JE
Manual CANDex
Treinamento para representantes partidários
Eleições 2026 • linguagem simples • foco operacional

Como usar o CANDex sem erro no registro de candidaturas

Manual interativo para capacitar representantes de partidos, federações e coligações. O conteúdo traduz as regras essenciais da Resolução TSE nº 23.609/2019, com destaque para as atualizações trazidas pela Resolução TSE nº 23.754/2026.

100% via internet Atenção aos prazos DRAP • RRC • RRCI PJe • CAND • DivulgaCandContas
ATA DE CONVENÇÃOD+1 prazo para transmitir a ata de convenção após sua realização.
PEDIDO COLETIVO15/8 • 19h prazo final ordinário para o pedido coletivo de registro.
PEDIDO INDIVIDUAL2 dias prazo do RRCI após publicação do edital do pedido coletivo.
VAGA REMANESCENTE30 dias antes prazo-limite para pedido de vagas remanescentes.
SUBSTITUIÇÃO10 dias contados do fato ou da notificação da decisão que gerou a substituição, desde que seja até 20 dias antes do pleito, salvo falecimento.

1. Objetivo do treinamento

Ao final deste treinamento, a representante ou o representante partidário deverá saber preparar, conferir e transmitir corretamente a ata de convenção e os pedidos de registro de candidatura no CANDex.

Entender

O que é CANDex, DRAP, RRC e RRCI.

Preencher

Os dados obrigatórios com atenção a telefone, e-mail, endereço, foto e documentos.

Transmitir

A ata e os pedidos de registro nos prazos e pela forma correta.

Mensagem central: organização prévia evita diligências, atrasos e risco de perda de prazo.

2. O que mudou na prática

A atualização normativa reforça o uso digital do CANDex e reduz a dependência de fluxos antigos baseados em mídia física e chave de acesso.

TemaEleições 2024Eleições 2026
Ata de convençãoPrevia transmissão ou entrega em mídia.O arquivo da ata deve ser transmitido via internet até o dia seguinte ao da convenção.
CANDexÊnfase em chave de acesso.Falar em acesso ao CANDex por representante legítimo, conforme art. 8º-A.
FederaçãoComunicação em até 30 dias antes das convenções.Comunicação pelo SGIP até 15 dias antes do início do período legal das convenções.
Pedido coletivoTransmissão pela internet até 8h e mídia após esse horário.Transmissão pela internet até 19h do dia 15 de agosto.
RRCITransmissão pela internet até 8h e mídia após esse horário.Transmissão pela internet até 2 dias após a publicação do edital coletivo.
Dados da urnaReferência ao Bem na Foto.Validação dos dados em sistema da Justiça Eleitoral, com confirmação biométrica no e-Título.
Ponto de atenção: não orientar partidos a dependerem de entrega em mídia física como regra operacional. A diretriz atual é trabalhar com CANDex pela internet.

3. Linha do tempo do registro

Antes das convenções
Organizar acesso ao CANDex, equipe de digitação, lista de pessoas participantes, pré-cadastro de documentos e fotos.
Acesso ao CANDex
Imprimir os formulários (DRAP e RRC) e distribuir para preenchimento.
Convenção partidária
Escolher candidaturas, formar coligações majoritárias, deliberar sobre cargos e registrar presença.
Até o dia seguinte à convenção
Transmitir a ata gerada pelo CANDex via internet.
Até 15 de agosto, às 19h
Transmitir DRAP e RRCs do pedido coletivo pelo CANDex.
Após publicação do edital
Eventual RRCI pode ser apresentado em até 2 dias, quando a candidatura escolhida em convenção não constar do pedido coletivo.
Até 30 dias antes do pleito
Partido ou federação pode preencher vagas remanescentes quando a convenção não tiver indicado o número máximo de candidaturas.
Após a Publicação do Edital do Pedido Coletivo e antes do fechamento do CAND
Candidatas e candidatos validam os dados que constarão da urna.

4. Quem pode acessar e operar o CANDex

O primeiro acesso deve ser realizado por representante legítimo do partido político ou da federação.

Partido político

  • Presidente do órgão partidário.
  • Delegada ou delegado anotado no SGIP.
  • Responsáveis internos autorizados após o primeiro acesso, conforme organização do partido.

Federação

  • Representante legítimo da federação anotado no SGIP.
  • Partido definido pelo diretório nacional da federação.
  • Na ausência de comunicação, qualquer representante legítimo de partido federado, conforme deliberação interna.
Quando o acesso pode ser solicitado diretamente à Justiça Eleitoral?

