todos. Basta que as instituições entendam que o comportamento acessível é possível ser implantado na cultura organizacional. Afinal, acessibilidade não é difícil de ser construída, difícil é mudar os métodos enraizados nas instituições.


      4. Acessibilidade na escrita web

      As orientações apresentadas a seguir devem ser seguidas pelas editoras e editores do TRE-CE, a fim de tornar a leitura e a navegação acessíveis para as pessoas usuárias de nossas plataformas digitais.

      4.1 Texto

      Inteligibilidade

      • Utilizar sentenças estruturadas de modo simplificado para facilitar a compreensão (sujeito, verbo e objeto, preferencialmente);
      • Dividir sentenças longas em sentenças mais curtas;
      • Evitar o uso de jargão, expressões regionais ou termos especializados ou difíceis de pronunciar que possam não ser claros para todas as pessoas;
      • Evitar o uso de metáforas, pois pessoas com algum grau de autismo assimilam informações de forma literal;
      • Utilizar palavras comuns no lugar de outras pouco familiares;
      • Utilizar, preferencialmente, a voz ativa;
      • Disponibilizar explicação que identifique a forma completa ou o significado das abreviaturas e siglas;
      • Definir por meio de um texto adjacente, lista de definições ou glossário, as palavras que podem ser ambíguas, desconhecidas ou utilizadas de forma muito específica;
      • Evitar o uso desnecessário de palavras com todas as letras maiúsculas, pois atrapalha quem tem dificuldade de leitura.

      Formatação

      • Não utilizar unicamente características sensoriais, como cor, tamanho e formatação da fonte (negrito, itálico, sublinhado) para transmitir informações, indicar uma ação, pedir uma resposta à(ao) usuária(o) ou distinguir um elemento visual, pois essas distinções são irrelevantes para os leitores de tela. Em formulário, por exemplo, não destacar nomes em cores diferentes para indicar campos obrigatórios;
      • Não utilizar fontes estilizadas, principalmente fontes com serifa, pois dificultam a leitura para todas as pessoas, ou até impossibilitam a compreensão de usuária(o)s com baixa visão;
      • É recomendável utilizar textos alinhados apenas à esquerda. Textos justificados geram espaços irregulares entre as palavras, que criam falsas pausas na leitura, dificultando o entendimento para pessoas disléxicas. Além disso, a ausência de alinhamento da margem direita pode facilitar a mudança de linhas durante a leitura, principalmente em textos longos.

      Flexão de gênero

      • Privilegiar a inserção de feminino + masculino, nessa ordem e no plural. Exemplo: "Eleitoras e eleitores que não justificaram" ou as(os) eleitoras(es);
      • Utilizar, preferencialmente, palavras neutras como eleitorado, voluntariado, candidatura e população;
      • Utilizar a palavra "pessoa" e "quem" no lugar de substantivo masculino. Exemplo: "Para quem ainda não justificou";
      • Observar a necessidade de usar artigos definidos nas frases, pois ao usá-los é obrigatório flexioná-los. Orientamos que em vez de usar "Os(As) jovens podem solicitar o alistamento", busque a forma neutra: "Jovens podem solicitar o alistamento";
      • Evitar termos como "tod@s", "todes", "todxs" em busca de uma linguagem mais inclusiva, pois pode dificultar a leitura para alguns usuária(o)s, devido à utilização de @, x e/ou e no meio de palavras.

      Link

      • Usar links para complementar uma informação, nunca para mudar o assunto e dispersar a(o) usuária(o). Links para assuntos correlatos devem aparecer após o texto;
      • Não utilizar a mesma descrição para dois ou mais links que apontem para destinos diferentes. Porém, links que remetem ao mesmo destino devem ter a mesma descrição;
      • Evitar links do tipo "clique aqui" ou "veja mais", pois essas expressões não são úteis para as pessoas que utilizam leitor de tela na navegação exclusivamente por links. Recomenda-se usar a palavra "clique" seguida do assunto para facilitar o acesso também às pessoas com deficiência intelectual ou cognitiva. Por exemplo: "Clique para acessar a lista de municípios com biometria no Ceará";
      • Prefira usar o link dentro de uma expressão "Acesse o site do TRE-CE". Orientamos não disponibilizar diretamente a URL no texto do link como "Acesse o site do TRE-CE no link http://www.tre-ce.jus.br", salvo em situações em que o acesso não seja possível clicando no link e as pessoas tenham que copiar a URL para inseri-la no navegador;
      • Links para arquivos, áudios e vídeos para download devem informar a extensão e o tamanho do arquivo no próprio texto do link (Exemplo: Formato pdf, 1.2Mb). Orientamos que sejam abertos em uma nova janela, marcando a opção "Abrir numa nova janela"; 
      • No Plone, o atributo "Título do link" sempre deve ser preenchido com a descrição única do link. Essa informação é mostrada quando o mouse passa em cima do link e aparece para os leitores de tela;
      • Links para sites externos devem ser informados no atributo do Plone "título do link" e abertos em uma nova janela, marcando a opção "Abrir numa nova janela". Por exemplo: 

      4.2 Elemento não textual

      • Elementos não textuais, como imagens e sons, devem ser descritos em texto. O equivalente textual tem a função de traduzir em texto, de forma clara, objetiva e simples, a imagem ou som;
      • O texto alternativo de uma imagem não deve repetir informações já apresentadas no texto;
      • Inserir uma descrição sucinta para todas as imagens, usando o campo apropriado do Plone. Ela corresponde ao texto alternativo que aparecerá apenas para os leitores de tela;
      • A descrição pode ser um pouco mais extensa se tiver o objetivo de trabalhar palavra-chave para ser indexada pelos mecanismos de busca ou no caso de gráficos, mapas ou imagens com informações relevantes que precisem de descrição mais detalhada;
      • Incluir legenda e janela com intérpretes de Libras nos vídeos para permitir o acesso mais amplo às pessoas surdas não oralizadas e alfabetizadas, ou seja, surdas(os) que só sinalizam a Língua de Sinais de seu estado ou país.

      Acesse o tópico 5.2 "Audiodescrição de imagens: dicas importantes" para obter mais informações sobre a descrição de elementos não textuais. 

      4.3 Sítios intranet e internet

      Página principal

      • Os títulos devem ser objetivos, precisam incluir a palavra-chave que define a informação. É melhor usar "Balcão virtual está disponível nos Cartórios Eleitorais" do que "Novo serviço vai melhorar o atendimento nos Cartórios Eleitorais";
      • Os destaques podem conter, além do título, texto, imagem e legenda para chamar mais atenção. Cada elemento deve acrescentar dados novos sobre a informação visando aumentar o interesse sobre o assunto para pessoas usuárias. No nosso exemplo, pode-se usar "A ferramenta se destina ao atendimento, por videoconferência, de questões...".

      Páginas internas

      • O título do texto deve repetir a palavra-chave do seu título de destaque a fim de garantir a conexão entre as páginas. O título do texto pode ser "Conheça o novo serviço de Balcão virtual";
      • O texto deve abordar os aspectos mais relevantes nas primeiras linhas. Seguindo nosso exemplo: "Buscando melhorar a prestação de seus serviços (porquê) o TRE-CE (quem) disponibiliza para o eleitorado cearense o atendimento por videoconferência (o quê) nos cartórios eleitorais do estado a partir de 1º de junho (quando), através dos números de telefone vinculados à plataforma WhastApp Business (como) disponíveis no site www.tre-ce.jus.br (onde)";
      • O texto principal deve ser estruturado semanticamente em título, subtítulos e parágrafos, a fim de que a informação seja assimilada de forma lógica pelas ferramentas de leitura;
      • Cada parágrafo deve abordar apenas uma ideia, a fim de facilitar a leitura e a compreensão. Os parágrafos seguintes devem informar mais detalhes sobre os aspectos apresentados no primeiro parágrafo;
      • É recomendável estruturar o conteúdo em listas de itens em vez de texto corrido para facilitar a visualização. Os itens devem ter ponto e vírgula ao final de cada linha e ponto final no último. Por exemplo:

        O alistamento eleitoral é facultativo aos:
        - analfabetos;
        - maiores de 70 (setenta) anos;
        - maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos.

      Estrutura de títulos e subtítulos

      • Utilizar os estilos "Título" e "Subtítulo" adequadamente nos textos para garantir a acessibilidade das páginas web. Assim, as pessoas que utilizam leitor de tela conseguem navegar entre títulos e subtítulos de mesmo nível;
      • Não utilizar negrito para dar destaque a subtítulos, utilizar os estilos "Título" ou "Subtítulo" disponíveis no editor do Plone;
      • Utilizar os diferentes tipos de conteúdo com a semântica correta. Há elementos apropriados para cabeçalhos, hiperlinks, formulários, tabelas nas páginas web. Dessa forma, todos os elementos da página serão compreensíveis tanto para pessoas como lidos por leitores de tela.

      Tabelas

      • Usar tabelas para apresentação de dados tabulares e não para diagramação dos elementos visuais das páginas, pois os leitores de tela não leem a tela, eles decodificam o seu código HTML;
      • Evitar o uso de colunas com células vazias, pois atrapalham a leitura dos dados pelos leitores de tela;
      • Sempre que possível as tabelas complexas devem ser divididas em tabelas simples, pois mesmo com todos os elementos que proporcionem a acessibilidade, tabelas complexas são de difícil compreensão para a pessoa que utiliza leitores de tela.

      Links para normas

      • Os links para as normas do TRE-CE e TSE devem ser feitos para a Legislação Compilada disponibilizada na internet do Tribunal;
      • Os links para normas em sítios do governo devem ser feitos para as Normas externas disponibilizadas na internet do Tribunal e não diretamente para os sítios.


      5. Audiodescrição de imagens

      Além de recursos para possibilitar a acessibilidade nos documentos digitais e digitalizados, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) também utiliza algumas práticas importantes para tornar a comunicação mais acessível e inclusiva, como a audiodescrição.

      Este recurso assistivo é usado, desde 2020, pelo Tribunal nas notícias publicadas em suas plataformas digitais: intranet, site externo, Facebook, Instagram e Twitter.

      Segundo a professora e audiodescritora Bell Machado (2021), a audiodescrição é um recurso de acessibilidade comunicacional para pessoas com deficiência visual, intelectual, déficit de atenção, disléxicos e idosos com baixa acuidade visual. Por meio das descrições das imagens em palavras, o recurso amplia o entendimento e o aumenta o repertório imagético das pessoas com deficiência visual, além de contribuir para o desenvolvimento de novas relações simbólicas, tão fundamentais para a fruição das artes.

      5.1 Barreiras para compreensão de uma página

      Antes de abordar como fazer a audiodescrição, é importante entender quais barreiras podem dificultar o acesso ao conteúdo de uma página (ENAP, 2020):

      • Imagens que não possuem texto alternativo, descrição;
      • Gráfico ou tabelas apenas em imagem, sem descrição adequada;
      • Vídeos que não possuem descrição textual ou sonora;
      • Tabelas que não fazem sentido quando lidas célula por célula ou em modo linearizado;
      • Formulários que não podem ser navegados;
      • Navegadores e ferramentas de autoria que não utilizam programas de interfaces padronizadas para o sistema operacional em que foram baseados;
      • Documentos formatados sem seguir os padrões WEB que podem dificultar a interpretação por leitores de tela;
      • Páginas com tamanhos de fontes que não podem ser aumentadas ou reduzidas facilmente; que são difíceis de navegar quando ampliadas devido à perda do conteúdo adjacente; ou que possuem pouco contraste;
      • Textos apresentados como imagens.

      5.2 Dicas importantes

      Nesse espaço, serão disponibilizadas algumas dicas de como fazer a audiodescrição de imagens estáticas e em movimento.

      Acreditamos que um dos fundamentos básicos ao se fazer a descrição de imagens é a empatia.

      Vamos praticar?