Excepcionalmente, quando o órgão partidário não estiver vigente ou quando houver recusa de órgão municipal, estadual ou nacional em permitir o acesso ao CANDex em contexto de divergência interna, e também para elaborar RRCI (§ 1º-A do art. 29 da Res. TSE n.º 23.609/2019).

Para o RRCI, o acesso ao CANDex será via e-Título. Como o CANDex está integrado ao cadastro e, se o nome do requerente constar na Ata da Convenção, será feita a validação e dada a permissão para que a candidata ou o candidato preencha o requerimento individual.

5. Integração SGIP → CANDex

O CANDex consulta o SGIP para validar, em tempo real, se partido político ou federação tem legitimidade para acessar o sistema e praticar atos relacionados à ata de convenção e aos pedidos de registro.

Infográfico sobre integração SGIP e CANDex para validação de legitimidade de partidos e federações

O que o CANDex envia ao SGIP

  • Tipo de ente: partido ou federação.
  • Identificação: sigla do partido ou da federação.
  • Circunscrição: UF ou BR nas eleições estaduais/federais; código do município nas eleições municipais.
  • Data da eleição.

O que o SGIP valida

  • Se há órgão vigente na circunscrição.
  • Se há deferimento mínimo de 6 meses antes da eleição.
  • Se há suspensão na circunscrição.
  • Se há CNPJ na circunscrição, quando exigido.
  • No caso de federação, se há bloqueio ou inconsistência relativa aos partidos federados.

Como interpretar a resposta

  • OK: não há divergências e a lista de observações vem vazia.
  • COM_DIVERGÊNCIAS: há inconsistências identificadas e o sistema retorna observações estruturadas.
  • A ausência de observações implica retorno com status OK.
Orientação para o treinamento: quando houver divergência, a equipe partidária deve conferir a situação do órgão no SGIP antes de insistir no preenchimento ou na transmissão pelo CANDex. O retorno do SGIP é cumulativo e pode indicar mais de uma inconsistência.
1CANDex envia os dados ao SGIP.
2SGIP valida as regras de legitimidade.
3SGIP retorna OK ou COM_DIVERGÊNCIAS.
4O sistema registra log para rastreabilidade.

5. Ata de convenção

A ata é o documento que demonstra as deliberações da convenção partidária. Ela será publicada no DivulgaCandContas e integrará os autos do registro.

1. Registrar dados
2. Digitar ata
3. Informar candidaturas
4. Registrar presença
5. Transmitir
O que deve constar na ata?
  • Data, horário, modalidade e local ou plataforma da convenção.
  • Deliberações tomadas pelo partido ou federação.
  • Lista das candidatas e dos candidatos escolhidos.
  • Cargo, número, nome completo, nome para urna, inscrição eleitoral, CPF e gênero.
  • Lista de presença das pessoas participantes.
Convenção virtual ou híbrida: como comprovar presença?

A presença pode ser comprovada por assinatura eletrônica, registro de áudio e vídeo, ferramenta que identifique de forma inequívoca a pessoa participante e sua anuência, ou coleta presencial de assinaturas por representante designado.

Federação: não será recebida ata em nome isolado de partido que integra federação.

6. DRAP — Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários

O DRAP é o formulário que apresenta à Justiça Eleitoral os dados do partido, federação ou coligação e comprova a regularidade dos atos partidários necessários ao registro.

Quando há DRAP?

Há um DRAP para cada cargo em disputa. Coligação só é admitida para cargo majoritário.

Por que o DRAP é importante?

Sem DRAP regular, os pedidos individuais vinculados ao partido, federação ou coligação ficam comprometidos.

Dados a serem conferidos
  • I — Cargo pleiteado.
  • II — Nome e sigla do partido político ou Federação.
  • III — Pedido de coligação majoritária ou federação: nome, siglas dos partidos políticos que a compõem, nome, CPF e número do título eleitoral de sua(seu) representante e de suas delegadas e/ou seus delegados.
  • IV — Datas das convenções.
  • V — Número de telefone vinculado a aplicativo de mensagens instantâneas para citações, intimações, notificações e comunicações da Justiça Eleitoral.
  • VI — Endereço eletrônico para recebimento de citações, intimações, notificações e comunicações da Justiça Eleitoral.
  • VII — Endereço completo para recebimento de citações, intimações, notificações e comunicações da Justiça Eleitoral.
  • VIII — Endereço do comitê central de campanha, se já constituído.
  • IX — Telefone fixo, se houver.
  • X — Lista com os nomes e números das candidatas e dos candidatos.
  • XI — Declaração de ciência do partido, da federação ou da coligação de que lhe incumbe acessar o mural eletrônico e os meios informados nos incisos V, VI e VII para verificar o recebimento de citações, intimações, notificações e comunicações da Justiça Eleitoral, responsabilizando-se por manter atualizadas essas informações.
  • XII — Endereço eletrônico do sítio do partido político, da federação ou da coligação, ou de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas, caso já existentes.