      Características essenciais

      Algumas características são essenciais na audiodescrição, como:

      • Escreva descrições que primam pela clareza e pela objetividade;
      • Evite inferir ou interpretar, de forma a acrescentar, informações à imagem. Deixe que a pessoa tenha sua percepção ao ouvir/ler a descrição;
      • Sinalize o tipo de imagem que está sendo usada: foto, banner, card, ilustração;
      • Lembre-se de descrever a imagem, da esquerda para direita e de cima para baixo. Exceção: quando for necessário dar ênfase a algum aspecto da arte que seja mais importante;
      • Identifique as cores utilizadas na imagem (descreva as tonalidades: azul-escuro, verde-claro);
      • Procure descrever os elementos de um determinado ponto da imagem e só depois passar para o próximo ponto. É importante criar uma sequência;
      • Descreva em períodos curtos;
      • Evite a expressão "veste", pois passa a ideia do ato de vestir. É aconselhável substituir por usa, traja;
      • Use artigos definidos quando as personagens da imagem já forem conhecidas;
      • Utilize o tempo verbal no presente;
      • Use verbos de ação e evite verbos no gerúndio;
      • Observe que existem informações que podem ser omitidas, pois não prejudicam a descrição;
      • Verifique se na AD estão elementos importantes, como títulos que estão sendo descritos (nome do livro, da palestra, data e horários dos eventos...);
      • Priorize as informações importantes do evento (palestra, curso, live...) antes de descrever a imagem, como nome do evento, data, local.

      Descrição de pessoas

      Ao descrever pessoas, é importante observar algumas características, como:

      • Faixa etária: informar o grupo aproximado no qual a pessoa está inserida - se é criança, jovem, idosa;
      • Cor da pele;
      • Cabelos: cor (castanhos, pretos, loiros, brancos, grisalhos, ruivos), textura (liso, ondulado) e cumprimento (curtos, longos, na altura dos ombros);
      • Olhos: cor (azuis, verdes, pretos); tamanho (pequenos, grandes);
      • Rosto (ovalado, quadrado, redondo). É importante destacar algum traço marcante, como as "covinhas no rosto";
      • Nariz (arrebitado, fino, grande, pequeno);
      • Boca (lábios finos, lábios grossos);
      • Roupas e acessórios: se usa chapéu, boné, colete, camiseta, saia, vestido, calça, terno, bermuda, roupão de banho, biquíni, chinelo, sunga, sapato, tênis, sandália.

      É válido ressaltar que a descrição das pessoas deve seguir uma sequência: de preferência descrever primeiro o tom de pele, as características do rosto (seguir a orientação de cima para baixo: cabelos, formato dos rosto, olhos, nariz, boca...) e as roupas.

      Descrição de paisagens

      Ao descrever paisagens, devemos observar alguns pontos relevantes, como:

      • Mencionar (quando possível) o enquadramento de câmera em fotos (vista aérea, vista frontal, visão lateral...);
      • Citar se o dia está claro, se é noite, se é um ambiente fechado;
      • Evitar descrições muito pormenorizadas dos elementos da paisagem;
      • Diferenciar paisagens urbanas das rurais e marítimas, citando os elementos típicos de cada uma: a arquitetura, a pavimentação das ruas, a vestimenta das pessoas, os carros, por exemplo.

      Como descrever cards de eventos

      Para descrever cards de eventos, é importante não misturar as informações. Essa ação dificulta a transmissão da mensagem e deixará a leitura enfadonha. Abaixo, traremos algumas sugestões:

      • Colocar uma hashtag para marcar o início da descrição. No TRE-CE, utilizamos a hashtag #PraTodoMundoVer;
      • Listar as informações do evento, data/horário, participantes e local e só depois descrever a imagem, sinalizando em que local as informações estão localizadas na estrutura da arte.

      Exemplos de audiodescrição

      Banner padrão

      Banner retangular de fundo branco. À esquerda, na parte superior e em letra cinza, a chamada: SJU informa sobre migração do; e, o complemento: PJe 2º grau, verde. No canto superior direito, logo do TRE-CE. Abaixo, dentro de um balão de fala tracejado verde, a logo do PJe.

      #PraTodoMundoVer

      Banner retangular de fundo branco. À esquerda, na parte superior e em letra cinza, a chamada: SJU informa sobre migração do; e, o complemento: PJe 2º grau, verde. No canto superior direito, logo do TRE-CE. Abaixo, dentro de um balão de fala tracejado verde, a logo do PJe.

      Banner com imagens de pessoas

      Evento: Live “Os desafios da cidadania protagonista”Data e horário: 17/09, às 10hPalestrante: Patrícia Minami, chefe de cartório da 28ª Zona Eleitoral (Juazeiro do Norte)Transmissão: Canal do TRE-CE, no YouTube.Banner com fundo rosa. No canto superior esquerdo, X Campanha de Educação Política e de Alistamento Eleitoral, em caixa alta e azul. O algarismo romano X está em 3D com bordas rosa e azul. Na parte central, sobre uma tarja rosa, em caixa alta e em letras azuis, a palavra: Live. Abaixo, título do evento: “Os desafios da cidadania protagonista”, em caixa alta e azul; seguido pelos complementos: data, horário e canal de transmissão da Live, sobre uma tarja rosa. À direita, na parte superior, foto de perfil, nome e funções da palestrante Patrícia Minami. Ela tem cabelos castanhos, cacheados e na altura dos ombros. Usa blazer preto. Na parte inferior direita do banner, as identidades visuais do TRE-CE, da EJE e da SEDUC.

      #PraTodoMundoVer

      Evento: Live "Os desafios da cidadania protagonista"

      Data e horário: 17/09, às 10h

      Palestrante: Patrícia Minami, chefe de cartório da 28ª Zona Eleitoral (Juazeiro do Norte)

      Transmissão: Canal do TRE-CE, no YouTube

      Banner com fundo rosa. No canto superior esquerdo, X Campanha de Educação Política e de Alistamento Eleitoral, em caixa alta e azul. O algarismo romano X está em 3D com bordas rosa e azul. Na parte central, sobre uma tarja rosa, em caixa alta e em letras azuis, a palavra: Live. Abaixo, título do evento: "Os desafios da cidadania protagonista", em caixa alta e azul; seguido pelos complementos: data, horário e canal de transmissão da Live, sobre uma tarja rosa. À direita, na parte superior, foto de perfil, nome e funções da palestrante Patrícia Minami. Ela tem cabelos castanhos, cacheados e na altura dos ombros. Usa blazer preto. Na parte inferior direita do banner, as identidades visuais do TRE-CE, da EJE e da SEDUC.

      Card

      Card com fundo verde-escuro. À esquerda, na parte superior, sobre uma tarja que simula fita crepe, #SextaCultural, na cor verde-escuro. Ainda na parte superior, à direita, logo do TRE-CE. Abaixo, a chamada: Vai uma dica aí?!, bege. No centro do card, à esquerda, capa do livro: Saindo da Caverna:  como enfrentar a depressão. A capa apresenta, no plano de fundo, o desenho de um cenário em que temos o sol amarelo, nuvens brancas, árvore marrom e uma pessoa, em pé, olhando para o horizonte. No rodapé da capa, o título do livro e o nome do autor. No canto inferior esquerdo da capa do livro, ilustração de um balde de pipoca com listras verticais brancas e vermelhas. À direita da capa do livro, o título bege e branco. Abaixo, Indicado por Antônio Éder Ferreira Lima, servidor da 19ª ZE (Tauá), em letras brancas.

      #PraTodoMundoVer

      Card com fundo verde-escuro. À esquerda, na parte superior, sobre uma tarja que simula fita crepe, #SextaCultural, na cor verde-escuro. Ainda na parte superior, à direita, logo do TRE-CE. Abaixo, a chamada: Vai uma dica aí?!, bege. No centro do card, à esquerda, capa do livro: Saindo da Caverna: como enfrentar a depressão. A capa apresenta, no plano de fundo, o desenho de um cenário em que temos o sol amarelo, nuvens brancas, árvore marrom e uma pessoa, em pé, olhando para o horizonte. No rodapé da capa, o título do livro e o nome do autor. No canto inferior esquerdo da capa do livro, ilustração de um balde de pipoca com listras verticais brancas e vermelhas. À direita da capa do livro, o título bege e branco. Abaixo, Indicado por Antônio Éder Ferreira Lima, servidor da 19ª ZE (Tauá), em letras brancas.

      Card com imagens de pessoas

      Card de fundo roxo. Na parte superior, ilustração de uma câmera amarela com a palavra live sobre ela, em caixa alta, roxa. Ao lado, em letras cursivas amarelas, a chamada: Mulheres nos partidos políticos: por cotas reais. No centro do card, mosaico com quatro fotos das palestrantes. De cima para baixo e da esquerda para a direita: Roberta Laena, juíza Bruna Rodrigues, Letícia Priante e Adriana Alcântara. Elas sorriem na foto. No canto inferior direito do card, os logos da CPFem e do TRE-CE.

      #PraTodoMundoVer

      Card de fundo roxo. Na parte superior, ilustração de uma câmera amarela com a palavra live sobre ela, em caixa alta, roxa. Ao lado, em letras cursivas amarelas, a chamada: Mulheres nos partidos políticos: por cotas reais. No centro do card, mosaico com quatro fotos das palestrantes. De cima para baixo e da esquerda para a direita: Roberta Laena, juíza Bruna Rodrigues, Letícia Priante e Adriana Alcântara. Elas sorriem na foto. No canto inferior direito do card, os logos da CPFem e do TRE-CE.

      Foto

      Foto registrada na Sala de Sessões do TRE-CE. Na imagem, ao fundo, os membros do Pleno. Na parte central, o desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto. À esquerda do desembargador, o diretor-geral do TRE-CE, Hugo Pereira; o juiz Roberto Viana; o juiz David Sombra; o juiz George Marmelstein, e, à direita do desembargador, a procuradora regional eleitoral Lívia Maria de Sousa, o desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, o juiz Eduardo Scorsafava e a juíza Kamile Castro.

      #PraTodoMundoVer

      Foto registrada na Sala de Sessões do TRE-CE. Na imagem, ao fundo, os membros do Pleno. Na parte central, o desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto. À esquerda do desembargador, o diretor-geral do TRE-CE, Hugo Pereira; o juiz Roberto Viana; o juiz David Sombra; o juiz George Marmelstein, e, à direita do desembargador, a procuradora regional eleitoral Lívia Maria de Sousa, o desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, o juiz Eduardo Scorsafava e a juíza Kamile Castro.

      Organograma

      Organograma parcial do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará. Na imagem, gráfico com retângulos, distribuídos verticalmente e ligados por linhas que representam a comunicação e a hierarquia das unidades do Tribunal. A Presidência ocupa o primeiro nível do organograma (primeira hierarquia). No segundo nível, partindo do retângulo da Presidência, sai uma linha que será dividida para se ligar, à esquerda, de cima para baixo: a Juízes; à Assessoria dos Juízes (ASJU1, ASJU2, ASJU3, AAJU4 e ASJU5); à Ouvidoria Regional Eleitoral (Ouvir); ao Gabinete da Presidência e à Assessoria Jurídica da Presidência. À direita e também ligadas à Presidência, de cima para baixo: a Corregedoria Regional Eleitoral (CRE); a Diretoria do Fórum Eleitoral Des. Péricles Ribeiro (Difor); a Escola Judiciária Eleitoral (EJE); a Secretaria de Controle Interno e Auditoria (SCI) e a Assessoria de Imprensa, Comunicação Social e Cerimonial (ASCOM). Na parte inferior central do organograma, partindo diretamente da Presidência, a Diretoria Geral.

      #PraTodoMundoVer

      Organograma parcial do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará. Na imagem, gráfico com retângulos, distribuídos verticalmente e ligados por linhas que representam a comunicação e a hierarquia das unidades do Tribunal. A Presidência ocupa o primeiro nível do organograma (primeira hierarquia). No segundo nível, partindo do retângulo da Presidência, sai uma linha que será dividida para se ligar, à esquerda, de cima para baixo: a Juízes; à Assessoria dos Juízes (ASJU1, ASJU2, ASJU3, AAJU4 e ASJU5); à Ouvidoria Regional Eleitoral (Ouvir); ao Gabinete da Presidência e à Assessoria Jurídica da Presidência. À direita e também ligadas à Presidência, de cima para baixo: a Corregedoria Regional Eleitoral (CRE); a Diretoria do Fórum Eleitoral Des. Péricles Ribeiro (Difor); a Escola Judiciária Eleitoral (EJE); a Secretaria de Controle Interno e Auditoria (SCI) e a Assessoria de Imprensa, Comunicação Social e Cerimonial (ASCOM). Na parte inferior central do organograma, partindo diretamente da Presidência, a Diretoria Geral.