7. RRC — Requerimento de Registro de Candidatura

O RRC é o formulário individual de cada candidata ou candidato indicado no pedido coletivo.

Identificação

Inscrição eleitoral; nome civil ou, se houver, nome social; data de nascimento; unidade da Federação e município de nascimento; nacionalidade; gênero; identidade de gênero; cor ou raça; etnia indígena ou pertencimento a comunidade quilombola; condição de pessoa com deficiência e o respectivo tipo; estado civil; ocupação; grau de instrução; indicação de ocupação de cargo em comissão ou função comissionada na Administração Pública; número da carteira de identidade, com o órgão expedidor e a unidade da Federação; e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Campanha

Cargo, número, nome para urna, partido, federação, coligação quando cabível e dados de contato.

Documentos

Foto, certidões, documento de identidade, comprovante de escolaridade, desincompatibilização quando exigida e proposta de governo para cargo executivo.

Foto da candidata ou do candidato

A foto anexada ao CANDex será usada na urna eletrônica e no DivulgaCandContas. Depois da transmissão, eventual substituição deve ser pedida diretamente no PJe.

  • Preferir foto colorida.
  • Usar fundo uniforme.
  • Conferir se a imagem identifica bem a pessoa candidata.
  • Evitar arquivo com baixa resolução, corte inadequado ou imagem distorcida.
Dados que o CANDex pode recuperar automaticamente

Com o número da inscrição eleitoral, o sistema poderá consultar o Cadastro Eleitoral e preencher dados como nome civil, nascimento, nacionalidade, gênero, cor ou raça, etnia indígena ou pertencimento a comunidade quilombola. Esses dados devem ser validados individualmente durante o preenchimento.

Idade mínima: para cargos do Poder Executivo, a idade é aferida na data da posse; para os demais cargos, considera-se a data da posse presumida, assim entendida aquela ocorrida dentro do prazo de até 90 dias, contado da eleição da Mesa Diretora da Casa Legislativa.

8. RRCI — Requerimento de Registro de Candidatura Individual

O RRCI é usado quando a pessoa foi escolhida em convenção, mas o partido, federação ou coligação não apresentou seu pedido no registro coletivo.

Prazo

Até 2 dias após a publicação do edital relativo às candidaturas apresentadas pelo partido, federação ou coligação.

Como apresentar

O RRCI deve ser elaborado no CANDex e transmitido até as 19h do último dia do prazo.

Se não houver DRAP, a Justiça Eleitoral intimará o partido, federação ou coligação para apresentá-lo no prazo de 3 dias. (DRAP sem candidato)

9. Transmissão dos dados à Justiça Eleitoral

O envio pela internet deve ser tratado como etapa crítica do trabalho. Não deixe para os últimos minutos.

Conferir dados
Sanar ocorrências
Finalizar pedido
Transmitir
Guardar recibo
Antes de transmitir, conferir:
  • Se todos os campos obrigatórios foram preenchidos.
  • Se a lista de ocorrências foi verificada.
  • Se todos os documentos obrigatórios foram anexados.
  • Se fotos, nomes para urna e números estão corretos e válidos.
  • Se telefones, e-mails e endereços estão válidos.
  • Se o recibo de transmissão foi salvo ou impresso.
Alerta para o treinamento: o prazo ordinário final é 15 de agosto, às 19h. Problemas de conexão, erro de CEP, falta de documento ou pendência de digitação não suspendem o prazo.

10. O que acontece depois da transmissão

Após o recebimento dos pedido pela Justiça Eleitoral, os processos são autuados automaticamente e processados no PJe, na classe Registro de Candidatura — RCand.

DRAP

Forma o processo do partido, federação ou coligação para determinado cargo.

RRC

Cada candidatura terá seu processo próprio, associado ao DRAP correspondente.