      Gráfico de barra

       Gráfico de barra intitulado "Coleta Seletiva TSE - 2020, total de resíduos por tipo de material", com a distribuição dos resíduos recicláveis oriundos da coleta seletiva do TSE em 2020, em que cada material é representado por uma coluna colorida, contendo o quantitativo anual em sua parte superior.Em azul-marinho, está sinalizado o total de 7.678,9kg de papel; em laranja, o total de 594,9kg de plástico; em cinza, o total de 237,6kg de metal; em amarelo, o total de 241,4kg de isopor e, em azul-claro, o total de 190,4kg de vidro.

      #PraTodoMundoVer

      Gráfico de barra intitulado "Coleta Seletiva TSE - 2020, total de resíduos por tipo de material", com a distribuição dos resíduos recicláveis oriundos da coleta seletiva do TSE em 2020, em que cada material é representado por uma coluna colorida, contendo o quantitativo anual em sua parte superior. Em azul-marinho, está sinalizado o total de 7.678,9kg de papel; em laranja, o total de 594,9kg de plástico; em cinza, o total de 237,6kg de metal; em amarelo, o total de 241,4kg de isopor e, em azul-claro, o total de 190,4kg de vidro.

      Fonte: TSE

      Gráfico pizza

      Gráfico pizza intitulado “Destinação por tipo de Material”, com a distribuição dos resíduos recicláveis oriundos da coleta seletiva do TSE em 2020, em que cada material é representado por um setor circular colorido, contendo o seu percentual representativo em relação ao total destinado às cooperativas no período. O setor em azul-marinho apresenta o valor de 86% para papel; em laranja, 6% para plástico; em cinza, 3% para metal; em amarelo, 3% para isopor, e, em azul-claro, 2% para vidro.

      #PraTodoMundoVer

      Gráfico pizza intitulado "Destinação por tipo de Material", com a distribuição dos resíduos recicláveis oriundos da coleta seletiva do TSE em 2020, em que cada material é representado por um setor circular colorido, contendo o seu percentual representativo em relação ao total destinado às cooperativas no período. O setor em azul-marinho apresenta o valor de 86% para papel; em laranja, 6% para plástico; em cinza, 3% para metal; em amarelo, 3% para isopor, e, em azul-claro, 2% para vidro.

      Fonte: TSE

      Figurinhas

      Hoje é muito comum o uso de figurinhas nos aplicativos de mensagens instantâneas. Muitas vezes, são usadas para complementar ou até mesmo reforçar o sentido de uma palavra, uma frase ou mesmo expressar um sentimento. Entretanto, são necessárias algumas medidas para usá-las de forma acessível e inclusiva.

      É importante destacar que os conteúdos das figurinhas não são identificadas por leitores de tela. Dessa forma, a pessoa com deficiência visual que recebeu uma figurinha, não saberá do que se trata. "Se for enviar uma figurinha para uma pessoa com deficiência ou grupo em que há pessoas com deficiência visual, sempre envie junto uma breve descrição" (BRAILLE, 2021).


      6. Redes sociais

      Compreendemos que a adoção de uma linguagem acessível nas redes sociais possibilita que as informações tratadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) sejam disponibilizadas para todas as pessoas, com ou sem deficiência.

      Como já observamos nas seções anteriores, um texto para ser acessível precisa seguir algumas recomendações e orientações técnicas. Entretanto, essas medidas não podem ser vistas como "um favor" ou mesmo como "um indicador atingido", mas sim como um direito de todas as pessoas à informação e à comunicação, como preceitua o Programa de Acessibilidade do TRE-CE.

      Diante disso, iniciamos esse tópico com duas dicas importantes na escrita de textos para as redes sociais:

      • Ao escrever uma hashtag com palavras compostas ou frases, iniciar cada palavra com uma letra maiúscula como a frase Fique Em Casa: #FiqueEmCasa ao invés de #fiqueemcasa, porque, se forem todas minúsculas, o leitor de tela vai ler letra por letra e pode causar confusão. Essa técnica é chamada CamelCase;
      • Evitar usar caracteres especiais ou emojis manuais como (\_(ツ)_/¯, <3, s2, :3 e :) pois o leitor de tela vai ler ":)" como "dois pontos e um parêntese". Recomendamos o uso do próprio emoji.

      A seguir veremos as peculiaridades de cada rede social utilizada para divulgação das notícias do Tribunal.

      6.1 WhatsApp

      O aplicativo ainda não conta com recurso de texto alternativo, portanto, ao utilizar imagens, figurinhas e gifs em uma conversa com pessoas que tenham deficiência visual ou baixa visão, procure fazer a descrição, de forma objetiva, por escrito ou por áudio.

      Orientamos também que ao participar de grupos de WhatsApp com pessoas que possuam deficiência auditiva, use textos escritos.

      6.2 Facebook

      Imagens

      • Ao publicar uma imagem no Facebook, insira a descrição da imagem na legenda, após a nuvem de hashtags e da #PraTodoMundoVer; bem como no texto alternativo;
      • No texto alternativo, não utilize #PraTodoMundoVer ou hashtags semelhantes. Insira apenas a descrição da imagem;
      • O texto alternativo fica visível apenas para quem utiliza leitor de tela, ou em casos de queda de conexão da internet;
      • Não há limite de caracteres para o texto alternativo, mas recomenda-se que a descrição seja a mais objetiva possível.

      Texto alternativo: Como inserir?

      Para incluir texto alternativo na imagem:

      • No desktop, há a opção de publicar pelo Facebook ou Estúdio de criação. No Facebook, clique no canto superior direito da imagem, no botão "editar" e, depois, em texto alternativo. Descreva a imagem e salve. No Estúdio de criação, após adicionar a imagem, clique no botão com desenho de lápis, ao lado da imagem carregada, e depois texto alternativo. Descreva a imagem e salve;
      • No celular, não há opção para colocar texto alternativo.

      Para editar texto alternativo, após publicação da imagem:

      • No desktop, clique nos três pontinhos ao lado do nome de perfil e, posteriormente, em "alterar texto alternativo". Descreva o texto na caixa de seleção que aparecerá e, posteriormente, clique em salvar;
      • No celular, clique na imagem, em seguida nos três pontinhos na parte superior direita da tela e, após, em "Editar texto alternativo". Descreva o texto na caixa de seleção que aparecerá e, posteriormente, clique em salvar.

      Vídeos

      Ao postar vídeos no Facebook, a própria ferramenta permite gerenciar a legenda do vídeo. Em "Legendas e legendas fechadas (CC)", é possível gerar legendas automáticas em diversos idiomas, carregar ou escrever legendas e, ainda, editá-las.

      Vamos praticar?

      • Clique em "Analisar e editar";
      • A cada "frame", ajuste o texto de legenda e depois clique em "Salvar";
      • Caso o vídeo já tenha legenda ou Libras, não é necessário inserir a legenda do Facebook;

      Atenção! Na publicação de vídeo, o Facebook não possibilita a inserção de texto alternativo. Por isso, utilizar a #PraTodoMundoVer na legenda do post, descrevendo, sucintamente, as imagens do vídeo.

      6.3 Instagram

      Imagens

      • Ao publicar imagens no Instagram, insira a descrição da imagem na legenda, após a nuvem de hashtags e da #PraTodoMundoVer; bem como no texto alternativo;
      • Não utilize #PraTodoMundoVer ou hashtags semelhantes. Insira apenas a descrição da imagem;
      • Não há limite de caracteres para o texto alternativo, mas recomenda-se que a descrição seja a mais objetiva possível;
      • O texto da legenda em um post do Instagram tem o limite de 2.200 caracteres. No caso de uma legenda extensa, recomenda-se adicionar após a #PraTodoMundoVer a expressão: Descrição do card em texto alternativo. A descrição da imagem pode constar somente no texto alternativo.

      Como inserir um texto alternativo no Instagram:

      • Ao publicar pelo Estúdio de Criação do Instagram, para inserir no texto alternativo, clique em "Configurações avançadas", no lado direito da tela;
      • Ao publicar pelo computador, no espaço de publicação, clique em "Acessibilidade", na parte inferior, e incluir a descrição da imagem;
      • Ao publicar pelo celular, clique no fim da tela, em "Configurações avançadas"; em seguida, em "Escrever texto alternativo", também no fim da página;
      • Descreva o texto na caixa de seleção que surgir e, posteriormente, clique no sinal azul, no canto superior direito da tela;
      • Para editar o texto alternativo de uma imagem, no celular, clique nos três pontinhos localizados no canto superior direito da foto; em seguida, selecione "Editar"; no canto inferior direito da foto, clique em "Editar texto alternativo".

      Vídeos

      Ao postar vídeos no IGTV do Instagram, a própria ferramenta dispõe de legendas automáticas.

      Orientações para inclusão das descrições nas publicações dos vídeos:

      • Após inserir o vídeo e definir a capa, na página de opções a seguir, clique em "Configurações avançadas", no fim da tela e, em seguida, ative a opção "Legendas geradas automaticamente";
      • As legendas são geradas automaticamente por um sistema de inteligência artificial. Isso significa que, por ser um sistema automático, alguns erros de transcrição podem acontecer;
      • Após publicado, aguarde alguns minutos até que a legenda apareça;
      • Para vídeos com duração de até 60 minutos, recomenda-se a legendagem utilizando aplicativos, como CapCut ou outros;
      • Caso o vídeo já tenha legenda ou Libras, não é necessário inserir a legenda do Instagram;
      • Na publicação de vídeo, o Instagram não dispõe de texto alternativo. Por isso, é importante acrescentar na legenda do post a #PraTodoMundoVer com a descrição de cenários, pessoas, textos e qualquer outro elemento importante do vídeo;
      • Ao publicar vídeos pelo computador, no espaço de publicação, é possível inserir a descrição do vídeo em texto alternativo. Clique em "Acessibilidade", na parte inferior, e inclua a descrição das imagens. Também é possível ativar para gerar legendas automaticamente.

      Reels: como publicar?

      • Nos vídeos para o Reels, é importante colocar o vídeo para aparecer também no feed, a fim de que o recurso de acessibilidade leia a legenda completa. Quando o vídeo é colocado somente no Reels, o leitor de tela lê somente enquanto dura o vídeo;
      • Não há recurso de acessibilidade para imagens e vídeos publicados nos Stories. No caso de vídeos, recomenda-se que já sejam publicados legendados ou que se utilize o próprio recurso de texto dos Stories para legendar manualmente.

      6.4 YouTube

      Para publicação de vídeos na plataforma:

      • Ao inserir um vídeo no Youtube, após o upload, clique em "Próximo";
      • Em "Elementos do vídeo", clique em "Adicionar legendas";
      • No menu a seguir, você pode optar por enviar um arquivo, contendo o texto do que é dito no vídeo. Ao selecionar essa opção, selecione o tipo de arquivo da legenda: com marcação de tempo ou sem. Alguns arquivos também incluem informações sobre a posição e o estilo, o que é útil principalmente para espectadores surdos ou com deficiência auditiva;
      • Outra opção é pela Sincronização automática. Digite ou cole uma transcrição completa do vídeo e as marcações de tempo serão configuradas automaticamente;
      • Você pode também digitar as legendas manualmente, enquanto assiste ao vídeo, podendo pausá-lo durante a digitação.

      6.5 Twitter

      Para publicação de imagem no Twitter:

      • Ao inserir uma imagem na plataforma, por meio de um computador, clique em "Adicionar descrição", logo abaixo da imagem;
      • Digite a descrição da imagem e clique no botão Salvar. Para editar a descrição, abra novamente a caixa de diálogo "Adicionar descrição" antes de publicar o Tweet. (O limite é de 1000 caracteres);
      • Pode-se adicionar uma descrição para cada imagem em um Tweet;
      • As descrições de imagens não podem ser adicionadas a vídeos;
      • A legenda no Twitter dispõe apenas de 280 caracteres, por isso, a descrição da imagem deve estar somente no texto alternativo;
      • Ao inserir uma imagem no Twitter pelo celular, clique em +ALT, que está dentro de um círculo preto sobre a imagem. No rodapé da página seguinte, digite a descrição da imagem, em seguida, clique em Concluído.