Prevenção e associação no PJe

Os DRAPs do mesmo partido ou da mesma federação que concorram isoladamente, para o mesmo cargo ou para cargo diverso, proporcional ou majoritário, serão distribuídos por prevenção ao relator do primeiro DRAP sorteado.

Também serão distribuídos por prevenção ao primeiro DRAP os que possuam partidos envolvidos em dissidência partidária, ainda que concorram coligados.

Comunicações: partidos, federações, coligações, candidatas e candidatos devem acompanhar o mural eletrônico e os meios informados no pedido.

11. Validação dos dados que irão para a urna

Entre o julgamento dos pedidos de registro e o fechamento do sistema CAND, os candidatos deverão validar seus dados que constarão da urna eletrônica.

Como validar

Pelo sistema DivulgaCandContas, disponível na internet, com senha do aplicativo e-Título, com confirmação biométrica de identidade no aplicativo.

Quando a pessoa candidata não puder acessar

Poderá solicitar que representante do partido, federação ou coligação realize a validação.

A validação pela candidatura ou por representante não dispensa a conferência dos dados pela Justiça Eleitoral antes da inserção definitiva nas urnas.

13. Vagas remanescentes

As vagas remanescentes existem quando a convenção escolhe menos candidatas ou candidatos do que o número máximo permitido para o cargo proporcional.

Quando usar

Quando o partido ou a federação ainda pode completar a lista de candidaturas proporcionais porque não ocupou todas as vagas disponíveis na convenção.

Prazo

O registro deve ser requerido até 30 dias antes do pleito.

DRAP

Não é necessário criar novo DRAP. O pedido fica vinculado ao DRAP já apresentado pelo partido ou pela federação.

Como explicar no treinamento

Vaga remanescente não é substituição. Ela serve para completar a nominata quando ainda havia espaço disponível desde a convenção. A substituição, por outro lado, troca candidatura já apresentada por causa de indeferimento, cancelamento, cassação, renúncia ou falecimento.

Cuidados obrigatórios
  • Verificar se a convenção realmente não indicou o número máximo de candidaturas.
  • Respeitar o limite máximo de candidaturas permitido para o cargo.
  • Observar a cota de gênero no conjunto das candidaturas efetivamente requeridas.
  • Registrar a respectiva ata no CANDex.
  • Imprimir a ata para coleta de assinaturas e conservar o documento.
  • Anexar os documentos exigidos para o RRC da nova candidatura.
  • Transmitir o pedido dentro do prazo, evitando deixar para o último dia.
Atenção: o pedido de vaga remanescente pode ser indeferido se desrespeitar o número máximo de candidaturas ou os percentuais mínimo e máximo por gênero.
Observação: os partidos e federações devem apresentar a Ata Executiva, via CANDex, com a escolha das candidatas e dos candidatos às vagas remanescentes.

14. Substituição de candidatura

A substituição é cabível quando a candidatura original tiver registro indeferido, cancelado, cassado, não conhecido, ou quando houver renúncia ou falecimento.

Prazo geral

10 dias contados do fato ou da notificação da decisão que gerou a substituição.

Limite antes da eleição

Até 20 dias antes do pleito, salvo falecimento.

Forma

Elaborar no CANDex e transmitir pela internet com os documentos exigidos.

Atenção: o pedido de substituição pode ser indeferido se desrespeitar o número máximo de candidaturas ou os percentuais mínimo e máximo por gênero.
Observação: os partidos e federações devem apresentar a Ata Executiva, via CANDex, com a escolha das candidatas e dos candidatos substitutas(os).
O que explicar aos partidos

A substituição não é mera troca administrativa. Ela depende de hipótese legal, observância de prazo, documentação e ampla divulgação ao eleitorado. Observar os percentuais mínimo e máximo de cada gênero.

14. Checklists prontos para uso

Checklist da ata

  • Acesso ao CANDex realizado por pessoa legitimada.
  • Dados da convenção preenchidos.
  • Texto da ata revisado.
  • Lista de candidaturas preenchida.
  • Lista de presença conferida.
  • Ata transmitida até o dia seguinte.
  • Recibo salvo.