      Glossário Acessível e Inclusivo

      Esta seção tem como objetivo aproximar as leitoras e os leitores dos conceitos relacionados à acessibilidade e à inclusão. Os termos deste glossário foram elaborados de acordo com normativos legais e com materiais de outras instituições. Aproveite!

      A

      Acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

      Acessível: espaço, edificação, mobiliário, equipamento urbano ou elemento que possa ser alcançado, acionado, utilizado e vivenciado por qualquer pessoa, inclusive aquelas com mobilidade reduzida. O termo acessível implica tanto acessibilidade física como de comunicação.

      Acompanhante: quem acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

      Ação afirmativa: medidas proativas para eliminar e remediar os efeitos da discriminação contra grupos de minoria e para garantir igualdade de oportunidades educacionais e empregatícias.

      Adaptável: espaço, edificação, mobiliário, equipamento urbano ou elemento cujas características possam ser alteradas para que se torne acessível.

      Adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais.

      Adequado: espaço, edificação, mobiliário, equipamento urbano ou elemento cujas características foram originalmente planejadas para serem acessíveis.

      Ajuda técnica: produto, instrumento, equipamento ou tecnologia adaptados ou especialmente projetados para melhorar a funcionalidade da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, favorecendo a autonomia pessoal, total ou assistida.

      Área de aproximação: espaço sem obstáculos para que a pessoa que utiliza cadeira de rodas possa manobrar, deslocar-se, aproximar-se e utilizar o mobiliário ou o elemento com autonomia e segurança.

      Área de resgate: área com acesso direto para uma saída, destinada a manter em segurança pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, enquanto aguardam socorro em situação de sinistro.

      Área de transferência: espaço necessário para que uma pessoa utilizando cadeira de rodas possa se posicionar próximo ao mobiliário para o qual necessita se transferir.

      Aro magnético: também conhecido como amplificador de indução magnética, é um sistema de escuta assistida que provê às pessoas com deficiência auditiva o acesso à informação e à comunicação. Consiste de um amplificador especialmente projetado, o qual recebe o sinal de uma fonte de áudio e o transmite através de um cabo ou fita de metal instalado no perímetro de um ambiente fechado, criando um campo magnético que é captado pela bobina telefônica (T) existente nos implantes cocleares e na maioria dos aparelhos auditivos, eliminando-se os ruídos de fundo.

      Audiodescrição: recurso de acessibilidade comunicacional destinado principalmente a pessoas com deficiência visual que consiste na tradução de imagens em palavras por meio de técnicas e habilidades, aplicadas com o objetivo de proporcionar uma narração descritiva em áudio ou na forma escrita, para ampliação da compreensão de imagens estáticas ou dinâmicas, textos e origem de sons não contextualizados, especialmente sem o uso da visão.

      Audioguia: sistema que permite a descrição de conteúdos com uso de dispositivos eletrônicos e digitais, com recursos de voz.

      Avatar: figura virtual semelhante fisicamente ao ser humano utilizada em aplicativos de Libras, como o Hand Talk.

      B

      Barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros.

      Barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados.

      Barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.

      Barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes.

      Barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação.

      Barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias.

      Barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.

      Braille: sistema de sinalização ou de comunicação tátil utilizado pelas pessoas com deficiência visual - cegas ou com baixa visão.

      C

      Capacitismo: ato de discriminação, preconceito ou opressão contra pessoa com deficiência. É uma barreira atitudinal. Em geral, ocorre quando alguém considera uma pessoa incapaz, por conta de diferenças e impedimentos corporais. O capacitismo está focalizado nas supostas "capacidades das pessoas sem deficiência" como referência para mostrar as supostas "limitações das pessoas com deficiência". No capacitismo, a ênfase é colocada nas supostas "pessoas capazes", as quais constituem a maioria da população e são supostamente consideradas "normais".

      Comunicação: forma de interação dos(as) cidadãos(ãs) que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a visualização de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações.

      D

      Daisy: reconhecido internacionalmente como um dos mais modernos recursos de acessibilidade de leitura, o formato Daisy (Digital Accessible Information System) é um padrão técnico para audiolivros digitais, periódicos e textos informatizados.

      Deficiência: conceito em evolução, que resulta da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras relativas às atitudes e ao ambiente que impedem a sua plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Costumamos nos referir à restrição ou impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, para desenvolver habilidades consideradas normais para a maioria dos seres humanos.

      Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

      Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

      Deficiência intelectual: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização dos recursos da comunidade, saúde, segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho.

      Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

      Desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.

      Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 graus; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.

      Desenho universal: forma de conceber produtos, meios de comunicação, serviços e ambientes para serem utilizados de forma segura e autônoma, o maior tempo possível, sem a necessidade de adaptação ou readaptação, beneficiando pessoas de todas as idades e capacidades. O conceito de Desenho universal tem como pressupostos: a) equiparação nas possibilidades de uso; b) flexibilidade no uso; c) uso simples e intuitivo; d) informação perceptível (comunica eficazmente a informação necessária); e) tolerância para o erro; f) dimensão e espaço para o uso e interação; e g) esforço físico mínimo.

      Diversidade: multiplicidade de características que distinguem as pessoas. Valorizar a diversidade é promover a igualdade de oportunidades para cidadãos e cidadãs diferenciados(as) por gênero, sexo, cor, opção sexual, crença etc., possibilitando-lhes acesso aos direitos e à cidadania.

      E

      Equidade: Sistema de práticas garantidoras a todas as pessoas de igualdade de tratamento, de oportunidades de desenvolvimento, de condições para a concorrência com base na competência e de acesso a serviços, independentemente de gênero, raça, idade, religião, nacionalidade etc.

      Espaço acessível: espaço que pode ser percebido e utilizado em sua totalidade por todas as pessoas, inclusive aquelas com mobilidade reduzida. Fatores de impedância: elementos ou condições que possam interferir no fluxo de pedestres. São exemplos de fatores de impedância: mobiliário urbano, entradas de edificações junto ao alinhamento, vitrines junto ao alinhamento, vegetação, postes de sinalização, entre outros.

      G

      Guia de balizamento: elemento edificado ou instalado junto aos limites laterais das superfícies de piso, destinado a definir claramente os limites da área de circulação de pedestres, perceptível por pessoas com deficiência visual.

      I

      Inclusão Digital: acesso igualitário à informação digitalizada e aos produtos e serviços que possuem interfaces digitais para o maior e mais variado grupo de pessoas, inclusive aquelas que possuem limitações físicas, visuais, auditivas e intelectuais, de forma a permitir a inserção de todos na sociedade da informação.

      Inclusão social: processo de inserção na sociedade - nos mercados consumidor e profissional e na vida sociopolítica - de cidadãs(ãos) que dela foram excluídas(os), no sentido de terem sido privadas(os) do acesso a seus direitos fundamentais.

      L

      Legendas: textos que acompanham uma imagem ou objeto, conferindo-lhe um significado ou esclarecimento. Devem ser usadas para oportunizar fruição estética e cultural para as pessoas cegas, com baixa visão e surdocegueira acessarem a informação com autonomia.

      Língua Brasileira de Sinais (Libras): sigla da Língua Brasileira de Sinais, uma língua de modalidade gestual-visual em que é possível se comunicar por meio de gestos, expressões faciais e corporais. É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão desde 24 de Abril de 2002, através da Lei nº 10.436. A Libras é muito utilizada na comunicação com pessoas surdas, sendo, portanto, uma importante ferramenta de inclusão social.

      Linha braille ou display braille: é um teclado ligado a um computador que exibe dinamicamente em braille todas as informações textuais da tela. É um dispositivo de saída tátil para visualização das letras no sistema braile.

      Linha-guia: qualquer elemento natural ou edificado que possa ser utilizado como guia de balizamento para pessoas com deficiência visual que utilizem bengala de rastreamento.

      M

      Manuário: dicionário bilíngue Língua Portuguesa/Libras gravado por meio de sinais.

      Materiais grafo-táteis: materiais que podem diminuir a lacuna existente entre a representação visual, percepção tátil e compreensão dos conceitos. Estes materiais são utilizados no ensino de pessoas com deficiência visual e permitem a compreensão de conceitos macroscópicos e/ou microscópicos, relacionados ao ensino de Ciências Naturais e da Terra.

      Mobilidade reduzida: dificuldade permanente ou temporária que uma pessoa tem para se movimentar, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.

      O

      Ocerização: conversão de documentos usando a tecnologia OCR.

      OCR (Optical Character Recognition): tecnologia que permite converter tipos diferentes de documentos, como uma folha de texto impresso digitalizada, arquivos em PDF/A e imagens capturadas com câmera digital, em um documento em formato de texto editável e pesquisável que pode ser interpretado por um leitor de tela;

      P

      PDF acessível: documento ou aplicativo acessível, usado por pessoas com deficiência, problemas de mobilidade, cegueira e baixa visão. Os recursos de acessibilidade no Acrobat, Acrobat Reader e Adobe Portable Document Format (PDF) permitem que os usuários utilizem documentos PDF com ou sem leitores de tela, ampliadores de tela e impressoras Braille.

      Pessoas com deficiência: aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas. Atualmente, chegou-se a um consenso quanto à utilização da expressão "pessoa com deficiência" em todas as suas manifestações orais ou escritas, em lugar de termos como "deficiente", "pessoa portadora de deficiência", "pessoa com necessidades especiais" e "portador de necessidades especiais".

      Pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.

      Piso cromo-diferenciado: piso caracterizado pela utilização de cor contrastante em relação às áreas adjacentes e destinado a constituir guia de balizamento ou complemento de informação visual ou tátil, perceptível por pessoas com deficiência visual.

      Piso podotátil: faixas em alto-relevo, fixadas no chão, para auxiliar a locomoção de pessoas com deficiência visual. Elas são direcionais e de alerta.

      Piso tátil: piso caracterizado pela diferenciação de textura em relação ao piso adjacente, destinado a constituir alerta ou linha guia, perceptível por pessoas com deficiência visual.

      Plone: é o sistema de gerenciamento de conteúdo web (CMS - Content Management System) adotado pela Justiça Eleitoral, que pode ser usado para a construção de portais de informação em intranets, extranets e na Internet.

      Pranchas de comunicação: recurso usado na comunicação alternativa (CA) para ampliar o repertório comunicativo, envolvendo habilidades de expressão e compreensão. É um auxílio externo que se destina a pessoas sem fala, sem escrita funcional, ou com atraso na habilidade de falar ou escrever.

      Produtos audiovisuais acessíveis: vídeos com janela de Libras, legenda e audiodescrição; Eventos ou lives com a participação de intérpretes de Libras. Nesses casos deve-se preferir plataformas que permitam a visualização dos intérpretes de Libras, como StreamYard ou Zoom.

      Publicações em formatos acessíveis: exemplos: Braille, audiodescrição, caracteres ampliados e alto contraste, Libras, e-book acessível, escrita simples.

      R

      Representações táteis: materiais que oportunizam a tradução de imagens grafo-táteis.

      Rota acessível: trajeto contínuo, desobstruído e sinalizado, que conecta os ambientes externos ou internos de espaços e edificações, e que possa ser utilizado de forma autônoma e segura por todas as pessoas. A rota acessível externa pode incorporar estacionamentos, calçadas rebaixadas, faixas de travessia de pedestres, rampas, etc. A rota acessível interna pode incorporar corredores, pisos, rampas, escadas, elevadores etc.

      S

      Sinalização tátil-visual: sistema de sinalização em que pisos táteis, mapas táteis e as placas de sinalização em alto-relevo formam um conjunto que garante maneira segura de guiar as pessoas com deficiência visual pelos espaços. Devem indicar, por exemplo, a localização de sanitários, balcões de atendimento etc.

      T

      Tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.


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      TABELAS acessíveis. Disponível em: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/acessibilidade-digital/tabelas-acessiveis.pdf. Acesso em: 30 set. 2021.


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      Obs.: a geração do manual completo é feita on-line e pode demorar alguns segundos.


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      Última modificação 13/09/2026 00:53