Checklist do pedido coletivo

  • DRAP criado para cada cargo.
  • RRC de cada candidatura preenchido.
  • Fotos anexadas e conferidas.
  • Documentos obrigatórios anexados.
  • Lista de ocorrências sanada.
  • Pedido transmitido até 15 de agosto, às 19h.
  • Em caso de vagas remanescentes, prazo de até 30 dias antes do pleito conferido.
  • Recibo salvo e arquivado.
Erros comuns que devem ser evitados
  • Deixar transmissão para o último minuto.
  • Informar CEP inválido, impedindo a autuação automática no PJe, retardando a publicação do edital.
  • Anexar foto inadequada ou arquivo errado.
  • Confundir RRC com RRCI.
  • Confundir vaga remanescente com substituição.
  • Não acompanhar mural eletrônico e comunicações.
  • Partido federado tentar registrar ata isolada em nome próprio.

15. Quiz completo para fixação

Use ao final do treinamento para testar a compreensão dos representantes partidários. As respostas corretas aparecem em verde após o clique.

Pedidos no CANDex

1. Qual é o primeiro pedido a ser preenchido e transmitido no CANDex?

Ata de convenção

2. Em que prazo a ata de convenção deve ser transmitida pelo CANDex?

3. A ata de convenção pode ser enviada isoladamente por partido integrante de federação?

4. Nas convenções virtuais ou híbridas, a comprovação da presença pode ocorrer por:

Pedido coletivo, DRAP e RRC

5. O pedido coletivo de registro é composto por:

6. O DRAP deve ser apresentado:

7. Qual é o prazo final ordinário para transmissão do pedido coletivo de registro?

8. Depois de transmitido o pedido pelo CANDex, a substituição da foto da candidata ou do candidato deve ser feita:

RRCI

9. O RRCI é cabível quando:

10. Qual é o prazo para apresentação do RRCI?

11. Se houver RRCI sem DRAP apresentado, o partido, federação ou coligação será intimado para apresentar o DRAP (DRAP sem candidato) em:

Vaga remanescente

12. A vaga remanescente ocorre quando:

13. O pedido de vaga remanescente deve ser apresentado até:

14. O pedido de vaga remanescente dispensa atenção à cota de gênero?

Substituição

15. A substituição de candidatura pode ocorrer em caso de:

16. Qual é a regra geral de prazo para pedido de substituição?

17. O pedido de substituição pode ser indeferido se:

Dados da urna e validação

18. A validação dos dados que constarão da urna eletrônica será feita:

19. A validação dos dados pela candidata, candidato ou representante dispensa a conferência pela Justiça Eleitoral?

20. O nome para urna deve respeitar o limite de:

Verdadeiro ou falso

21. O DRAP é a peça que demonstra a regularidade dos atos partidários.

22. O RRCI é usado para substituir candidatura indeferida.

23. A vaga remanescente é diferente da substituição.

24. A ata de convenção deve ser transmitida até o dia seguinte ao da convenção.

25. O pedido coletivo ordinário pode ser transmitido pela internet até as 19h do dia 15 de agosto.

26. Coligação é permitida para cargos proporcionais.

27. O pedido de substituição por falecimento pode observar exceção ao limite de 20 dias antes do pleito.

28. A relação de bens informada no CANDex integrará o processo de registro e será divulgada no DivulgaCandContas.

29. O CANDex permite transmitir normalmente pedido do tipo “digitação distribuída”.

30. Pelo menos um telefone informado no DRAP ou RRC deve permitir recebimento de mensagens instantâneas.

Situações-problema

31. O partido realizou convenção em uma segunda-feira. Até quando deve transmitir a ata pelo CANDex?

32. Uma candidata foi escolhida em convenção, mas o partido não incluiu seu RRC no pedido coletivo. O que ela pode fazer?

33. A federação pretende registrar candidaturas como se cada partido atuasse isoladamente. Isso está correto?

34. O partido quer incluir nova candidatura proporcional porque ainda não havia preenchido todas as vagas possíveis na convenção. A hipótese é de:

35. Uma candidata renunciou após o prazo final do registro. O partido quer indicar outra pessoa. A hipótese é de:

36. O partido apresentou substituição dentro de 10 dias, mas a nova candidatura rompe a cota de gênero. O que pode acontecer?

16. Fontes normativas e observação final

Este manual foi estruturado para treinamento com base no Manual CANDex 2024 do TSE e na Resolução TSE nº 23.609/2019, em redação compilada, especialmente com as alterações da Resolução TSE nº 23.754/2026.

Uso recomendado: projetar este HTML no treinamento, navegar pelo menu lateral, usar o quiz ao final e entregar os checklists aos representantes partidários.

Documento de apoio. Em caso de dúvida jurídica ou divergência, prevalecem a Constituição, as leis eleitorais, as resoluções do TSE, o calendário eleitoral aplicável e as decisões da Justiça Eleitoral.